Pagamento Antecipado de Aluguel Não Estornado

Respondida
Brasília - DF
23/07/2025 às 15:27
ID: 222819173
No dia 22 de julho de 2025, eu paguei o aluguel e outros encargos referente ao aluguel da unidade que habito, apto 307, do Residencial Ingrid, localizado em Aguas Claras, DF. Ocorre que o vencimento do boleto é somente no dia 05 de agosto de 2025. Com misso minha conta ficou negativada no valor do boleto pago.
Entrei em contato com a Imobiliária, e a mesma informou que não poderia devolver o valor, o que é um completo [Editado pelo Reclame Aqui], já que o valor vai para a conta da imobiliária.
Vejo esta questão como uma [Editado pelo Reclame Aqui], visto que Eles não querem me devolver o valor, pois para isso, era somente emitir um novo boleto com a data do vencimento que é dia 05/08/25.
Fica o alerta para todos com relação à mesma.
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Resposta da empresa
23/07/2025 às 17:12
Olá Sr. Herminio,
Em atenção à sua reclamação, esclarecemos que o boleto ao qual o senhor se refere diz respeito ao aluguel e encargos do mês de julho de *******.
O vencimento desse boleto está, de fato, programado para o dia 05/08/*******. No entanto, trata-se de um boleto regular e legal, emitido com antecedência para que o pagamento possa ser realizado a qualquer momento até a data limite do vencimento, conforme a conveniência do inquilino.
Conforme mencionado pelo senhor, o pagamento foi realizado por iniciativa própria no dia 22/07/*******, o que não configura qualquer irregularidade ou cobrança indevida por parte da imobiliária.
Entendemos o transtorno causado pelo saldo negativo em sua conta corrente, no entanto, trata-se de uma questão bancária decorrente de uma escolha pessoal quanto ao momento do pagamento. A imobiliária, portanto, não realizou nenhuma ação coercitiva, tampouco se recusou a devolver valores pagos indevidamente pois, nesse caso, não houve pagamento indevido.
Ademais, esclarecemos que por questões sistêmicas e bancárias não é possível desfazermos o pagamento. Uma vez que após o pagamento o boleto é quitado pelo sistema, baixado no banco e gerado o repasse para o proprietário. Além de ter sido gerado pelo banco um comprovante de pagamento do boleto para o inquilino. Não sendo possível a imobiliária desfazer esses atos.
Importante ressaltar que todos os boletos emitidos pela administradora seguem os critérios legais e contratuais, não havendo qualquer prática abusiva ou ilegalidade por parte da empresa. A alegação de extorsão é totalmente descabida e injusta, uma vez que não se verifica qualquer infração legal, contratual ou ética na conduta da imobiliária.
Continuamos à disposição para eventuais esclarecimentos por meio de nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
Acontece Imobiliária