PIOR EXPERIÊNCIA DE LOCAÇÃO DA MINHA VIDA

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

27/12/2023 às 12:29

ID: 179171465

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Uma dica para quem pretende alugar imóvel nessa época imobiliária: não faça isso com a sua vida! Eu morei durante dois longos anos em um imóvel alugado pela Imobiliária Acontece e foi a pior experiência de locação que eu já tive na vida! Durante todo esse lapso temporal eu nunca recebi nenhuma Assistencia por parte da imobiliária junto as minhas demandas (e olha que tinha. era infestação de baratas, pia com vazamento, armário danificado, infiltração em janelas provocando alagação. e adivinhem nada foi resolvido) PORÉM, quando chegou no fim do contrato e houve a vistoria, eles pontuaram diversas coisas MIRABOLANTES! Fizeram requerimentos de consertos que nem constando em contrato estavam e, além de tudo, postergavam todo o processo com a finalidade de lucrarem mais. Então, caso se deparem com anúncio nas ruas ou na internet de imóveis alugados por essa imobiliária, CORRAM!

Compartilhe

Resposta da empresa

28/12/2023 às 18:11

Prezado Sr. Mateus Duarte Mendes Gonçalves,

Os fatos alegados não condizem com a realidade, razão pela qual vamos esclarecer todos pontos de sua avaliação.

Trata-se de um imóvel novo, sendo você e seus amigos os primeiros locatários/moradores. No fim do primeiro ano de locação, vocês optaram por livre vontade pela renovação por mais 1 ano, razão pela qual discordamos da alegação quanto à experiência negativa da locação.

Como imobiliária, atuamos como intermediária na relação entre locatário e proprietário. Sendo que, durante o período de locação, todas as questões de reparos e manutenções foram prontamente comunicadas ao proprietário e por ele atendidas. Não encontramos em nossos contatos qualquer pedido de assistência não resolvido ou qualquer reclamação.

O proprietário possui uma construtora, tendo inclusive construído o referido residencial em Samambaia/DF, por isso realiza todos os reparos por conta própria e não houve qualquer problema nessas realizações.

Quanto às observações feitas durante a vistoria de encerramento do contrato, não foram feitas exigências descabidas de nossa parte. Uma vez que é um dever do locatário, tanto contratual quanto legal (Lei 8.*******/91), devolver o imóvel no mesmo estado em que recebeu, conforme Vistoria de Entrada, salvo os desgastes naturais.

No presente caso, os danos identificados na vistoria de saída não se tratam de desgastes naturais e sim de mal-uso por parte dos locatários. Para ficar mais claro para todos, os itens a serem reparados são: 10 peças de cerâmica furadas (sem autorização do proprietário), mais o portal da porta e a lateral do armário, que foram danificados.

O proprietário, como dono do prédio, realiza anualmente a dedetização cabível ao condomínio, ou seja, ao longo da locação foram realizadas pelo menos duas dedetizações. Além disso, por cordialidade o proprietário ofereceu a dedetização das 24 (vinte e quatro) unidades, sem custos, para quem optasse, apesar de ser dever dos locatários manter a higiene e a dedetização do imóvel em dia.

Respeitamos as reclamações e opiniões de todos os nossos clientes, mas também reafirmamos que todas as nossas ações são pautadas na ética, transparência e na legislação vigente, sem ceder a pressões que vão contra os princípios do bom relacionamento comercial, como por exemplo o fato de o senhor afirmar que iria solicitar que os seus dois amigos que moravam com você e os respectivos pais também realizassem avaliações negativas da imobiliária.

Por fim, não houve qualquer morosidade da imobiliária, pelo contrário, como pode ser observado abaixo a morosidade foi exclusivamente dos locatários que desmarcaram a vistoria, remarcaram, danificaram o imóvel e não realizaram os reparos dos danos causados:

1)09/12/******* os locatários solicitaram a Vistoria de Saída para 15/12/******* às 14h;
2)13/12/******* desmarcaram, justificando que pintariam o imóvel no dia 16/12/******* e solicitaram a remarcação para 19/12/******* às 14h;
3)19/12/******* às 14h foi feita a primeira Vistoria de Saída, que identificou a necessidade de reparos dos referidos itens, optando os locatários por repararem tudo por conta própria;
4)22/12/******* (sexta-feira) os locatários agendaram a segunda Vistoria de Saída para 26/12/******* às 14h;
5)26/12/******* às 14h foi realizada a segunda Vistoria de Saída, que identificou que alguns reparos não foram realizados;
6)27/12/******* os locatários realizaram a entrega das chaves, sem terem realizado os reparos.

A pedido dos locatários, contatamos o proprietário sobre a possibilidade de dispensa dos reparos, porém ele não autorizou, exercendo seu direito legal e contratual de receber o imóvel nas condições acordadas.

Desta forma, conforme já esclarecido por telefone, todos os itens identificados na vistoria de saída são devidos, sendo que a presente avaliação não nos parece imparcial e sim de uma tentativa de coerção, por parte dos locatários, para tentar se eximir de responsabilidades.

Continuamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.