Reposição de bem devido furto do veículo

Respondida
São Paulo - SP
09/10/2023 às 18:05
ID: 173647589
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 31 de agosto de *******, tive meu carro furtado, segui com todos os procedimentos pedidos (boletim de ocorrência, avisei a acontrans e aguardei a tentativa de rastreio do veículo). No dia 05 de setembro de ******* devido a tentativas frustradas de localizar o veículo através do rastreador, fiz a entrega de toda a documentação solicitada para iniciar processo de reembolso do valor do veículo de acordo com a tabela FIPE.
Aguardei os 30 dias citados pela normativa de ******* da Superintendência de Seguros Privados (Susep), ao entrar em contato com a acontrans a fim de obter uma data prevista para o ressarcimento do valor fui informada de que o prazo é de 04 de dezembro de ******* (90 dias), em discordância com Susep.
A mais de um ano contratei a seguradora, renovei em agosto deste ano, e até então sem ter acionado uma única vez por qualquer que fosse o motivo durante todo o período de contrato, acho despautério aguardar 90 dias para ressarcimento do valor, ao qual, nem foi optado pelo recebimento do valor em dinheiro, e sim optei pela compra de um outro veículo.
Gostaria que fosse revisto este período tão extenso para reembolso, levando em consideração o prazo em desacordo com o preconizado pela Susep.
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Resposta da empresa
11/01/2024 às 12:34
Senhora Tayná,
Conforme a verificação o seu processo de indenização ( Reposição de Bem ) , foi pago dentro do prazo de 73 dias , atendimento finalizado em 17/11/******* as 12:00min .