Cobrança de dívida prescrita referente ao cartão Riachuelo Visa

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Natal - RN

28/05/2026 às 13:17

ID: 249942447

Venho, por meio desta, apresentar reclamação referente à cobrança vinculada ao contrato n *****, relacionado ao cartão Riachuelo Visa, conforme demonstrado no anexo.

De acordo com as informações apresentadas, o vencimento original da suposta dívida ocorreu em 10/11/2017. Assim, considerando o prazo prescricional previsto na legislação brasileira, a cobrança judicial desta dívida encontra-se prescrita.

Nos termos do artigo 206, 5, inciso I, do Código Civil:

Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

Dessa forma, após o prazo de 5 anos contados do vencimento da obrigação, extingue-se a possibilidade de cobrança judicial da dívida.

Além disso, a manutenção de cobranças abusivas, insistentes ou que induzam o consumidor ao erro pode violar o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o artigo 42 do CDC, que dispõe:

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Considerando que a dívida possui vencimento original em 2017 e já ultrapassou amplamente o prazo prescricional, solicito:

A imediata suspensão das cobranças relacionadas ao referido contrato;
A exclusão de eventual negativação vinculada a essa obrigação, caso ainda exista;
A confirmação formal de que não haverá novas tentativas de cobrança abusiva referente a débito prescrito.

Ressalto que dívida prescrita pode até existir no âmbito moral/administrativo, porém não pode mais ser exigida judicialmente, nem utilizada de forma abusiva contra o consumidor.

Aguardo retorno e solução da demanda.

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 10:16

Olá, Igo.

Esperamos que esteja bem.

Todos os detalhes e esclarecimentos solicitados, foram encaminhados para seu e-mail informado por meio de sua manifestação.

Isto é necessário para garantir que informações sobre os assuntos tratados estejam seguras.

Primeiro, é importante esclarecer que as empresas parceiras disponibilizam as propostas de renegociação em nosso site e nós a apresentamos para o consumidor. Desse modo, nós da Acordo Certo, realizamos apenas a intermediação entre o consumidor e as empresas parceiras.

Ou seja, todas as informações referente às dívidas e condições de negociação disponíveis em nosso site são informadas pelas empresas credoras, conforme disposições contratuais específicas existentes no contrato que formalizamos com esta.

Nesse sentido, somente estas possuem subsídios para garantir a veracidade, exatidão ou data de atualização das dívidas/informações fornecidas.

Informo ainda que a Acordo Certo não compra dívidas, apenas disponibilizamos nosso site com a possibilidade de renegociação em condições mais vantajosas que as originais. Porém, por não sermos a credora dos débitos, não temos alçada para "excluir" essa dívida do seu CPF caso exista, por exemplo.

Para manter um bom relacionamento, o débito da empresa Riachuelo será bloqueado dentro de até 24h em nossa plataforma, esclareço que as dívidas não deixarão de existir, apenas não aparecerão mais para visualização.

Caso tenha qualquer dúvida, sugiro que você entre em contato diretamente com a empresa parceira (que é a “dona” da dívida), pelos canais oficiais de atendimento.

Se precisar falar conosco novamente, basta retornar através do último e-mail respondido pelo nosso time de Experiência do Cliente e te retornaremos o mais rápido possível.

Estamos sempre a um e-mail de distância.

Conte com a gente!