Cobrança indevida de dívida prescrita e ausência de comprovação de cessão de crédito

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Machado - MG

02/06/2026 às 09:49

ID: 250316143

Cobrança indevida de dívida prescrita e ausência de comprovação da sessão de crédito.

Venha por meio desta registrar reclamação em fase das empresa (Ipanema, Serasa, acordo certo, scpc), em razão das realizações de cobranças indevidas referente a suposta dívida já atingida pela prescrição, bem como pela ausência de comprovação da legitimidade da cobrança.

Nos termos do artigo 206 5 inciso l, do código civil, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular prescreve em 5 (cinco) anos, razão pela qual inexiste exigibilidade jurídica do débito.

Ademais, nos termos dos artigos 286 e 290 do código civil, a sessão de crédito somente produz efeitos em relação ao devedor quando este é devidamente notificado, sendo imprescindível a comprovação formal da [Editado pelo Reclame Aqui] de titularidade de crédito.

Dessa forma, além da prescrição, a Clara ausência de demonstração da legitimidade ativa da empresa para realizar a cobrança.

Diante disso, NOTIFICO a empresa para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, adote as seguintes providências:

1. Cesse imediatamente qualquer tipo de cobrança referente ao débito em questão;
2. Apresente cópia integral do contrato original que deu origem a suposta dívida;
3. Apresente instrumento de sessão de crédito, devidamente formalizado;
4. Comprove a notificação válida e inequívoca ao consumidor acerca da seção de crédito, conforme exigência legal;
5. Proceda com exclusão de eventual registro interno ou externo relacionado à referente dívida;
6. Se abstenha é de promover qualquer negativação ou restrição em meu nome vinculada a tal débito.

Ressalto que a ausência da apresentação dos documentos acima evidencia a irregularidade da cobrança, podendo caracterizar prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

O não atendimento desta notificação ensejará a adoção imediata das medidas judiciais cabíveis, incluindo:

* Ação declaratória de inexistência de débito;
* Repetição de indébito (se aplicável);
* Indenização por danos morais, diante da cobrança indevida e eventual constrangimento causado;

Sem mais ,

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 10:21

Olá, André.

Esperamos que esteja bem.

Todos os detalhes e esclarecimentos solicitados, foram encaminhados para seu e-mail informado por meio de sua manifestação.

Isto é necessário para garantir que informações sobre os assuntos tratados estejam seguras.

Primeiro, é importante esclarecer que as empresas parceiras disponibilizam as propostas de renegociação em nosso site e nós a apresentamos para o consumidor. Desse modo, nós da Acordo Certo, realizamos apenas a intermediação entre o consumidor e as empresas parceiras.

Ou seja, todas as informações referente às dívidas e condições de negociação disponíveis em nosso site são informadas pelas empresas credoras, conforme disposições contratuais específicas existentes no contrato que formalizamos com esta.

Nesse sentido, somente estas possuem subsídios para garantir a veracidade, exatidão ou data de atualização das dívidas/informações fornecidas.

Informo ainda que a Acordo Certo não compra dívidas, apenas disponibilizamos nosso site com a possibilidade de renegociação em condições mais vantajosas que as originais. Porém, por não sermos a credora dos débitos, não temos alçada para "excluir" essa dívida do seu CPF caso exista, por exemplo.

Para manter um bom relacionamento, o débito da empresa Ipanema será bloqueado dentro de até 24h em nossa plataforma, esclareço que as dívidas não deixarão de existir, apenas não aparecerão mais para visualização.

Caso tenha qualquer dúvida, sugiro que você entre em contato diretamente com a empresa parceira (que é a “dona” da dívida), pelos canais oficiais de atendimento.

Se precisar falar conosco novamente, basta retornar através do último e-mail respondido pelo nosso time de Experiência do Cliente e te retornaremos o mais rápido possível.

Estamos sempre a um e-mail de distância.

Conte com a gente!