Cobrança sem comprovação documental da cessão de crédito e ausência dos contratos da dívida

Reclamação respondida

Respondida

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Leme - SP

25/05/2026 às 12:02

ID: 249593307

Venho registrar reclamação em face da empresa Acordo Express, que está realizando cobranças em nome de supostos débitos atribuídos a mim, alegando que tais dívidas teriam sido cedidas por instituições financeiras, dentre elas Banco C6 e Luizacred.

Meus advogados entraram em contato diretamente com a empresa para solicitar os documentos mínimos que embasam a cobrança, incluindo:

Contratos originais das dívidas;
Instrumentos de cessão do crédito;
Comprovação da titularidade do crédito;
Demonstrativo da evolução do débito;
Documentos que legitimem a exigibilidade dos valores cobrados.

Entretanto, a empresa se recusou a apresentar qualquer documentação, limitando-se a informar que sua central tem foco apenas em negociar os valores pendentes, orientando a busca de informações em outro telefone.

Ou seja, a empresa cobra, negocia, oferece descontos expressivos e afirma que houve cessão da dívida, mas não apresenta os documentos mínimos capazes de comprovar a origem, titularidade e regularidade do crédito cobrado.

Tal conduta viola frontalmente o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, especialmente porque o consumidor possui direito ao acesso integral aos documentos que fundamentam a cobrança realizada em seu nome.

Além disso, causa extrema preocupação o fato de a empresa afirmar que as dívidas foram cedidas sem sequer disponibilizar os instrumentos comprobatórios da cessão, situação que fragiliza a própria legitimidade da cobrança.

Ressalte-se que não se discute apenas eventual negociação, mas principalmente a regularidade, origem e exigibilidade dos valores cobrados.

Dessa forma, REQUEIRO:

A apresentação integral dos contratos originais das dívidas;
A apresentação dos instrumentos de cessão de crédito;
A comprovação da [Editado pelo Reclame Aqui] de titularidade dos créditos cobrados;
O demonstrativo detalhado da evolução dos valores;
A exclusão de eventual negativação indevida caso inexistente comprovação válida da dívida.

Fica registrado que toda a conversa foi devidamente documentada e será utilizada perante os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, judicialmente.

Na ausência de solução administrativa, serão adotadas as medidas cabíveis perante o PROCON, consumidor.gov.br e Poder Judiciário.

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Resposta da empresa

23/06/2026 às 11:10

Prezado Sr. Icaro, bom dia
Em atenção a sua reclamação, informamos que a comprovação da cessão pode ser solicitada ao cedente, neste caso o C6 e LuizaCred, ou através da solicitação de uma certidão de cessão extraída do registro em cartório do termo de cessão assinado entre o Cedente e o Cessionário. Qualquer dúvida que ainda persistir, nos colocamos à disposição, através dos telefones: 0800 701 7311 / WhatsApp (11) 2175-8570.
Atenciosamente!