Valor abusivo multa cancelamento viagem

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Porto Alegre - RS

19/10/2022 às 20:50

ID: 152112151

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Meu irmão JOSÉ ALBERTO RAVISON, ia participar de um congresso no Rio de Janeiro, no período de 24 a 28/10/*******. Adquiriu passagens aéreas de ida e volta para sua esposa com a agência de viagens AÇORIANA TURISMO, no dia 03/08/22. Esta emitiu uma passagem de ida pela companhia aérea LATAM, no valor de R$ *******,90 (*******) para o dia 24/10/22 e a passagem de volta pela companhia aérea GOL, no valor de R$ 1.*******,52 (*******) para o dia 29/10/22, totalizando o valor de R$ 1.*******,42 . As tratativas foram efetuadas via whatsapp uma vez que foi a mesma empresa responsável pela logística do Congresso, realizado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais Federais (ANFFA SINDICAL); portanto, em nenhum momento foi informado qual seria o valor da multa em caso de desistência ou cancelamento.
Por motivo de saúde de familiares, foi obrigado a desistir da participação. Comunicou a empresa no dia 22/09/*******; portanto, com mais de 01 (um) mês de antecedência. O que lhe causou absoluta estranheza e indignação foi o valor da multa descontado do valor a ser ressarcido. Pagou o valor de R$ 1.*******,42 e recebeu de volta o valor de R$ *******,61. Um absurdo, uma multa de mais de 2/3 do valor pago, sendo que foi comunicada com mais de 30 dias de antecedência.
A empresa que intermediou a venda (AÇORIANA TURISMO) simplesmente se eximiu alegando que a multa é da companhia aérea e não tomou nenhuma providência. No entanto, em momento algum alertou o comprador de possível multa caso houvesse a desistência. Se o comprador soubesse disso, talvez não teria adquirido essa passagem com toda essa antecedência, visto que não é para ele e sim para sua esposa. O seu custo no congresso foi todo suportado pelo sindicato, motivo pela qual não arriscaria esse valor todo, caso soubesse com antecedência que arcaria com essa multa abusiva.



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