Multas arbitrarias

Não respondida
Porto Feliz - SP
11/04/2021 às 00:13
ID: 122315071
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEu moro há três meses no Condomínio Majestic, administrado por essa empresa. Em nosso condomínio, que é de classe média baixa, temos ******* apartamentos. O que ocorre, é que temos um grupo de whatsapp para nós comunicar. Nesse grupo, recebemos a notícia que um morador recebeu uma multa pelo seu cachorro filhote estar chorando. A síndica, usando a desculpa da pandemia, se faz totalmente inacessível. Além disso, a lei permite que qualquer morador de condomínio tenha animais de estimação. Multar um morador pelo choro do animal é ilegal, pois a prática em si tem como objetivo disencentivar os moradores a ter animais de estimação, o que é direito deles. O morador não tem controle sobre o choro do animal, assim como as mães não tem controle sobre o choro dos bebês ou mesmo dos gritos das crianças brincando nas áreas comuns do recinto. Além do mais, a multa é abusiva pois deveria ser aplicada em caso de reincidência, sendo precedida por uma advertência. Lembrando que a empresa é mera contratada do condomínio, do qual nós, moradores, somos proprietários. É o passarinho querendo por o dono na gaiola. Exijo, como condómino, satisfações dessas atitudes arbitrarias dessa síndica, sob pena de encaminhar o fato as autoridades competentes. Esse comportamento é de má-fe e visa provavelmente arrecadação de forma ilícita