RECLAMAÇÃO DE CONSUMO: Retenção de certificado e propaganda enganosa ACQUA FIRE Campo Grande

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Gonçalo - RJ

27/07/2026 às 11:32

ID: 254918985

Venho manifestar minha total indignação com a empresa Acqua Fire (unidade de Campo Grande - RJ) devido ao descumprimento de prazos, retenção da minha documentação profissional e falta de transparência na prestação do serviço.Realizei a minha matrícula para o curso de formação de Bombeiro Civil de forma online pelo whatsapp, para frequentar a unidade de Campo Grande. No ato da contratação pela whatsapp, a empresa omitiu que as provas práticas exigiriam deslocamento para outro município (Nova Iguaçu), o que me gerou custos e desgastes com transporte intermunicipal não previstos no contrato virtual. Concluí o curso com total aproveitamento no dia 24/05. a escola falou q o envio da documentação pra cbmerj era até 15 dias úteis, O prazo regulamentar do CBMERJ para a homologação de turmas por escolas credenciadas é de 15 dias úteis. Contudo, passados mais de dois meses da conclusão, meu nome ainda não consta no sistema da Diretoria Geral de Serviços Técnicos (DGST) do CBMERJ. Atualmente, possuo apenas uma declaração de conclusão em papel que não tem validade legal para trabalhar, o que está me impedindo de exercer a profissão e gerando prejuízos financeiros.Ao cobrar a gerência da unidade de Campo Grande, a secretaria alegou falsamente que o prazo de homologação é de 120 dias e que o processo é "interno, sem protocolo". Essa desculpa não procede, pois o sistema militar é digital e gera requerimentos eletrônicos instantâneos. Para piorar, identifiquei no sistema oficial da DGST que uma turma que concluiu o curso depois da minha já foi devidamente homologada pela própria Acqua Fire, comprovando que o meu nome foi deixado para trás por erro exclusivo da secretaria deles.A empresa se recusa a fornecer o número de protocolo do requerimento eletrônico ou um print do sistema que comprove o envio real dos meus dados. Diante do descaso e do silêncio no atendimento privado, já formalizei denúncias junto à Ouvidoria Geral do Estado do RJ e aos órgãos de defesa do consumidor.Exijo que a administração central da Acqua Fire envie imediatamente meus dados ao sistema do CBMERJ para homologação profissional e forneça o comprovante de transmissão digital do meu requerimento individual.

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Resposta da empresa

27/07/2026 às 15:17

Olá,Leiliane.

Lamentamos que sua experiência não tenha atendido às suas expectativas e agradecemos por compartilhar sua manifestação.

Após analisarmos o seu caso, esclarecemos que todos os certificados parciais e a declaração de conclusão do curso já foram disponibilizados, conforme previsto.

Em relação ao certificado homologado junto ao CBMERJ, informamos que o procedimento segue os prazos estabelecidos contratualmente, de ciência dos alunos no ato da matrícula. Conforme dispõe a Cláusula 13 do contrato de prestação de serviços, o processo de homologação possui prazo de 90 a 120 dias, contados a partir do início da montagem do processo de homologação, podendo haver prorrogação em situações excepcionais previstas contratualmente.

Assim, o seu processo encontra-se dentro do prazo contratual, não havendo, até o presente momento, qualquer descumprimento por parte da instituição.

Ressaltamos ainda que a homologação é um procedimento administrativo que envolve etapas internas e tramitações junto ao órgão competente, motivo pelo qual não é possível utilizar a homologação de outra turma como parâmetro para definir o andamento de processos individuais, onde o prazo é de cunho estabelecido pela instituição e não pelo órgão de caráter publico.

Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e acompanharemos a conclusão do seu processo até a emissão do certificado homologado.

Atenciosamente,

Equipe Acqua Fire.

Réplica do consumidor

27/07/2026 às 17:56

A resposta da empresa é inaceitável e demonstra total desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e às próprias normas de funcionamento do CBMERJ.Primeiramente, a alegação de que o processo está "dentro do prazo" baseado em uma cláusula abusiva de 120 dias não prospera. A credencial de Bombeiro Civil emitida pela DGST/CBMERJ possui validade total de apenas 1 ano. Reter os dados de envio por até 4 meses consome quase 40% do tempo de direito ao exercício da profissão do aluno apto, configurando desvantagem exagerada e cláusula nula (Art. 51, IV do CDC). Uma declaração em papel não substitui o registro digital exigido pelo mercado de trabalho.Em segundo lugar, a afirmação de que não se pode usar outra turma como parâmetro é um contrassenso administrativo. Os processos de homologação junto ao CBMERJ ocorrem por lotes de turmas finalizadas []. Se uma turma com data de conclusão posterior à minha (24/05/2026) já foi homologada e publicada pelo próprio sistema da Acqua Fire, fica evidente que houve erro humano, preterição ou negligência da secretaria de Campo Grande ao reter os meus dados individuais.Para piorar, a empresa se contradiz em seus canais privados de atendimento, onde a preposta Thuanni confessou em áudio que o prazo interno de montagem do lote era de apenas 20 dias após o campo prático.Como a instituição se recusa a fornecer transparência e omitiu o número do requerimento eletrônico para que eu possa fiscalizar o andamento junto ao quartel, reitero que todas as provas (contrato, transcrições de áudios e telas da DGST) já foram entregues ao meu advogado para a abertura da ação judicial cabível. As denúncias no Procon-RJ e na Ouvidoria Geral do Estado seguem mantidas.
também estarei entrando em contato com ouvidoria da CBMERJ para melhores esclarecimentos e consumidor gov.

Réplica da empresa

29/07/2026 às 11:43

A ACQUA FIRE vem, respeitosamente, apresentar esclarecimentos acerca da reclamação formulada pela consumidora que infelizmente demonstra falta de conhecimento jurídico, contratual e técnico de acordo com o que relata do texto.

A instituição informa que o prazo de ATÉ 120 (ou seja, não é necessariamente de 120 dias mas sim podendo chagar a esse prazo), é um prazo estabelecido contratualmente entre a empresa e o cliente na cláusula 13 e o mesmo estando em acordo quando assim fez a sua assinatura.
Em nenhum momento esse prazo diz respeito ao órgão. Esse mesmo contrato é cumprido rigorosamente com nossos mais de 5 mil alunos já formados nesses últimos 7 anos, não havendo nunca reclamações como as suas citadas infelizmente por apenas não atender a uma solicitação individual.

Sobre as turmas publicadas com o mês citado, não houve erro, essas turmas são de profissionais já formados e que fizeram suas reciclagens que já se enquadram dentro de um outro contrato e prazo estabelecido.

Todo o nosso contrato é feito por uma empresa jurídica de mais de 30 anos de atuação justamente em direito do consumidor e portanto estando assim bem embasado.

Também outra informação equivocada o que demonstra falta de conhecimento é de que a habilitação do bombeiro civil tem prazo de 1 ano. Quando na verdade são de 5 anos.
Portanto o referido 40% que cita mais uma vez equivocadamente e até de má fé em busca de demonstrar razão que não possui, passa a ser o prazo consumidor de apenas 5% até 6,66% do prazo do direito de exercício a profissão. O que anula a tese citada sobre o Art. 51 IV do CDC.

Outro equívoco ocorreu ao relatar que a colaboradora da recepção informa de um suposto prazo extra de 20 dias quando o mesmo faz parte desse prazo total de até 120 dias. Lembrando que esse é o prazo máximo podendo ocorrer. Na maioria dos casos acorre com 90, 100 e alguns poucos podendo chegar até 120 dias limite.

Frisamos também que a instituição juntamente com a direção, sempre se disponibiliza a ajudar o aluno quando o mesmo participa de processos seletivos, entrando em contato diretamente com o RH da empresa responsável, para passar todas as informações cabíveis e assim inseri-los em seu quadro de colaboradores, quando o motivo é a declaração e não outros.
Dessa forma, não houve qualquer descumprimento contratual, atraso ou negativa na prestação do serviço, uma vez que o prazo ainda está em curso e OS OUTROS DEMAIS 9 CERTIFICADOS JÁ FORAM ENTREGUES.

A ACQUA FIRE atua em conformidade com o contrato celebrado e com os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente os da boa-fé, da transparência e do dever de informação. Assim, inexistindo o encerramento do prazo contratualmente pactuado, não há irregularidade na condução do processo nem fundamento para caracterização de atraso na prestação do serviço.

A empresa permanece à disposição da consumidora para prestar todas as informações necessárias acerca do andamento do processo, reafirmando seu compromisso com a qualidade, a transparência e o cumprimento integral das obrigações assumidas.

Diante do exposto, requer-se o reconhecimento de que a prestação do serviço permanece dentro dos limites contratuais e legais, inexistindo qualquer violação às normas de proteção e defesa do consumidor.