Impossibilidde comprar ingres...

Não resolvido
Cachoeiro de Itapemirim - ES
05/12/2025 às 20:26
ID: 233885215
No dia 05/12/2025 estive no Parque Aquamanía acompanhada de mais 5 pessoas (total de 6). A promoção de Black Friday estava anunciada no site por R$ 59,90, com indicação de compra exclusiva pelo site. Porém, o site não permitia finalizar a compra e não havia qualquer canal de atendimento funcionando.
Tentei contato por mais de 40 minutos, realizando diversas ligações para o telefone oficial do parque, sem resposta. Tenho o histórico de chamadas comprovando isso.
Ao chegar na bilheteria, fomos informados de que a promoção não seria aplicada presencialmente, mas que só valeria online porém, como o site não funcionava e não existe atendimento disponível, ficamos impedidos de acessar o preço anunciado. Assim, fomos obrigados a pagar R$ 90,00 por pessoa, valor acima do anunciado.
Essa situação caracteriza:
Oferta não cumprida (arts. 30 e 35 do CDC)
Falha no dever de informação e atendimento (art. 6, III do CDC)
Prática abusiva ao impedir o consumidor de acessar a promoção (art. 39 do CDC)
Publicidade enganosa (art. 37 do CDC)
Diante disso, exijo o cumprimento da oferta anunciada ou a devolução da diferença total de R$ 180,60 referente aos 6 ingressos.
Solicito solução imediata.
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Resposta da empresa
11/12/2025 às 14:09
Prezada Caroline,
Agradecemos seu contato e a oportunidade de apresentar esclarecimentos.
A promoção de Black Friday divulgada pelo Acquamania se referia exclusivamente às compras realizadas pelo site oficial, conforme informado de forma clara e destacada em todos os materiais de comunicação relativos à campanha.
No dia 05/12/2025, a senhora solicitou adquirir presencialmente, na bilheteria, ingressos com o valor promocional. Contudo, a oferta não contemplava vendas físicas, motivo pelo qual não foi possível aplicar o desconto no ato da compra presencial.
Durante os 8 dias de vigência, a promoção esteve amplamente divulgada em nossos canais oficiais, sempre com a orientação expressa de que a aquisição deveria ocorrer exclusivamente pelo site.
Em relação ao atendimento, não identificamos em nossos registros qualquer tentativa de contato por e-mail ou WhatsApp. Ressaltamos que todos os nossos canais, inclusive para ligações telefônicas, estavam operantes durante o período promocional.
Não houve qualquer impedimento para que a senhora acessasse a promoção. O cliente teve total liberdade para adquirir o ingresso com valor promocional no canal indicado o site durante todo o prazo da campanha. Inclusive, não recebemos relatos similares ao seu de nenhum outro consumidor e, repetimos, o site se manteve disponível e funcional durante todo o período da promoção.
O ponto indeferido, na sua vinda ao Acquamania, foi a tentativa de aplicar o desconto em canal distinto daquele estipulado na oferta, o que não configura prática abusiva, mas apenas observância das regras da promoção.
A comunicação da Black Friday, portanto, cumpriu integralmente o dever de informação, apresentando de forma clara as regras, prazo e canal de vendas. Não houve qualquer divergência entre a oferta anunciada e sua execução, não caracterizando propaganda enganosa.
Por esses motivos, não há fundamento para a devolução da diferença de valores, uma vez que o procedimento adotado pela equipe seguiu corretamente as regras da promoção e as normas aplicáveis.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso com a transparência e o bom atendimento.
Réplica do consumidor
11/12/2025 às 14:18
Prezados,
Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não condiz com os fatos e não atende ao que determina o Código de Defesa do Consumidor.
Vou esclarecer ponto a ponto:
1. O problema não foi a compra presencial e sim o impedimento de acesso ao canal indicado.
Não estou contestando o fato de a promoção ser exclusiva pelo site.
O problema é que o site NÃO PERMITIU a compra no momento da aquisição, e não houve atendimento disponível para solucionar.
O CDC é claro:
se o fornecedor determina um único canal para acesso à oferta, esse canal deve estar funcional.
Se o canal não funciona, o consumidor não pode ser prejudicado.
2. Não identificamos tentativas de contato não desconstitui as minhas provas
Tenho print do histórico de ligações e registro dos horários, totalizando mais de 40 minutos de tentativas.
Não é obrigação do consumidor provar que a empresa atendeu basta provar que tentou. Isso já caracteriza falha no atendimento (art. 6, III do CDC).
O fato de vocês afirmarem que não identificaram não invalida meu direito nem meus registros.
3. O argumento de que outros consumidores não reclamaram é irrelevante, se voces vissem no instagram existe varias reclamaçoes de pessoas que nao conseguiram concluir a compra . Tb tenho prints.
A legislação protege cada consumidor individualmente.
A ausência de reclamações de terceiros não elimina:
a falha de atendimento no meu caso
a impossibilidade de realizar a compra no site naquele horário
a responsabilidade objetiva da empresa (CDC, art. 14)
4. Quando o consumidor é impedido de acessar a oferta, a empresa deve cumprir o preço
Mesmo que a promoção fosse exclusiva do site, o CDC determina:
Se o fornecedor cria um único meio de compra, mas esse meio não funciona no momento da aquisição, a oferta deve ser honrada pelo valor anunciado.
(Arts. 30, 35 e 39 do CDC)
O consumidor não pode ser responsabilizado por falhas do sistema ou indisponibilidade de atendimento.
5. Não houve observância correta das regras houve falha operacional
Eu tentei:
comprar pelo site (não funcionou)
entrar em contato (mais de 40 min de ligações, sem resposta)
esclarecer a situação na bilheteria (sem solução)
A regra da promoção não pode se sobrepor ao direito básico de acesso à oferta quando a própria empresa impede esse acesso.
6. Reiteração do pedido
Diante das provas apresentadas e do que determina o CDC, reitero:
solicitação de reembolso da diferença total de R$ 180,60
ou
aplicação do valor promocional anunciado, conforme a oferta obrigatória prevista em lei.
Caso a situação não seja resolvida administrativamente, formalizarei a abertura do caso junto ao Procon, anexando:
prints do site
histórico de chamadas
registros da tentativa de compra
esta troca de mensagens
Aguardo retorno.
Att.,
*****
Consideração final do consumidor
10/02/2026 às 13:28
Atendimento pessimo ao publico
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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