Dano moral

Não respondida
São Paulo - SP
06/08/2024 às 15:53
ID: 194635593
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPor diversos meios de comunicação tentei contato com a empresa que presta serviço ao condomínio que tenho minha residência. Sem receber qualquer aviso fui privada do fornecimento de água com a conta já paga. Tentei contato para informar que conduta é ilegal e tentar uma solução amigável, mas obtive retorno algum da empresa que é apontada pela sindica a responsável pela interrupção do fornecimento da água através de um funcionário da própria empresa.
O impedimento do acesso do condômino inadimplente a serviços essenciais, tais como o fornecimento de água, viola a dignidade da pessoa humana e caracteriza dano moral indenizável.
A corrente majoritária da Justiça aponta que o Condomínio NÃO PODE suspender essa prestação de serviço, pois se trata de serviço essencial e essa suspensão fere o direito fundamental do cidadão.
Caso o condômino não cumpra com o seu dever de contribuição, ficará sujeito a penalidades previstas na legislação, sendo dever do síndico ou da administradora contratada, realizar a cobrança, de forma extrajudicial ou judicial, impondo as multas devidas, mesmo porque o próprio bem imóvel do devedor poderá responder por essas dívidas.
Assim, estabelece o Código Civil que as sanções a serem impostas ao condômino inadimplente são de cunho estritamente pecuniário, não podendo restringir uso de serviço essencial, a pretexto de falta de pagamento