Não entrega da piscina, cancelame.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Guarulhos - SP

13/01/2026 às 20:38

ID: 237590839

Realizei a compra de uma piscina no mês de setembro de 2025, com prazo de entrega até o dia 19/11/2025.

A mercadoria não foi entregue estava para a data 19/11. Diante disso a proprietária ***** em linha telefônica me deu a opção falando! Se eu não falasse direito com ela, ela iria Cancelar a minha compra ! Sendo assim o não cumprimento de data que era pra ser entregue dia 19/11 entrei em contato com meu banco e abri uma contestação por não entrega, a qual foi aceita inicialmente, com suspensão das parcelas.

Após aproximadamente 1 mês e meio, fui surpreendida com a informação de que o estabelecimento não aceitou a contestação, e as parcelas voltaram a ser cobradas, mesmo sem eu ter recebido a a piscina

Ressalto que isso configura cobrança indevida, pois não houve entrega do produto conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Solicito cancelamento definitivo da compra, estorno integral dos valores pagos e cancelamento das parcelas futuras.

Aguardo solução imediata.
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Resposta da empresa

21/01/2026 às 12:34

A empresa esclarece que não houve atraso na entrega dos produtos tendo as obras de instalação para colocação do casco de fibra sido iniciadas antes do prazo .
Após realizadas as obras iniciais pela empresa que são os serviços de radier, a consumidora passou não responder sobre as datas para estar no imóvel e receber a piscina que está pronta desde Novembro/2025.
Caso a consumidora não deseja mais a instalação, deve pagar pelos serviços que já foram realizados em sua residência , além da multa contratual pelo cancelamento do contrato e será efetivada a rescisão .

Réplica do consumidor

21/01/2026 às 15:37

Em que pese a manifestação da empresa, esclareço que houve sim descumprimento do prazo informado.

Embora o contrato mencione apenas o mês de novembro, a empresa confirmou por mensagens a data 19/11/2025 como prazo para entrega da piscina instalada, o que não ocorreu.

Posteriormente, a empresa tentou alterar unilateralmente a data de entrega, sem o meu aceite. Ressalto que não concordei com a nova data proposta, pois não sou obrigada a aceitar alteração de prazo imposta pelo fornecedor, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O simples início de obras preparatórias (radier) não configura entrega do produto, tampouco cumprimento da obrigação contratual, uma vez que a piscina não foi entregue nem instalada na data prometida.

Não procede a alegação de que deixei de responder por desinteresse, mas sim porque não concordei com a mudança de prazo, o que não caracteriza desistência nem autoriza cobrança de multa ou tentativa de transferência de responsabilidade ao consumidor.

Diante da falha na prestação do serviço e do descumprimento do prazo acordado, não reconheço qualquer multa contratual, nem valores adicionais, aguardando solução justa e sem prejuízo ao consumidor.

Réplica da empresa

28/01/2026 às 08:32

O contrato firmado entre as partes definiu prazo final de entrega o mês de Novembro/2025 e não dia 19/11/2025.

Os serviços iniciais de radier foram executados no imóvel da consumidora e a piscina foi fabricada exclusivamente para atender o contrato firmado entre as partes.

Mesmo a empresa não tendo ultrapassado nenhum prazo estipulado em contrato, a consumidora se recusou receber o produto obstando a conclusão dos serviços pela empresa, pois não abriu seu imóvel para receber a piscina pronta.

Sendo imperioso esclarecer que o prazo de 07 dias para cancelamento ou desistência do contrato sem pagamento de multa encerrou em 25/09/2025 sendo que não houve qualquer manifestação da cliente nesse sentido.

Somente no mês de Novembro, quando ainda estava dentro do prazo contratual de entrega dos serviços, após a empresa executar serviços na residência da cliente de radier pra receber a piscina e finalizar a confecção da piscina de fibra escolhida por ela passou a recusar receber o produto.
Caso a consumidora pretenda a rescisão do contrato, deverá entrar em contato com a empresa para apuração do valor dos serviços executados em seu imóvel, além da multa contratual pela desistência imotivada do contrato e será feito o termo de rescisão com o devido acerto financeiro para ambos.

Réplica do consumidor

28/01/2026 às 08:49

A empresa apresenta uma narrativa que não corresponde à realidade dos fatos.

É inverídica a afirmação de que a empresa compareceu ao local e que esta consumidora se recusou a abrir o portão para recebimento da piscina. Tal situação jamais ocorreu.

Em nenhum momento houve tentativa formal e comprovada de entrega com data, horário agendado e confirmação prévia aceita por esta consumidora. Não houve comparecimento da empresa ao local com a piscina pronta para instalação.

A consumidora não é obrigada a aceitar alterações unilaterais de prazos nem condutas que gerem insegurança, desgaste e quebra de confiança na prestação do serviço.

Ressalte-se ainda que houve comunicação prévia por mensagens indicando data específica para entrega, a qual não foi cumprida conforme informado pela própria empresa.

Diante disso, não procede a alegação de recusa injustificada ou de impedimento da conclusão dos serviços por MIM

Réplica da empresa

30/01/2026 às 14:06

Pedimos que por gentileza que entre em contato com a empresa pra formular rescisão com o devido pagamento dos serviços feitos e multa pela desistência após o prazo de 07 dias.

Consideração final do consumidor

30/01/2026 às 18:55

Não procede a manifestação da empresa. Não houve entrega do produto nem execução ou conclusão de serviços.
A própria empresa reconheceu a inexistência de entrega e mencionou reembolso, o que torna contraditória a presente alegação.
Inexiste fundamento para cobrança de valores, serviços ou multa por desistência, uma vez que o contrato não foi cumprido pela empresa.
Reitero o pedido de cancelamento sem ônus e estorno dos valores pagos. Caso contrário, permanecem caracterizadas práticas abusivas, já em fase de registro e adoção das medidas cabíveis.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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Consideração final da empresa

02/02/2026 às 14:56

Conforme já explicado acima, a consumidora recebeu os serviços na casa dela de escavação do buraco e execução do radiem para instalação da piscina que tinha prazo final de entrega o mês de novembro de2025.
Por algum motivo pessoal , a consumidora recusou receber a piscina dentro do prazo contratual.
Logo, por culpa exclusiva da consumidora , a piscina não foi entregue pois seria impossível a empresa entregar o produto e adentrar o imóvel da consumidora sem o consentimento dela.
Portanto, ela deve pagar pelos serviços que recebeu mais multa contratual para rescisão contratual.
Favor entrar em contato com a empresa para apuração dos valores em aberto e elaboração de minuta de rescisão com devolução parcial de valores pagos .
A empresa não devolverá o valor integral pago porque não houve nenhum descumprimento contratual de sua parte .
Compreende que a consumidora não quis receber o produto e deve pagar pelos serviços que recebeu e da multa contratual pela desistência após prazo de 7 dias , conforme entendimento judicial pacifico em casos análogos .