Falta de flexibilidade em reservar uma diária como exceção em 1 grupo grande que ocupará 32 quartos por 2 diárias.

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Limeira - SP

10/10/2024 às 13:18

ID: 198882137

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Tentei reservar uma diária para o final de semana de 14/12 no São Pedro Thermas Resort através da operadora Acquathermas e não me foi permitido.

Haverá um evento da empresa que meu marido trabalha e serão ocupados 32 apartamentos com 2 diárias de 13 a 15/12. Solicitei a exceção para 1 diária por conta de um compromisso pessoal inadiável e não fui atendida.
Além da falta de flexibilidade em atender os clientes mesmo considerando o tamanho deo grupo que estará presente, não estão levando em conta que se trata de prática de venda casada, proibida pelo código de defesa do consumidor.
"CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR: SEÇÃO IV Das Práticas Abusivas Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços dentre outras práticas abusivas: * Caput com redação determinada pela Lei n 8.*******, de 11.6.*******. I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos"

LEI DO TURISMO: SUBSEÇÃO II Dos Meios de Hospedagem
Art. 23. Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de
constituição, destinados a prestar serviços de
alojamento temporário, ofertados em unidades
de frequência individual e de uso exclusivo do
hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de
hospedagem, mediante adoção de instrumento
contratual, tácito ou expresso, e cobrança de
diária.
4o Entende-se por diária o preço de
hospedagem correspondente à utilização da
unidade habitacional e dos serviços incluídos,
no período de 24 (vinte e quatro) horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.

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