Propaganda enganosa na Black Friday: Pacote de viagem mais caro que o preço normal

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

23/01/2026 às 15:10

ID: 238627875

Entrei em contato com a AcquaThermas para aquisição de um pacote de viagem para minha família, conforme proposta recebida via WhatsApp (prints anexos).
Fui informada pela atendente que o valor ofertado se tratava de uma promoção de Black Friday, com condições especiais e vantagem de preço, válidas apenas para fechamento imediato. Com base nessas informações, fechei o pacote no dia 28/11.
Posteriormente, em 03/12, ao acessar o site oficial do hotel, constatei que o mesmo pacote contratado (mesmas datas, mesmas condições e mesma quantidade de pessoas) estava sendo ofertado por valor inferior ao praticado na suposta Black Friday.
Entrei em contato novamente com a AcquaThermas para relatar a situação e solicitar esclarecimentos, porém não houve disposição para análise ou correção, mesmo diante das evidências apresentadas.
A situação relatada caracteriza, em tese, possível prática de propaganda enganosa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), em especial:
Art. 37, 1 É enganosa qualquer informação ou publicidade capaz de induzir o consumidor a erro.
Art. 30 Toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor.
Art. 6, inciso III Direito à informação clara e adequada.
Art. 51 Vedação de práticas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.
O uso do termo Black Friday pressupõe vantagem real ao consumidor, o que não se confirmou no caso concreto, já que o mesmo produto foi ofertado posteriormente por valor inferior no canal oficial.
Diante do exposto, registro esta reclamação para que a empresa AcquaThermas analise o ocorrido e adote as providências cabíveis, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da boa-fé e da transparência.
Aguardo retorno.

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Resposta da empresa

26/01/2026 às 15:21

Prezada Sra. Renata, agradecemos por entrar em contato e por nos permitir esclarecer a situação. Analisamos cuidadosamente o seu relato e gostaríamos de apresentar alguns pontos importantes. Primeiramente, queremos assegurar que a oferta do pacote de viagem adquirido com a Acquathermas durante a nossa campanha de Black Friday era uma promoção genuína e vantajosa, com valores reduzidos em relação aos praticados por nossa agência. A informação de que se tratava de uma condição especial, válida para fechamento imediato, era precisa e transparente no momento da sua compra. O setor de turismo, como é de conhecimento geral, opera com uma política de preços dinâmica. Os valores de hospedagens e outros serviços podem sofrer alterações constantes, influenciadas por fatores como a taxa de ocupação do hotel, a demanda do período e outras estratégias comerciais que são definidas de forma independente por cada fornecedor. A oferta com valor inferior que a senhora encontrou dias depois no site oficial do hotel foi uma ação comercial unilateral do próprio estabelecimento, sobre a qual nossa agência não tem qualquer controle ou participação. Como intermediários, não temos como prever ou garantir que nossos parceiros não realizarão promoções próprias após a venda de um pacote. É fundamental ressaltar que o contrato firmado com a Acquathermas foi integralmente cumprido: o pacote foi vendido pelo preço acordado e o serviço de hospedagem foi devidamente prestado e usufruído pela senhora e sua família, conforme o combinado. Não houve, portanto, falha na prestação de nosso serviço. Compreendemos sua frustração ao se deparar com um preço diferente posteriormente. Contudo, reforçamos que a Acquathermas agiu com total boa-fé e transparência, honrando a oferta que estava vigente e que foi livremente aceita pela senhora no ato da contratação. Gostaríamos de ressaltar que a conduta da Acquathermas está em total conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A oferta foi apresentada de forma clara (Art. 6, III), o contrato foi cumprido integralmente (Art. 30) e a promoção era, de fato, vantajosa e verídica no momento da contratação, não configurando propaganda enganosa (Art. 37). A legislação protege o consumidor contra falhas na prestação do serviço ou informações [Editado pelo Reclame Aqui] no ato da compra, o que não se aplica a este caso. A alteração de preço posterior, realizada de forma autônoma por um parceiro comercial, é uma dinâmica de mercado que não caracteriza uma infração ou prática abusiva por parte de nossa agência. Lamentamos que a política comercial adotada pelo hotel tenha causado essa percepção negativa, mas nos mantemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Acquathermas Operadora de Turismo.

Réplica do consumidor

26/01/2026 às 15:42

Agradeço o retorno, porém a manifestação apresentada não enfrenta o ponto central da reclamação.
Em nenhum momento foi questionado o cumprimento do contrato em si, tampouco a prestação do serviço de hospedagem. O ponto discutido é a forma como a oferta foi apresentada, especialmente o uso do termo Black Friday como argumento comercial para induzir o fechamento imediato do pacote, sob a premissa de vantagem real e condição excepcional.
O conceito de preço dinâmico não afasta a responsabilidade do fornecedor quanto à transparência da oferta nem descaracteriza a possibilidade de indução ao erro. O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor no momento da contratação, e não apenas na execução do serviço.
Ainda que a redução posterior tenha sido realizada diretamente pelo hotel, a oferta foi intermediada, divulgada e comercializada pela AcquaThermas, o que caracteriza responsabilidade solidária na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, conforme o CDC.
O ponto não é a autonomia comercial do hotel, mas sim o fato de que:
A oferta foi apresentada como Black Friday
Com discurso de vantagem excepcional
Com pressão de fechamento imediato
E posteriormente foi comprovado que o mesmo produto foi ofertado por valor inferior em prazo muito curto
Isso configura, no mínimo, violação ao dever de informação clara, adequada e transparente, previsto no Art. 6, III do CDC, e potencial indução ao erro nos termos do Art. 37.
A simples alegação de dinâmica de mercado não afasta o dever de boa-fé objetiva, nem legitima estratégias comerciais que criem percepção artificial de vantagem.
Reitero que esta reclamação não trata de descumprimento contratual, mas de conduta comercial, publicidade da oferta e forma de captação do consumidor.
Mantenho o registro da reclamação para fins de análise, transparência e adoção das providências que a empresa entender cabíveis, inclusive para evitar que outros consumidores passem pela mesma situação.
Aguardo novo posicionamento.

Consideração final do consumidor

29/04/2026 às 08:13

Não retornaram, não querem resolver a situação.

O problema foi resolvido?

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Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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