Pneu estourado após manutenção na concessionária Toyota Xapuri Pneus, com recusa de garantia pela Bridgestone

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Rio Branco - AC

16/10/2025 às 17:25

ID: 229537499

Sou proprietário de uma Toyota SW4, placa *****, que realiza todas as revisões e manutenções exclusivamente na concessionária Toyota Xapuri Pneus em Rio Branco-AC.

Em maio de 2025, com menos de 2.000 km rodados, um dos pneus originais Bridgestone Dueler H/T 684 II 265/60R18 apresentou um estouro repentino, de dentro para fora, sem nenhum impacto, buraco ou sinal de mau uso. O pneu foi trocado na própria concessionária entre os dias 25 e 29 de maio de 2025.

Após essa troca, ainda realizei a substituição do amortecedor do veículo, também na concessionária. Em ambas as ocasiões, não foi feito alinhamento e balanceamento, o que é um procedimento básico e essencial, principalmente após a troca de amortecedor, já que isso pode alterar a cambagem e o comportamento do carro na estrada.

Dois a três dias depois dessa troca do amortecedor, segui viagem de aproximadamente 270 quilômetros. Com apenas 30 quilômetros de percurso, o pneu estourou, podendo ter causado um acidente grave. Felizmente, eu estava em baixa velocidade, o que evitou algo pior.

O caso foi encaminhado para análise da Bridgestone, que recusou a garantia em 24/09/2025, alegando baixa pressão ou sobrecarga, algo totalmente incompatível com os fatos e com as fotos que mostram aro intacto e calibragem correta.

Mesmo com todas as provas, a concessionária se eximiu de qualquer responsabilidade, prestando um atendimento insatisfatório. O carro, inclusive, saiu desalinhado após o serviço, o que reforça a suspeita de falha técnica na manutenção, já que o laudo da fabricante apontou pressão alta no pneu, e quem calibrou o pneu foi a própria concessionária.

Ressalto que todo o histórico de manutenção do veículo é feito nesse local e que o problema ocorreu após apenas 117 dias de uso do pneu, o que demonstra defeito de fabricação ou serviço mal executado.

Solicito que a Toyota do Brasil assuma a responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor, oferecendo reparo, substituição do pneu e reembolso dos prejuízos, conforme o artigo 18 do CDC, que trata da responsabilidade por vício de produto e serviço.

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Resposta da empresa

25/10/2025 às 08:58

Prezado Sr. Amauri Lucena,

Agradecemos por entrar em contato e lamentamos pelo transtorno relatado.

Verificamos o veículo passou por revisão na concessionária, ocasião em que foram substituídos dois pneus. Posteriormente, o senhor retornou à concessionária relatando o estouro de um dos pneus substituídos. Por se tratar de um produto Bridgestone, a análise técnica do pneu foi encaminhada a uma autorizada da própria fabricante, uma vez que a concessionária apenas comercializa o produto e não realiza inspeções técnicas de garantia.

O laudo técnico emitido pela Bridgestone identificou quebra de carcaça por flexão (devido à baixa pressão ou sobrecarga), esforço lateral excessivo e avaria por impacto, o que caracteriza dano por uso inadequado.

Reforçamos, contudo, que a concessionária prestou todo o suporte necessário, intermediando a análise junto à fabricante e mantendo transparência em todas as etapas do processo.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reafirmamos nosso compromisso com a qualidade dos serviços e a satisfação de nossos clientes.

Atenciosamente,
Xapuri Motors.