Ação judicial, bloqueio de conta salário e pensão alimentícia por empréstimo da ACRESP.

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

19/02/2026 às 15:58

ID: 241108503

Fiz um empréstimo com a empresa ACRESP em 2023. Em determinado período, enfrentei depressão profunda, com sérios impactos na minha saúde física e emocional, além de dificuldades financeiras temporárias.

Mesmo diante desse quadro, tentei negociar o débito por meio da advogada que contratei, solicitando alternativas viáveis, inclusive propostas à vista e parcelamentos compatíveis com minha renda. No entanto, não obtive retorno efetivo nem encaminhamento concreto de negociação, o que acabou agravando a situação.

Posteriormente, fui surpreendida com uma ação judicial e com bloqueios de valores em diversas contas bancárias por ordem judicial, incluindo conta salário, valores de pensão alimentícia e poupança, o que me deixou completamente sem recursos para despesas básicas como alimentação, aluguel e contas essenciais.

A falta de orientação clara e de providências adequadas no momento oportuno contribuiu para que a situação chegasse a esse ponto extremo, causando sofrimento financeiro e emocional intenso.

Registro esta reclamação para alertar outros consumidores sobre as dificuldades de negociação, os impactos humanos desse tipo de cobrança e a importância de cautela ao contratar serviços dessa empresa. Espero que a ACRESP reveja sua postura e adote soluções mais proporcionais e sensíveis em casos de evidente vulnerabilidade do consumidor.

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Resposta da empresa

22/04/2026 às 11:59

Prezada, Sra Linaura Maria dos Santos

Agradecemos o seu contato e esclarecemos que a presente Associação sempre pauta suas relações pelo respeito, cooperação e legalidade, prezando pela transparência e boa-fé em todas as tratativas com seus associados.

Em atenção à manifestação apresentada nesta plataforma, verificamos que houve a inadimplência contratual de sua parte, com o não pagamento das parcelas contratadas.

Diante desse cenário, o caso foi encaminhado ao setor jurídico da associação, com o objetivo de viabilizar um acordo amigável.

Com efeito, foram enviadas para senhora por email, carta propostas formais de negociação (todas devidamente registradas por escrito nas conversas pelo WhatsApp), com condições diferenciadas e flexíveis.

Todas as opções apresentadas foram estruturadas com base nas cláusulas do contrato, que preveem expressamente a incidência de correção monetária, juros legais de 1% ao mês e multa contratual de 2% sobre o montante em atraso, em conformidade com os artigos 389 e 406 do Código Civil.

Ressaltamos que todas as tratativas realizadas com o setor jurídico foram devidamente registradas e encontram-se documentadas por meio das conversas mantidas via aplicativo WhatsApp, o que comprova a tentativa de solução amigável, em total observância ao princípio da boa-fé objetiva (art. 422, CC).

Entretanto, todas as propostas foram recusadas pela Sra. e por sua ADVOGADA que a representava no processo. Desde então, a associação permaneceu no aguardo do contato da patrona para continuidade das tratativas.

O ULTIMO CONTATO COM SUA ADVOGADA, FOI NO SENTIDO DE NOS INFORMAR QUE NÃO REPRESENTAVA MAIS A SENHORA.

O bloqueio judicial realizado em sua conta foi legal e devido, TANTO QUE FOI MANTIDO MESMO APÓS RECURSO APRESENTADO POR SUA ADVOGADA. Após o resultado do recurso que manteve parte dos valores bloqueados de sua conta, novamente entramos em contato atraves do telefone existente em nossos cadastros SEM SUCESSO.

Diante disso, causou surpresa o recebimento da presente reclamação, após todo o esforço despendido para composição amigável do débito.

Reiteramos que, em momento algum, houve desrespeito, por parte da associação. O Sr foi tratado com cordialidade e urbanidade, e continua a ter o mesmo canal de atendimento para negociação e esclarecimentos.

NOVAMENTE APRESENTAMOS A PROPOSTA PARA QUITAÇÃO DE SUA DIVIDA JUNTO A ACRESP:

PORTANTO, excluindo o valor bloqueado que será liberado oportunamente em favor da ACRESP conforme decisão judicial, ainda temos um saldo em aberto.

VALOR DO DEBITO ATUALIZADO R$ 4672,30
EXCLUIR VALOR BLOQUEADO - R$ 3827,85
SALDO EM ABERTO = R$ 845,05 + custas judiciais R$ 631,98 = R$ 1477,03
Permanecemos à disposição para reanalisar eventuais contrapropostas e conduzir, inclusive, com a intermediação da advogada do associado, uma solução consensual que atenda aos interesses de ambas as partes.

Tania Alexandra Pedron
OAB/SP 1891162
TEL. 11-997332804
Email. [email protected]
Depto Jurídico ACRESP