Mau atendimento

Respondida
São José do Rio Preto - SP
12/06/2026 às 09:54
ID: 251205253
Eu fiz um empréstimo com a associação eu admito q devia mas eles nao me mandaram nenhum AR e mesmo assim bloquearam minhas contas .Quando eu entrei em.contato com o advogado se iriam.debitar mais algum valor na minha conta o mesmo se recusou a responder dizendo que tinha o juiz q liberar o https://******* questionamento é como advogado ele nao tem acesso ao processo? Por que se nega a responder meu questionamento?
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Resposta da empresa
15/06/2026 às 09:36
Prezada senhora Monica Rocha Ferraz
Em resposta ao vosso questionamento equivocado, primeiramente há de se esclarecer que a senhora pactuou acordo extrajudicial para que fosse adimplido os valores devidos para nossa empresa, porém, a senhora quedou-se inerte em assim fazer. De esclarecer, ainda, que sempre nos colocamos à disposição para uma resolução amigável do problema que se instalou, porém, como não houve resolução, pois, como dito, a senhora quedou-se inerte em resolver, a empresa fez uso tão somente do seu direito de se socorrer ao Poder Judiciário para garantia de seus direitos, que é o de receber os valores devidos pela senhora. De esclarecer, ainda, que após a interposição de Ação Judicial, a senhora nos procurou novamente, uma vez que fora devidamente citada nos autos e, novamente, nossa empresa através do nosso Departamento Jurídico se colocou à disposição da senhora e, sendo assim, lhe oportunizou nova possibilidade de acordo, o que foi aceito e, esse acordo fora homologado judicialmente pelo Juiz responsável pelo processo. Ocorre que, mesmo após a homologação do acordo judicial, a senhora mais uma vez quedou-se inerte em adimplir com vossas obrigações e, sendo assim, o Juiz do processo determinou nos termos da lei, bloqueio de vossas contas, ou seja, não há se falar em qualquer irregularidade praticada pelo Juiz do processo, pelo Advogado responsável nem tampouco por nossa empresa, em verdade o que ocorre é que o Departamento Jurídico já explicou INCANSAVELMENTE para senhora quais são os tramites a partir de então, em especial pela juntada do extrato de bloqueio nos autos denominado SISBAJUD, o que ainda não ocorreu, ou seja, para nova análise de possibilidade de novo acordo nos autos, essas somente ocorrerá quando da juntada do extrato descrito, sendo que o prazo para juntada do extrato é aquele determinado pelo Juiz e não pelas partes. Por fim, serve a presente para responder aos equivocados questionamentos da senhora, bem como continuamos a disposição para uma resolução amigável, em especial, nos autos do processo que tramita junto ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo, caso seja de vosso interesse após a juntada do extrato Sisbajud nos autos. Att.