Cobrança de Dívida Prescrita e Alteração de Data Original

Reclamação não respondida

Não respondida

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Curitiba - PR

12/06/2026 às 10:36

ID: 251210017

Prezados(as), bom dia,

Venho, por meio desta, registrar minha insatisfação e solicitar esclarecimentos formais acerca da cobrança vinculada ao meu CPF pela empresa ACRUX SECURITIZADORA S/A.

A dívida em questão foi originalmente contraída junto à empresa Rebel no ano de 2020, possuindo como data original de vencimento o dia 07/06/2020. Posteriormente, a referida dívida foi cedida/adquirida pela ACRUX SECURITIZADORA S/A.

Entretanto, verifiquei que houve alteração da data original do débito para 07/05/2023, o que pode configurar prática irregular, especialmente se a alteração tiver sido realizada com a finalidade de renovar prazo prescricional ou manter indevidamente a negativação do consumidor perante os órgãos de proteção ao crédito.

Ressalto que, conforme previsto no artigo 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), bem como entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inscrição do débito nos cadastros de inadimplentes não pode permanecer por período superior a 5 (cinco) anos contados da data original da dívida.

Dessa forma, solicito:

1- Esclarecimento formal sobre a alteração da data original da dívida;
2- Cópia integral do contrato e do histórico da cessão do crédito;
3- A imediata regularização das informações lançadas junto aos órgãos de proteção ao crédito, caso constatada irregularidade;
4- A retirada da negativação indevida perante o Serasa, caso o débito esteja prescrito para fins de apontamento restritivo.

Caso a situação não seja solucionada administrativamente, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, incluindo eventual pedido de reparação por danos morais e materiais decorrentes da manutenção indevida da negativação.

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