Contestação de dívida não reconhecida e solicitação de documentos à ACRUX SECURITIZADORA S/A

Não respondida
Recife - PE
20/07/2026 às 17:02
ID: 254380155
Contestação de dívida não reconhecida ACRUX SECURITIZADORA S/A
Prezados,
Venho, por meio desta, registrar reclamação em razão da existência de cobrança vinculada ao meu CPF em favor da empresa ACRUX SECURITIZADORA S/A, no valor aproximado de R$ 49.774,04, conforme consulta realizada em plataforma de negociação de dívidas.
Esclareço que:
Não reconheço essa dívida;
Jamais celebrei qualquer contrato, financiamento, empréstimo, cessão de crédito ou qualquer outro negócio jurídico com a ACRUX SECURITIZADORA S/A;
Nunca fui comunicado previamente sobre eventual cessão de crédito envolvendo meu nome;
Não recebi cópia de contrato, instrumento de cessão, extrato da operação ou qualquer documento que demonstre a origem da suposta obrigação.
Dessa forma, solicito que a instituição financeira responsável pela operação originária e/ou a empresa ACRUX SECURITIZADORA S/A apresentem:
O contrato que deu origem ao alegado débito, contendo minha assinatura ou prova inequívoca da contratação;
A identificação da instituição financeira originária do crédito;
O instrumento de cessão do crédito à securitizadora;
A memória de cálculo detalhada do valor atualmente cobrado;
A comprovação da regular comunicação da cessão do crédito, conforme legislação aplicável.
Na ausência desses documentos, requer-se:
o reconhecimento da inexistência da obrigação;
a imediata exclusão de qualquer registro negativo eventualmente existente em meu CPF;
a suspensão de qualquer cobrança até a completa apuração dos fatos.
Ressalto que a manutenção de cobrança sem comprovação da origem da dívida poderá caracterizar prática abusiva, sujeitando os responsáveis às medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive pedido de declaração de inexistência do débito e reparação por eventuais danos materiais e morais.
Solicito resposta formal, acompanhada de toda a documentação comprobatória da suposta dívida.
Atenciosamente,
Rodrigo Cabral de Oliveira