Exclusão de dívida prescrita e negativação indevida no Serasa

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Embu das Artes - SP

21/07/2026 às 15:44

ID: 254477355

Venho por meio desta manifestar minha total discordância e exigir a imediata exclusão do apontamento de dívida presente em meu CPF no cadastro do Serasa, inserido pela empresa ACRUX (com referência à empresa REBEL).A dívida original em questão decorre de um contrato com a REBEL cujo inadimplemento e vencimento da primeira parcela em atraso ocorreu em OUTUBRO DE 2020. Conforme o Artigo 206, 5, I do Código Civil Brasileiro, o prazo prescricional para a cobrança desta natureza é de 5 (cinco) anos. Portanto, a referida dívida encontra-se legalmente PRESCRITA desde OUTUBRO DE 2025. Adicionalmente, o Artigo 43, 1 e 5 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda expressamente a manutenção de dados negativos por período superior a 5 anos a contar da data do fato (vencimento original).Ocorre que a ACRUX adquiriu o crédito por cessão e inseriu ilegalmente no Serasa a data de 28/06/2023 como se fosse o vencimento da dívida, praticando o chamado "rejuvenescimento da dívida" para burlar o prazo de caducidade. A cessão de crédito não altera a data de vencimento original e não reinicia a contagem do prazo prescricional. Diante do exposto, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, exijo: A IMEDIATA EXCLUSÃO do apontamento/negativação do meu CPF do banco de dados do Serasa por decurso do prazo legal de 5 anos; A retificação de qualquer informação que vincule este débito a datas de 2023. Caso a baixa não seja efetuada no prazo administrativo, moverei ação judicial junto ao Juizado Especial Cível por negativação indevida e danos morais. Aguardo providências urgentes.

Compartilhe