Negativação indevida no Serasa por dívida prescrita e falta de notificação

Respondida
São Paulo - SP
07/06/2026 às 11:07
ID: 250712407
Está empresa me negativou no Serasa por uma dívida com mais de 5 anos
Além disso não fui notificado antes
Exijo a retirada imediata ou serei obrigado a entrar com uma ação judicial para retirada e reparação civil
Meu CPF *****
Meu email: *****
Meu whatsapp: *****
Compartilhe
Resposta da empresa
11/06/2026 às 12:17
Boa tarde, Paulo
Nosso setor jurídico entrará em contato com você para esclarecer todas as suas dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários.
Além disso, serão encaminhados o contrato original e o termo de cessão, para que você tenha acesso à documentação completa e possa analisá-la com tranquilidade.
Sabemos que muitas pessoas têm dúvidas sobre esse tema e, por isso, gostaríamos de explicar novamente de forma mais clara.
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, assentado no Agravo de Instrumento no Recurso Especial n *****/PR, de Relatoria do Ministro MARCO BUZZI, o termo inicial do prazo de prescrição é contado da data do vencimento da última parcela.
De acordo com o seu contrato original, sua última parcela vence dia 26/07/2022, logo para prescrever é essa data mais 5 anos. Com isso, seu contrato irá prescrever dia 26/07/2027.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, nos contratos de mútuo e obrigações de pagamento parcelado, o prazo prescricional tem início na data do vencimento da última parcela prevista originalmente no contrato.
Esse entendimento se baseia em dois pontos principais:
Vencimento antecipado não altera a prescrição: mesmo que o credor, diante da inadimplência, opte por antecipar o vencimento da dívida, essa decisão não modifica o marco inicial da contagem do prazo prescricional.
Segurança jurídica: utilizar a data originalmente prevista para o vencimento da última parcela garante previsibilidade e estabilidade na contagem do prazo para ambas as partes.
Em outras palavras, o prazo para cobrança judicial da dívida não começa a contar na data em que houve a inadimplência, nem quando o credor declarou o vencimento antecipado, mas sim a partir do vencimento originalmente previsto para a última parcela do contrato.
Exemplo:
Imagine um contrato de empréstimo com 24 parcelas:
1 parcela: janeiro de 2023;
Última parcela: dezembro de 2024.
Se o pagamento deixou de ser realizado em março de 2023, o credor poderia antecipar o vencimento da dívida. No entanto, segundo o entendimento do STJ, o prazo prescricional começaria a contar apenas em dezembro de 2024, data em que venceria originalmente a última parcela.
O que é prescrição?
Prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente uma obrigação após o decurso do prazo previsto em lei.
Dependendo da natureza do contrato, o prazo prescricional pode variar. Em muitos contratos de mútuo e instrumentos particulares de cobrança, costuma ser aplicado o prazo de 5 anos, previsto no artigo 206 do Código Civil.
Esperamos ter esclarecido a questão. Caso ainda tenha alguma dúvida, permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.