Nome negativado indevidamente por dívida prescrita

Não resolvido
Adolfo - SP
23/07/2026 às 21:45
ID: 254706527
Peço a retirada imediata de meu nome do SPC Serasa, não conheço essa empresa, nunca vi essa empresa, e a tal dívida que era de outra financeira já faz mais de 5 anos.
Espero não ter que tomar outras providências quanto a esse assunto.
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 11:29
Acrux é uma empresa Securitizadora, especialista na aquisição de contratos de empréstimo que foram inadimplidos de outros bancos. No seu caso, A Acrux comprou seu contrato da Open-Co/Rebel dia 28 de março de 2025.
Esse instrumento, onde o banco vende seu contrato para a Acrux securitizadora, chama-se cessão de crédito. A base legal para isso é a lei 10.406, artigos 285 e 296.
Referente a prescrição
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, assentado no Agravo de Instrumento no Recurso Especial n 1.408.664/PR, de Relatoria do Ministro MARCO BUZZI, o termo inicial do prazo de prescrição é contado da data do vencimento da última parcela. Com isso, para prescrever é a data final do seu contrato mais 5 anos.
Data final: 15/11/2021 + 5 anos = 15/11/2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que, em contratos de mútuo e obrigações de pagamento parcelado, o termo inicial da prescrição ocorre na data do vencimento da última parcela.Essa jurisprudência é amparada em pontos cruciais do processo:
- Vencimento Antecipado Inalterado: O fato de o credor optar pelo vencimento antecipado da dívida (em caso de inadimplência) não altera o início da contagem do prazo prescricional.
- Segurança Jurídica: A contagem a partir da data de vencimento original da última parcela garante a contagem estável do lapso temporal para a pretensão de cobrança.
Gerente: Isabela - 21 99008-9221
https://blog.saiuacordo.com.br/
Réplica do consumidor
24/07/2026 às 12:15
Empresa não para de ligar, mandar mensagem, e-mail, não respeita horário nem dia, é de manhã tarde noite fim de semana.
Mais uma vez, peço a retirada imediata dessas ações
Réplica da empresa
24/07/2026 às 12:26
A retirada da restrição ocorre de duas formas: mediante a realização de um acordo com a quitação da dívida ou quando é atingido o prazo legal para exclusão do apontamento, ocasião em que o próprio Serasa realiza a baixa automaticamente.
Caso não tenha interesse em formalizar um acordo neste momento, será necessário aguardar até a data informada anteriormente para que a exclusão ocorra de forma automática.
Consideração final do consumidor
29/07/2026 às 18:01
Nada foi resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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