Cobrança indevida de INCC após atraso na entrega do imóvel e demora no envio de documentos para financiamento.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Campinas - SP

31/08/2025 às 16:21

ID: 225784341

Já fiz duas reclamações quanto a não entrega no prazo das unidades que comprei.
O prédio está sendo finalizado a passos de tartaruga, mas enfim, pedi os valores do meu débito para poder fazer o financiamento que tenho aprovado no banco e me enviaram um cálculo incluindo os valores corrigidos pelo INCC o que é ilegal.
Quando uma construtora não entrega o empreendimento dentro do prazo de 180 dias após o prazo final estabelecido em contrato, deve para imediatamente de calcular o INCC pois isso é completamente fora do contrato.
Não bastasse todo o stress com a demora da entrega, agora ainda querem cobrar valores a maior.
Já enviei e-mail para receber os documentos para meu financiamento e não tenho resposta.
Muito difícil o relacionamento com essa empresa.

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Resposta da empresa

01/09/2025 às 11:36

Bom dia, o prédio encontrasse em fase de vistorias das unidades, e das áreas comuns.
As unidade estão sendo vistoriadas pelos clientes, que diga-se passagem, tem elogiado muito a qualidade e o empreendimento. Os motivos do atraso, o senhor tem o conhecimento uma vez que forma enviados alguns comunicado e também em sua visita a obra forma esclarecidos os motivos.
As vistorias dos órgãos competentes para a obtenção do Habite-se já estão acontecendo. As ligações definitivas de Agua, esgoto, energia e gás já estão feitas.
Em momento algum foi dito algo a respeito de reajustes. Bem como em todos os momentos que o senhor esteve em contato com a empresa, foram esclarecidas suas duvidas. Estamos a disposição para esclarecer eventuais duvidas e inclusive para auxiliar nas questões referentes ao financiamento.
Os documentos para o financiamento, dependem primeiro da obtenção do auto de concluso, que como disposto acima, estão em fase final. Bem como a SPE contratou uma empresa que vai auxiliar os clientes a obter e simular o financiamento junto aos bancos.
Caso tenha alguma duvida pode nos contatar pelo telefone ou pelo e mail de contato.

Réplica do consumidor

01/09/2025 às 12:28

Otimo que esteja sendo finalizado (afinal é o mínimo que se espera), porém não foi respondida minha questão.
Preciso do valor do meu saldo devedor sem a correção do INCC a partir de maio/*******.
Vcs não podem corrigir o valor pelo atraso provocado por vcs.
Estou pedindo o meu saldo devedor e ele vem sempre corrigido e isso não pode ser feito.
Eu quero ficar com meu apartamento pagando o valor de acordo com o contrato. Foi ultrapassado o prazo legal (que com a prorrogação de ******* dias seria em abril/*******) em mais de 17 meses, ou seja, essa correção de 17 meses do INCC não é de responsabilidade dos adquirentes das unidades, pois foi ineficiência da construtora. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definida no Tema Repetitivo *******, que estabelece que a cobrança do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) é permitida apenas durante o prazo previsto para a entrega da obra. Portanto, após o atraso na entrega do imóvel, seja ele o prazo original ou o prazo de tolerância de ******* dias, a construtora deve parar de aplicar o INCC. Isso é norma legal e vcs vem ignorando isso. Ainda se faz necessária os descontos referentes as clausulas 5.12:
5.12 Na hipótese de inadimplemento da VENDEDORA, vencido o prazo de tolerância de ******* (cento e oitenta) dias após a data prevista para a conclusão das obras do empreendimento, ressalvadas as causas de prorrogação de entrega da(s) unidade(s) autônomas(s) objeto deste instrumento, não cumprindo a VENDEDORA a obrigação de entrega da(s) unidade(s) contratada(s) no tempo convencionado e, ainda desde que o COMPRADOR tenha cumprido com as obrigações previstas neste instrumento, pagará a VENDEDORA ao COMPRADOR:
Alínea B - Dano emergente - 2% de multa sobre o valor pago corrigido pelo mesmo indice
Alínea C - Lucros Cessantes - 1% de multa sobre o valor pago corrigido pelo mesmo indice.
Vejam que são todas cláusulas contratuais.
Preciso que seja ajustado tudo isso para que eu possa quitar meu saldo devedor.

Réplica da empresa

01/09/2025 às 12:53

Caro Sr Paulo.
Enfatizamos que sempre que fomos desmandos de informações, solicitações, visitas. o senhor foi atendido.
O contato para informações a respeito de questões contratuais são através do e mail *******.
O sua ultima solicitação a respeito de saldo foi no mês de outubro de *******.
Sendo assim, se o senhor puder solicitar novamente para o e mail acima descrito, os questionamentos, os mesmos serão atendidos, como sempre foram.
Mais uma vez nos colocamos a disposição de esclarecer as possíveis duvidas, e aproveitamos para informar que nos próximos dias o senhor será convidado para efetuar a sua vistoria na unidade.


Réplica do consumidor

01/09/2025 às 13:06

já enviei 03 e-mails. Devo enviar mais um ?
Vou enviar mas é estranho que aqui eu recebo as respostas mas por e-mail não.
Enfim já estou enviando o e-mail com as solicitações agora.

Réplica do consumidor

12/09/2025 às 14:45

Como de costume, já enviei e-mail solicitando o valor correto para quitação (sem a correção do INCC desde o atraso e com os descontos referente a clausula contratual 5.12, alíneas b e c) . Também, como de costume, não recebi nenhuma resposta. Conforme já me manifestei, nunca vi tanto desprezo de uma empresa com um cliente. E, para ficar mais inacreditável ... Tenho 3 unidades nesse empreendimento. Duas quitadas e uma que preciso financiar/quitar. Provavelmente, a unica forma de ter meus direitos assistidos seja via judicial. Triste, pois venho buscando resolver isso a quase 2 anos.

Consideração final do consumidor

03/12/2025 às 12:04

Nunca respondem os e-mails sobre os assuntos demandados.
Obra atrasada e sem perspectiva de negociação do saldo devedor que está maior que o determinado por lei

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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