O que aconteceu
Já fiz duas reclamações quanto a não entrega no prazo das unidades que comprei.
O prédio está sendo finalizado a passos de tartaruga, mas enfim, pedi os valores do meu débito para poder fazer o financiamento que tenho aprovado no banco e me enviaram um cálculo incluindo os valores corrigidos pelo INCC o que é ilegal.
Quando uma construtora não entrega o empreendimento dentro do prazo de 180 dias após o prazo final estabelecido em contrato, deve para imediatamente de calcular o INCC pois isso é completamente fora do contrato.
Não bastasse todo o stress com a demora da entrega, agora ainda querem cobrar valores a maior.
Já enviei e-mail para receber os documentos para meu financiamento e não tenho resposta.
Muito difícil o relacionamento com essa empresa.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
ACT DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. respondeu
01/09/2025 às 11:36
Bom dia, o prédio encontrasse em fase de vistorias das unidades, e das áreas comuns.
As unidade estão sendo vistoriadas pelos clientes, que diga-se passagem, tem elogiado muito a qualidade e o empreendimento. Os motivos do atraso, o senhor tem o conhecimento uma vez que forma enviados alguns comunicado e também em sua visita a obra forma esclarecidos os motivos.
As vistorias dos órgãos competentes para a obtenção do Habite-se já estão acontecendo. As ligações definitivas de Agua, esgoto, energia e gás já estão feitas.
Em momento algum foi dito algo a respeito de reajustes. Bem como em todos os momentos que o senhor esteve em contato com a empresa, foram esclarecidas suas duvidas. Estamos a disposição para esclarecer eventuais duvidas e inclusive para auxiliar nas questões referentes ao financiamento.
Os documentos para o financiamento, dependem primeiro da obtenção do auto de concluso, que como disposto acima, estão em fase final. Bem como a SPE contratou uma empresa que vai auxiliar os clientes a obter e simular o financiamento junto aos bancos.
Caso tenha alguma duvida pode nos contatar pelo telefone ou pelo e mail de contato.
Consumidor respondeu
01/09/2025 às 12:28
Otimo que esteja sendo finalizado (afinal é o mínimo que se espera), porém não foi respondida minha questão.
Preciso do valor do meu saldo devedor sem a correção do INCC a partir de maio/*******.
Vcs não podem corrigir o valor pelo atraso provocado por vcs.
Estou pedindo o meu saldo devedor e ele vem sempre corrigido e isso não pode ser feito.
Eu quero ficar com meu apartamento pagando o valor de acordo com o contrato. Foi ultrapassado o prazo legal (que com a prorrogação de ******* dias seria em abril/*******) em mais de 17 meses, ou seja, essa correção de 17 meses do INCC não é de responsabilidade dos adquirentes das unidades, pois foi ineficiência da construtora. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definida no Tema Repetitivo *******, que estabelece que a cobrança do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) é permitida apenas durante o prazo previsto para a entrega da obra. Portanto, após o atraso na entrega do imóvel, seja ele o prazo original ou o prazo de tolerância de ******* dias, a construtora deve parar de aplicar o INCC. Isso é norma legal e vcs vem ignorando isso. Ainda se faz necessária os descontos referentes as clausulas 5.12:
5.12 Na hipótese de inadimplemento da VENDEDORA, vencido o prazo de tolerância de ******* (cento e oitenta) dias após a data prevista para a conclusão das obras do empreendimento, ressalvadas as causas de prorrogação de entrega da(s) unidade(s) autônomas(s) objeto deste instrumento, não cumprindo a VENDEDORA a obrigação de entrega da(s) unidade(s) contratada(s) no tempo convencionado e, ainda desde que o COMPRADOR tenha cumprido com as obrigações previstas neste instrumento, pagará a VENDEDORA ao COMPRADOR:
Alínea B - Dano emergente - 2% de multa sobre o valor pago corrigido pelo mesmo indice
Alínea C - Lucros Cessantes - 1% de multa sobre o valor pago corrigido pelo mesmo indice.
Vejam que são todas cláusulas contratuais.
Preciso que seja ajustado tudo isso para que eu possa quitar meu saldo devedor.
ACT DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. respondeu
01/09/2025 às 12:53
Caro Sr Paulo.
Enfatizamos que sempre que fomos desmandos de informações, solicitações, visitas. o senhor foi atendido.
O contato para informações a respeito de questões contratuais são através do e mail *******.
O sua ultima solicitação a respeito de saldo foi no mês de outubro de *******.
Sendo assim, se o senhor puder solicitar novamente para o e mail acima descrito, os questionamentos, os mesmos serão atendidos, como sempre foram.
Mais uma vez nos colocamos a disposição de esclarecer as possíveis duvidas, e aproveitamos para informar que nos próximos dias o senhor será convidado para efetuar a sua vistoria na unidade.
Consumidor respondeu
01/09/2025 às 13:06
já enviei 03 e-mails. Devo enviar mais um ?
Vou enviar mas é estranho que aqui eu recebo as respostas mas por e-mail não.
Enfim já estou enviando o e-mail com as solicitações agora.
Consumidor respondeu
12/09/2025 às 14:45
Como de costume, já enviei e-mail solicitando o valor correto para quitação (sem a correção do INCC desde o atraso e com os descontos referente a clausula contratual 5.12, alíneas b e c) . Também, como de costume, não recebi nenhuma resposta. Conforme já me manifestei, nunca vi tanto desprezo de uma empresa com um cliente. E, para ficar mais inacreditável ... Tenho 3 unidades nesse empreendimento. Duas quitadas e uma que preciso financiar/quitar. Provavelmente, a unica forma de ter meus direitos assistidos seja via judicial. Triste, pois venho buscando resolver isso a quase 2 anos.Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Nunca respondem os e-mails sobre os assuntos demandados.Obra atrasada e sem perspectiva de negociação do saldo devedor que está maior que o determinado por lei