administradora activo quer administratar condominio a mesmo contra a vontade de 95% dos moradores

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Mairinque - SP

20/06/2018 às 11:28

ID: 36246667

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL TERRA DA
MATA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o
no22.*******.*******/*******40, com sua sede situado na *******.*******, Bairro Cristal, Mairinque/SP CEP.:**************, neste ato representado pela presidente eleita na Assembleia Geral Ordinária ocorrida em 25/02/*******; vem por meio desta NOTIFICAR V. Senhoria, já que outros meios não surtiram efeito algum, conforme fatos a seguir expostos:

Considerando que, a Notificada foi contratada pela vontade unilateral e exclusiva da Sra. Sheila e Sr. Carlos, como se representassem a Notificante, uma vez que estes ainda quando representantes da Notificante, tiveram seu mandato findado em 11/*******, porém discutido judicialmente.

Considerando que, ainda que tal contratação tivesse alguma legalidade,
tais poderes de representação da mencionada diretoria, estavam e estão
suspensos por força do processo que tramita na 2a Vara Cível da Comarca de
Mairinque/SP nos autos de no1002635-37.*******.8.26.******* onde discute a
validade da eleição da Diretoria que viera a substituir a Diretoria constituída por Sra. Sheila e Sr. Carlos em 11/*******.

Considerando que, ainda que a Diretoria da Notificante que pactuou com
Vossa Senhoria, tivesse sido considerada válida, conforme ata desta, seu
mandato teria se findado em 02/*******.
Considerando que, ainda no intuito de atender a mera eventualidade de
ser reconhecido um documento válido, faz necessário manifestar-se ao total desinteresse do prosseguimento da relação contratual, ora avençada nos termos da cláusula quarta do contrato firmado entre as partes.
Por fim, é a presente afim de NOTIFICAR V. Senhoria para informa-la o
não reconhecimento do contrato firmado entre a Notificada com a Diretoria
constituída por Sra. Sheila e Sr. Carlos que se julgava apta a representar a
Notificante, e/ou, subsidiariamente por mera eventualidade, manifesta-se
declarar-se encerrado quaisquer relações contratuais nos termos da cláusula quarta do contrato firmado entre as partes.

Nos fazemos totalmente dispostos a prestar quaisquer esclarecimentos
que entendam necessário, vindo assim, sanar eventuais dúvidas.
Certo de vossa compreensão, nossos votos de estima e elevada

Atenciosamente.
Sorocaba, 14 de maio de *******
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL TERRA DA MATA


MESMO DEPOIS DESTA NOTIFICAÇÃO ESSA ADMINISTRADORA ACTIVO INSISTE EM ADMINISTRAR NOSSO CONDOMÍNIO ILEGALMENTE COM A
AJUDA DE 2 MORADORES QUE SÃO TAMBÉM VENDEDORES DOS LOTEAMENTOS IRREGULARES.
E POR ESSE MOTIVO QUER ADMINISTRAR A QUALQUER CUSTO A ASSOCIAÇÃO PARA EVITAR QUE OS MORADORES QUE FORAM
ENGANADOS VÃO PARA JUSTIÇA POR MEIO DA ASSOCIAÇÃO PARA REIVINDICAR SEUS DIREITOS.

PEDIMOS UMA PROVIDÊNCIA URGENTE DO CRA-SP, DA POLICIA, DO MINISTÉRIO PUBLICO, DA DEFENDORIA PUBLICA QUANTO, DA OAB À ADMINISTRADORA ACTIVO, SABEMOS QUE POR LEI,
ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO DEVE TER REGISTRO NO CRA E DEVE SER FISCALIZADA.

TEM UM PROCESSO JUDICIAL SUSPENSO PARA SER JULGADO NA SEGUNDA INSTÂNCIA E AINDA SIM A ADMINISTRADORA ACTIVO
CONVOCOU UMA ASSEMBLEIA ILEGAL E INTIMIDA OS MORADORES
A ASSEMBLEIA ESTÁ TOTALMENTE EM DESACORDO COM O ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO. CONVOCADA PARA DIA 01/07/*******, 10H

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Resposta da empresa

20/06/2018 às 14:59

Senhora reclamante e demais leitores,

Nossa empresa atua em administração de condomínios há mais de 10 anos e temos larga experiência no ramo com serviços prestados com qualidade e responsabilidade.

Esclarecemos que as reclamações apresentadas são infundadas. A diretoria que contratou a Activo Administradora era legítima por força de sentença judicial na época que pactuou contrato essa empresa. Contudo, o processo, hoje, está no tribunal de Justiça e aguarda decisão liminar para a recondução da diretoria que a associada Sheila faz parte.
Nosso contrato é plenamente válido.
Por sua vez, a diretoria que a Eliana foi eleita presidente não obteve êxito em registrar a ata no cartório para que a assembleia tenha força contra terceiros e em razão disso que não reconhecemos sua notificação, contudo, para validar a notificação pedimos que ela ou seu advogado nos enviasse a procuração ad judicia assinada por ela e a notificação de rescisão assinada por ela, podendo enviar por email. Contudo, essa documentação nunca foi enviada para a Activo Administradora. Ressaltamos que pedimos várias vezes por emails e whatsapp que a Eliana praticasse seus atos como presidente e sempre ficou inerte, inclusive não pagando os fornecedores do condomínio.
Essa narrativa da reclamante NÃO É VERDADEIRA!
Deixamos claro que estamos á disposição para auxiliar a diretoria na gestão do condomínio que está abandonado. Inclusive a própria diretoria da Eliana distribuiu informativo comunicando que paralisariam todos os serviços da associação, deixando os associados no abandono. Nós, da Activo Administradora em conjunto com a associada Sheila temos nos esforçado para manter a mínima gestão do condomínio diante do abandono da diretoria da Eliana.

Caso a reclamante tome as medidas que ameaçou em representar reclamação nos órgãos de classe ou em qualquer outro lugar, deve saber que também poderá sofrer as consequenciais do seus atos e responderá pelos danos materiais e morais decorrentes.

Ressalto aqui que, por diversas vezes, tentamos mediar um acordo entre as diretorias. Contudo, foi inútil por falta de vontade política das partes que não cederam.

Diretoria Activo Administradora.

Consideração final do consumidor

20/06/2018 às 15:13

fraco

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1