Mudança de politica de Reembolso - Activ Trades - Propaganda enganosa

Respondida
Belo Horizonte - MG
19/09/2024 às 11:15
ID: 197759713
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPossuo conta na activ trades desde fev *******, contratei a plataforma da blackarrow em que seu anuncio ofertava uma politica de reembolso por parte da corretora apos determinada quantidade de lotes negociados. Recebi durante determinado periodo mas logo em seguida passei a receber mensagens de promoçoes da activ trades, ofertando assinaturas anuais. Ao questionar o valor em que nao poderia me comprometer a curto prazo com assinatura anual argumentando que recebia reembolso, o atendente me informou que houve mudança na politica de reembolso sem aviso previo.
A mudança de política de reembolso após a contratação de uma plataforma, por si só é considerada uma prática ilegal ou abusiva, dependendo das circunstâncias e da forma como ocorre. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma série de direitos aos consumidores, e o fornecedor deve respeitar esses direitos, especialmente no que se refere à transparência e à boa-fé nas relações de consumo.
Alguns pontos importantes a considerar:
1. Direito adquirido: Se o consumidor contratou o serviço sob determinadas condições, as mudanças posteriores não podem prejudicá-lo sem que haja um aviso prévio adequado. O consumidor tem direito de manter as condições inicialmente acordadas.
Art. 6, inciso V: O consumidor tem direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Art. 51, inciso IV: É nula a cláusula contratual que autoriza o fornecedor a modificar unilateralmente o contrato, especialmente se tal modificação acarretar prejuízos ao consumidor.
2. Cláusulas abusivas: Se a mudança na política de reembolso é unilateral (feita apenas pela empresa, sem acordo com o consumidor) e desvantajosa para o cliente, pode ser considerada uma cláusula abusiva, o que fere o CDC.
Art. 51, inciso IV: São consideradas nulas cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas, ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Art. 51, inciso XIII: É abusiva a cláusula que autorize o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato após sua celebração.
3. Informação clara e adequada: O fornecedor tem o dever de informar de forma clara e adequada sobre todas as condições do contrato, incluindo a política de reembolso. Se houver alteração posterior, deve haver comunicação prévia e consentimento do consumidor.
Art. 6, inciso III: O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, e preço.
Art. 31: A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras e precisas sobre suas características e condições, especialmente no que se refere ao preço, e eventuais restrições.
4. CDC - Lei n 8.******* de 11 de Setembro de *******
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
2 É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
3 Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
4 (Vetado).
CC - Lei n 10.******* de 10 de Janeiro de *******
Institui o Código Civil.
Art. *******. Aquele que, por ato ilícito ( arts. ******* e ******* ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (Vide ADI n *******) (Vide ADI n *******)
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Alem disso, durante o periodo a plataforma apresentou diversos erros no sistema, os quais este realizou inumeras reclamaçoes por falha na prestaçao de serviço que inclusive causaram prejuizos financeiros.
Nestes termos , solicito a repacao/ compensaçao do dano em decorrencia da mudança da politica de reembolso sem aviso previo, bem como a propagaçao de propaganda enganosa e mudança de politica com intuito de forçar o cliente a adquirir o plano anual
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Resposta da empresa
27/09/2024 às 11:19
Bom dia, Juan Luiz! Como vai?
Agradecemos seu contato.
Meu nome é Renata e faço parte do time de especialistas da ActivTrades CCTVM.
Em análise à nossa base dados não encontramos seu nome como cliente ActivTrades CCTVM.
Analisei seu caso e, devido à natureza da sua ******* que sua conta esteja vinculada à ActivTrades Corp, localizada nas Bahamas.
Entramos em contato com a ActivTrades Corp e repassamos seu caso a eles para uma análise adequada. Nos informaram que entraram em contato com você pelo e-mail *******, também por telefone e WhatsApp. Fique à vontade para retorná-los por qualquer um dos canais acima para que eles possam ajudar a resolver a sua situação.
Reforço que sempre que precisar de auxílio, poderá contatar a ActivTrades Corp diretamente pelo e-mail: ******* ou através do chat online, disponível em https://*******
Estamos à disposição.
Atenciosamente,
Renata
ActivTrades