Acidente

Em réplica
Contagem - MG
06/02/2025 às 16:37
ID: 209267875
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBoa tarde a todos estou ciente do laudo que recebi agora peço encarecidamente que me dê data sobre o conserto do caminhão pois Desde janeiro de ******* estou aguardando uma resposta suas sem êxito este laudo está falando sobre uma vistoria de manutenção vistoria esta que cooperativa que é o nome descrito de vocês não tem poder para poder fazer vistoria depois de acidente Então peça encarecidamente que me dê a solução para o meu problema o quanto antes pois esta é uma ferramenta de trabalho e precisa ser arrumada o quanto antes para que volte as atividades lembrando que eu só fiz o seguro com esta cooperativa porque o Senhor Emerson me disse que aí seria algo diferente Seria algo de cooperativa estou vendo que é tudo mentira então para que eu possa tomar as devidas providências Eu preciso da solução e data da Soluções este laudo que vocês fizeram é simplesmente para fugir das obrigações de cooperativa esse laudo não quer dizer nada e não condiz com verdades eu preciso de soluções e não laudos me empurrar com a barriga eu peço que seja o mais breve possível Hoje mesmo já estou colocando no Reclame Aqui e futuramente se continuar com essa palhaçada vou buscar meus direitos.
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Resposta da empresa
12/03/2025 às 14:35
Olá, Senhor Associado;
Em atenção a sua reclamação, informamos que em decorrência da dinâmica do acidente reclamado a recusa de cobertura dos danos materiais em seu veículo é medida que se impõe, conforme formalizado através de Comunicado NEGATIVA DE REPARO DOS DANOS MATERIAIS/COBERTURA DE EVENTO enviado no dia 18/02/******* por e-mail e whatsapp.
Esclarecemos uma vez mais que o processo de cobertura foi negado, pois identificamos que houve a alteração intencional dos sistemas de frenagem de seu veículo supressão de componentes, fato esse inclusive devidamente confessado por V. Sa., contrariando as disposições legais vigentes, cujo teor transcrevemos abaixo:
Artigo 27 do CTB: Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Artigo ******* do CTB: O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
Parágrafo 2: A liberação do veículo removido é condicionada ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento
Artigo ******* do CTB: Conduzir o veículo:
inciso XVIII: em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. *******;
Artigo ******* do CTB: São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
Parágrafo 1: O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas.
Resolução CONTRAN n. *******/*******, no Artigo 4: Todo veículo novo, nacional ou importado, deve atender aos requisitos mínimos de desempenho do sistema de freios estabelecidos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR *******, NBR *******, NBR *******, NBR *******, NBR *******, NBR *******, NBR 10.******* e NBR 16.*******, ou pelas suas sucedâneas, consoante o tipo de veículo.
Parágrafo único. Aplicam-se as disposições do caput aos veículos:
I - automotores;
II - elétricos;
e
III - reboques e semirreboques com peso bruto total (PBT) superior a 0,75 t.
Resolução CONTRAN n. *******/*******, no Artigo 2: Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados a seguir, a serem constatados pela fiscalização em condições de funcionamento.
Item 18: freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
Ademais, a investigação técnica realizada por profissional habilitado - Engenheiro Mecânico - concluiu de que a falha mecânica identificada no sistema de freios foi um fator determinante para o ocasionar o acidente.
A despeito disso, a conduta de V. Sa. em agravar o risco quando alterou intencionalmente o sistema de freios do veículo protegido é passível de perda do direito a cobertura.
Nesse sentido, dispõe o art. ******* do Código Civil:
O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
Assim, como comprovado pela documentação constante do processo de regulamento que V. Sa. teve amplo conhecimento, concluiu-se ser decorrente de negligência e imprudência em relação a conduta intencional de V. Sa. em alterar o sistema de frenagem de seu veículo agravamento do risco, sendo a causa do acidente, porquanto restou negado os reparos em seu veículo.
Portanto, a decisão que foi tomada em negar a cobertura dos danos materiais está fundamentada nos critérios técnicos e regulamentares da Associação, bem como nas demais regras do trânsito vigente.
Agradecemos a compreensão.
Atenciosamente.
Setor de Eventos ACTR Auto e Truck Mútuo
Réplica do consumidor
14/03/2025 às 10:01
Mentira, empresa ruim tomem cuidado com essa empresa não paga ninguém e só conta histórias. Quem é bom em desculpa não é bom em mais nada. Empresa é igual o Diabo emgana e destrói. Cuidado você que está buscando uma cooperativa que presta passa longe dessa aí.
Réplica da empresa
17/03/2025 às 10:28
Olá, Dielson! Bom dia!
Analisamos sua reclamação com toda atenção e verificamos o histórico do atendimento.
A negativa de cobertura do evento está devidamente fundamentada.
É importante destacar que sua conduta tem como único intento de difamar a associação de forma gratuita e sem razão ou fundamento fático.
Entretanto, é necessário dizer que o EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DE RECLAMAR é direito do ASSOCIADO.
Mas é de bom tom salientar que o seu exercício regular de direito de reclamar TRANSBORDA OS LIMITES LEGAIS NA MEDIDA EM QUE VISA DIFAMAR A ATIVIDADE DA ASSOCIAÇÃO DE FORMA GRATUITA E SEM FUNDAMENTO, GERANDO UMA DEPRECIAÇÃO NA IMAGEM DA ASSOCIAÇÃO, O QUE GERARÁ UMA DEMANDA JUDICIAL EM FACE DO ASSOCIADO, OBJETIVANDO O DANO MORAL SOFRIDO PELA ASSOCIAÇÃO NO NICHO DE MERCADO EM QUE ATUAL, EM RAZÃO DO EXCESSO EVENTUAL A SER COMETIDO PELO SENHOR ASSOCIADO.
É a regra básica do art. ******* e ******* do Código Civil Brasileiro:
Art. *******. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. *******. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, EXCEDE manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Finalmente, informamos que seu caso já foi encerrado.
Por derradeiro, salientamos que os argumentos difamatórios serão encaminhados para análise técnica do setor competente.
Obrigado pela compreensão.
Setor de Eventos da ACTR Truck
Réplica do consumidor
18/03/2025 às 10:57
Cuidado pessoal, empresa [Editado pelo Reclame Aqui]. Não façam nada com eles. Cuidado Cuidado.