Demora no pagamento de sinistro e má qualidade no reparo de veículos segurados.

Em réplica
Belo Horizonte - MG
18/07/2026 às 10:36
ID: 254234635
Esta empresa não é confiável. Quando ocorre sinistro com veículo de terceiros, eles deixam ir para justiça e não fazem o pagamento, deixando seu nome ir pro Serasa e acarretando penhora na conta do segurado. Quando ocorrem danos ao veículo do segurado, demora em torno de 6 meses para resolver, obrigando a utilizar peças usadas de empresa do mesmo grupo (renparts) e um serviço de péssima qualidade.
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Resposta da empresa
20/07/2026 às 15:39
Prezado Consumidor;
Inicialmente, esclarecemos que a ACTR TRUCK PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA, associação de proteção patrimonial mutualista devidamente cadastrada na SUSEP, possui personalidade jurídica própria, não fazendo parte de um grupo econômico denominado de RENPARTS.
Logo, esclarecemos que a ACTR possui diversas empresas parceiras que fornecem peças e prestam serviços, possuindo um padrão de qualidade nas peças e nos serviços prestados para os nossos associados, incluindo terceiros.
Dito isso, as afirmações apresentadas não refletem, por si só, a forma como os processos de regulação de eventos e de responsabilidade civil funcionam no âmbito da associação.
Nos casos de sinistros envolvendo terceiros, a associação realiza a análise da cobertura contratada, da responsabilidade pelo evento e da documentação apresentada.
Havendo controvérsia sobre esses aspectos, a discussão pode ser submetida ao Poder Judiciário, o que não significa, por si só, recusa indevida de pagamento ou descumprimento das obrigações contratuais.
Eventuais consequências decorrentes de decisões judiciais dependem das circunstâncias específicas de cada processo.
Quanto aos reparos e prazos, a utilização de peças segue os critérios previstos no contrato de proteção veicular, a legislação aplicável e os procedimentos técnicos do fabricante e da oficina credenciada.
Quando permitida contratualmente, a utilização de peças recuperadas, remanufaturadas ou de reúso deve observar os requisitos legais e técnicos de segurança e rastreabilidade.
A utilização de peças de reúso, quando admitida, deve observar a legislação vigente, as condições contratuais e os critérios técnicos aplicáveis.
Da mesma forma, alegações sobre demora na execução dos serviços ou baixa qualidade dos reparos exigem análise do caso concreto, considerando fatores como disponibilidade de peças, complexidade do reparo, capacidade operacional da oficina e demais circunstâncias que possam influenciar o prazo de conclusão.
Assim sendo, conclusões genéricas sobre a confiabilidade da ACTR, sem a demonstração dos fatos específicos e das respectivas evidências, não permitem uma avaliação técnica ou jurídica adequada da atuação da associação.
Com efeito, a reclamação apresentada contém afirmações genéricas e conclusões que não são acompanhadas de elementos que as comprovem.
Ademais, a existência de um processo judicial não significa que a associação tenha agido de forma irregular ou que tenha se recusado indevidamente a cumprir suas obrigações.
Nesse sentido, controvérsias sobre cobertura, responsabilidade e extensão dos danos são questões técnicas e jurídicas que, quando não solucionadas administrativamente, podem ser submetidas ao Poder Judiciário.
Também não procede a afirmação de que a empresa "deixa o nome do segurado ir para o Serasa" ou que "acarreta penhora na conta do segurado" como consequência automática de sua atuação.
Tais medidas decorrem de decisões judiciais e da análise das circunstâncias específicas de cada caso, não podendo ser atribuídas, de forma genérica, à conduta da associação.
Concluindo, atribuir à empresa práticas generalizadas compromete a credibilidade da manifestação e não contribui para uma avaliação técnica e imparcial dos fatos.
Certo de sua compreensão.
Cordialmente.
ACTR TRUCK
Réplica da empresa
20/07/2026 às 15:40
Prezado Consumidor;
Inicialmente, esclarecemos que a ACTR TRUCK PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA, associação de proteção patrimonial mutualista devidamente cadastrada na SUSEP, possui personalidade jurídica própria, não fazendo parte de um grupo econômico denominado de RENPARTS.
Logo, esclarecemos que a ACTR possui diversas empresas parceiras que fornecem peças e prestam serviços, possuindo um padrão de qualidade nas peças e nos serviços prestados para os nossos associados, incluindo terceiros.
Dito isso, as afirmações apresentadas não refletem, por si só, a forma como os processos de regulação de eventos e de responsabilidade civil funcionam no âmbito da associação.
Nos casos de sinistros envolvendo terceiros, a associação realiza a análise da cobertura contratada, da responsabilidade pelo evento e da documentação apresentada.
Havendo controvérsia sobre esses aspectos, a discussão pode ser submetida ao Poder Judiciário, o que não significa, por si só, recusa indevida de pagamento ou descumprimento das obrigações contratuais.
Eventuais consequências decorrentes de decisões judiciais dependem das circunstâncias específicas de cada processo.
Quanto aos reparos e prazos, a utilização de peças segue os critérios previstos no contrato de proteção veicular, a legislação aplicável e os procedimentos técnicos do fabricante e da oficina credenciada.
Quando permitida contratualmente, a utilização de peças recuperadas, remanufaturadas ou de reúso deve observar os requisitos legais e técnicos de segurança e rastreabilidade.
A utilização de peças de reúso, quando admitida, deve observar a legislação vigente, as condições contratuais e os critérios técnicos aplicáveis.
Da mesma forma, alegações sobre demora na execução dos serviços ou baixa qualidade dos reparos exigem análise do caso concreto, considerando fatores como disponibilidade de peças, complexidade do reparo, capacidade operacional da oficina e demais circunstâncias que possam influenciar o prazo de conclusão.
Assim sendo, conclusões genéricas sobre a confiabilidade da ACTR, sem a demonstração dos fatos específicos e das respectivas evidências, não permitem uma avaliação técnica ou jurídica adequada da atuação da associação.
Com efeito, a reclamação apresentada contém afirmações genéricas e conclusões que não são acompanhadas de elementos que as comprovem.
Ademais, a existência de um processo judicial não significa que a associação tenha agido de forma irregular ou que tenha se recusado indevidamente a cumprir suas obrigações.
Nesse sentido, controvérsias sobre cobertura, responsabilidade e extensão dos danos são questões técnicas e jurídicas que, quando não solucionadas administrativamente, podem ser submetidas ao Poder Judiciário.
Também não procede a afirmação de que a empresa "deixa o nome do segurado ir para o Serasa" ou que "acarreta penhora na conta do segurado" como consequência automática de sua atuação.
Tais medidas decorrem de decisões judiciais e da análise das circunstâncias específicas de cada caso, não podendo ser atribuídas, de forma genérica, à conduta da associação.
Concluindo, atribuir à empresa práticas generalizadas compromete a credibilidade da manifestação e não contribui para uma avaliação técnica e imparcial dos fatos.
Certo de sua compreensão.
Cordialmente.
ACTR TRUCK