Negativa de cobertura de seguro após colisão na BR-381

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Ribeirão das Neves - MG

07/10/2025 às 16:30

ID: 228760359

No dia 23/06, às 07:00 horas, trafegava com meu Kwid, placa *****, pela BR-381, pista direita, quando a carreta placa *****, que vinha na pista central, iniciou mudança de faixa sem me ver, colidindo primeiro na lateral traseira esquerda e depois atingindo a porta dianteira esquerda.
O motorista disse que acionou a seta, mas alegou que não me percebeu. Após a colisão, ele retornou à pista central e parou o veículo. Ele me forneceu contato da associação responsável por seu seguro para abertura de sinistro.
Enviei fotos, vídeos, orçamentos e todos os documentos requisitados. Após análise, fui informada de que a solicitação de reparo foi julgada improcedente.
Fui pessoalmente até a associação e conversei com o motorista, que reiterou que assume a responsabilidade. Contudo, a associação manteve o indeferimento sob argumento de que o motorista deu seta e que eu a teria visto. Ressaltei que ele vinha em outra faixa, atrás de mim e que, apesar de ver a seta, só senti o impacto, não tendo espaço para manobra segura, considerando o tráfego à frente, atrás e a inexistência de acostamento no trecho.
Tentei diversas vezes dialogar por telefone e presencialmente mas não obtive resposta substancial, apenas silêncio e desconsideração das minhas tentativas de contato.
Saliento que a Associação ACTR TRUCK é registrada junto à SUSEP. Desta forma, requeiro que reconsiderem a decisão e autorizem os reparos necessários em meu veículo, ou então me apresentem fundamentação escrita. Caso contrário, tomarei medidas cabíveis junto à SUSEP e demais órgãos reguladores.

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Resposta da empresa

22/10/2025 às 18:11

Prezada Zenaide;

Em princípio, a ACTR TRUCK PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA após avaliação do evento envolvendo o nosso associado e o terceiro (Zenaide Dolly) aberto junto ao setor competente, foi possível constatar através do trabalho de análise técnica que o veículo do nosso associado não foi o causador do acidente reclamado, porquanto fica negada a cobertura de eventuais danos ao terceiro.

Por fim, foi enviada a comunicação da negativa de cobertura através do aplicativo whatsapp e do e-mail informado no termo de acionamento como sendo o contato pessoal do terceiro, motivo pelo qual é considerado válido para todos os fins de direito.

Colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos.

Atenciosamente.

Equipe ACTR TRUCK PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA

Réplica do consumidor

24/10/2025 às 10:58

Bom dia.
O próprio assegurado assumiu a responsabilidade pelo acidente.
O veiculo do seu associado mudou de faixa, sem notar a minha presença, atingindo meu veículo iniciando na traseira até a parte dianteira.
Que tipo de análise foi feita por vocês?