***** não responde a solicitação de liquidação de sinistro de carta fiança após descumprimento de contrato pelo Afiançado, causando atraso de 2 meses.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Porto Velho - RO

14/05/2026 às 10:38

ID: 248625373

Possuo uma carta fiança junto a ***** e após comprovar por diversos meios que o Afiançado não cumpriu o contrato e solicitar a liquidação do sinistro, a ***** não me dá um retorno. Tento ligar e não atendem, mandei mensagem e pediram para entrar em contato com o jurídico que também não responde. Estou há 2 meses nessa situação. Confiei na ***** como seguradora e quando precisei, não respondem.

Compartilhe

Resposta da empresa

19/05/2026 às 10:29

Boa dia, Juliene.

Pedimos desculpas pela demora no retorno. Estamos com alto volume de atendimentos, mas sua solicitação está em acompanhamento.

Esclarecemos que, conforme informado na regulação enviada anteriormente, o prazo para resposta sobre o pedido de indenização é de até 30 dias após o recebimento de toda a documentação necessária para o início da análise do sinistro.

Como o e-mail com a documentação foi recebido em 29/04/2026, o prazo para conclusão da análise se encerra em 29/05/2026.

Informamos, ainda, que o processo já está em fase final e, neste momento, encontra-se no departamento de diretoria para liberação e assinatura do documento correspondente.

Assim que essa etapa for concluída, entraremos em contato imediatamente para encaminhar o posicionamento definitivo.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Réplica do consumidor

01/06/2026 às 10:37

A negativa de cobertura apresentada pela ACTUAL RISK baseia-se na alegação de que o sinistro teria sido comunicado apenas em 28/04/2026. Contudo, essa informação não procede. A comunicação formal foi realizada em 27/03/2026 (data em que fiquei ciente do fato gerador que ocasionou o sinistro), por e-mail encaminhado ao canal oficial da empresa, acompanhado de toda a documentação necessária para análise do sinistro. Além disso, houve contatos por WhatsApp e ligações telefônicas na mesma data, comprovando a ciência da fiadora acerca do inadimplemento e da ocorrência do sinistro.
Dessa forma, resta demonstrado que a comunicação ocorreu de forma tempestiva, não havendo fundamento para a negativa da cobertura. Solicito a reconsideração da decisão e o regular prosseguimento da regulação do sinistro em até 24 horas. Permaneço aguardando uma solução para o caso.

Réplica da empresa

07/07/2026 às 11:44

Prezada Juliene, boa tarde.

A Actual Risk informa que analisou a sua réplica e compreende a sua insatisfação. Contudo, esclarece que a manutenção da recusa não se baseia exclusivamente na data de comunicação do sinistro.

Ainda que se considere, apenas para fins argumentativos, a existência de comunicação anterior em 27/03/2026, tal fato não afasta o ponto central da análise: a obrigação originalmente garantida pela Carta de Fiança n ***** foi posteriormente alterada, prorrogada e reconfigurada entre a Beneficiária e a Afiançada, sem prévia anuência da Actual Risk.

Conforme apurado no procedimento de regulação, houve suspensão dos repasses de janeiro e fevereiro, promessa de quitação futura em março de 2026, com correções, e aceitação de novo prazo para regularização. Essa dinâmica caracteriza, juridicamente, alteração do regime original da obrigação garantida, podendo configurar novação, moratória ou repactuação sem consentimento da Fiadora.

A Carta de Fiança não possui cobertura ampla, automática ou desvinculada das condições originalmente pactuadas. Trata-se de garantia acessória, de interpretação restritiva, limitada aos termos contratados e condicionada ao cumprimento das regras previstas no instrumento, inclusive quanto à inexistência de alteração das obrigações garantidas sem anuência formal da Fiadora.

A Actual Risk não participou de qualquer ajuste posterior, não foi chamada a avaliar o novo risco, não emitiu endosso e não anuiu à postergação dos vencimentos ou à substituição prática do cronograma originalmente garantido. Assim, contatos por e-mail, WhatsApp ou telefone, ainda que demonstrem tentativa de comunicação, não têm o efeito de alterar as condições da Carta de Fiança, dispensar endosso, validar cobertura ou impor pagamento automático.

Também esclarecemos que a apresentação de documentos não gera, por si só, obrigação imediata de pagamento. A indenização depende da efetiva caracterização de inadimplemento coberto, do cumprimento das condições contratuais, da análise documental e das regras próprias de liquidação da garantia.

Dessa forma, após reanálise da manifestação apresentada, a Actual Risk mantém o posicionamento já formalmente comunicado, por ausência de cobertura para obrigação alterada, repactuada ou submetida a moratória sem anuência prévia da Fiadora, bem como pela inexistência de obrigação de pagamento automático nos termos pretendidos.

Por se tratar de matéria contratual específica e envolver documentos e informações sensíveis, eventuais esclarecimentos complementares deverão seguir pelos canais oficiais de atendimento, preservando-se a confidencialidade das informações envolvidas.

Atenciosamente,
Actual Risk S.A.