Descaso total: garantia acionada, prazo vencido e silêncio da Actual Risk

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Fortaleza - CE

26/05/2026 às 16:51

ID: 249749573

Prezados,

Venho, por meio desta reclamação, registrar minha profunda insatisfação com a conduta da ACTUAL RISK S/A em relação à Carta Fiança n *****, emitida para garantir obrigações assumidas pelo Grupo FX perante minha pessoa.

Após o inadimplemento das empresas do Grupo FX, acionei formalmente a ACTUAL RISK, encaminhando toda a documentação exigida para análise do pedido de resgate/indenização da garantia. Inclusive, em e-mail datado de 13/04/2026, a própria ACTUAL RISK informou que a conclusão do pedido ocorreria até o dia 08/05/2026.

Ocorre que o prazo informado pela própria garantidora expirou sem qualquer solução efetiva. Desde então, não houve pagamento, posicionamento conclusivo ou resposta satisfatória aos sucessivos contatos realizados.

Trata-se de situação extremamente grave, sobretudo porque a ACTUAL RISK emitiu garantia fidejussória justamente para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Grupo FX, no valor de R$ 298.500,00.

A ausência de transparência, a demora injustificada na análise e a falta de resposta concreta vêm causando enorme insegurança e prejuízo financeiro, especialmente diante do evidente cenário de inadimplemento do Grupo FX.

Dessa forma, solicito que a ACTUAL RISK:

Apresente posicionamento formal e definitivo acerca do sinistro já comunicado;
Informe, de maneira clara, o motivo da não liberação da garantia até o presente momento;
Proceda com o imediato cumprimento das obrigações assumidas na Carta Fiança emitida.

Aguardo solução urgente para o caso.

Meu email: *****
Email do meu advogado: *****

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Resposta da empresa

01/07/2026 às 14:25

A Actual Risk S.A. esclarece que as manifestações apresentadas pelos beneficiários foram devidamente analisadas e respondidas pelos canais formais de atendimento e regulação, não havendo silêncio ou ausência de posicionamento por parte da empresa.

As reclamações registradas tratam do acionamento das Cartas de Fiança n *****/25 e n *****/25, vinculadas aos beneficiários Cristina Maria Braga Martins do Nascimento e Einstein do Nascimento Junior, conforme identificado na própria minuta de recusa formal emitida pela Actual Risk.

A empresa esclarece que a indenização prevista nas cartas de fiança não foi paga porque, após análise técnica e jurídica do caso, foram constatadas razões contratuais que impedem o pagamento da cobertura, especialmente o descumprimento das condições previstas no próprio instrumento de garantia.

Nos termos da carta de fiança, em caso de descumprimento de obrigação pela afiançada, o beneficiário deveria comunicar a fiadora, por escrito, no prazo máximo de 03 dias após a ocorrência, sob pena de perda do direito ao recebimento do valor da cobertura.

No caso concreto, verificou-se que os beneficiários já possuíam ciência prévia do alegado inadimplemento, mantiveram tratativas diretas e cobranças extrajudiciais junto à empresa FX Participações S.A., e somente posteriormente acionaram a garantia, sem comunicação imediata à fiadora.

Além disso, a Actual Risk esclarece que, após a comunicação formal realizada em 04/02/2026, respondeu em 06/02/2026 e novamente em 11/02/2026, apresentando o rol de documentos necessários para abertura e regular instrução do processo de regulação do sinistro. Posteriormente, em 19/03/2026, reiterou que ainda não havia recebido a documentação necessária à adequada caracterização do sinistro.

Também foi constatada tentativa de ampliação do objeto da garantia, com inclusão de novos valores alegadamente inadimplidos, superiores a R$ 1.040.000,00, referentes a pedidos adicionais de devolução de investimentos. Todavia, as cartas de fiança possuem limites máximos previamente definidos, não sendo admissível a ampliação unilateral da cobertura ou a inclusão posterior de valores sem previsão expressa no instrumento originalmente contratado.

Dessa forma, a Actual Risk S.A. reafirma que sua atuação observou os limites contratuais das cartas de fiança emitidas, inexistindo recusa imotivada, descaso ou ausência de resposta. A negativa de pagamento decorreu exclusivamente da análise técnica da documentação apresentada, do descumprimento do prazo contratual de comunicação do sinistro, da ausência de documentação suficiente para caracterização regular do evento e da tentativa de ampliar a cobertura para valores não contemplados originalmente.

Eventuais prejuízos alegados pelos beneficiários devem ser discutidos diretamente com a empresa afiançada FX Participações S.A., responsável pela obrigação principal, nos termos do contrato firmado entre as partes.

A Actual Risk S.A. permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, sempre dentro dos limites legais e contratuais aplicáveis.

Actual Risk S.A.