Insegurança e Prejuízo: Actual Risk não resolve acionamento de garantia

Não resolvido
Fortaleza - CE
26/05/2026 às 17:49
ID: 249756199
Prezados,
Venho, por meio desta reclamação, registrar minha profunda insatisfação com a conduta da ACTUAL RISK S/A em relação à Carta Fiança n *****, emitida para garantir obrigações assumidas pelo Grupo FX perante minha pessoa.
Após o inadimplemento das empresas do Grupo FX, acionei formalmente a ACTUAL RISK, encaminhando toda a documentação exigida para análise do pedido de resgate/indenização da garantia. Inclusive, em e-mail datado de 13/04/2026, a própria ACTUAL RISK informou que a conclusão do pedido ocorreria até o dia 08/05/2026.
Ocorre que o prazo informado pela própria garantidora expirou sem qualquer solução efetiva. Desde então, não houve pagamento, posicionamento conclusivo ou resposta satisfatória aos sucessivos contatos realizados.
Trata-se de situação extremamente grave, sobretudo porque a ACTUAL RISK emitiu garantia fidejussória justamente para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Grupo FX, no valor de R$ 601.500,00.
A ausência de transparência, a demora injustificada na análise e a falta de resposta concreta vêm causando enorme insegurança e prejuízo financeiro, especialmente diante do evidente cenário de inadimplemento do Grupo FX.
Dessa forma, solicito que a ACTUAL RISK:
Apresente posicionamento formal e definitivo acerca do sinistro já comunicado;
Informe, de maneira clara, o motivo da não liberação da garantia até o presente momento;
Proceda com o imediato cumprimento das obrigações assumidas na Carta Fiança emitida.
Aguardo solução urgente para o caso.
E-mail do meu advogado: *****
Meu e-mail: *****
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Resposta da empresa
01/07/2026 às 14:25
A Actual Risk S.A. esclarece que as manifestações apresentadas pelos beneficiários foram devidamente analisadas e respondidas pelos canais formais de atendimento e regulação, não havendo silêncio ou ausência de posicionamento por parte da empresa.
As reclamações registradas tratam do acionamento das Cartas de Fiança n *****/25 e n *****/25, vinculadas aos beneficiários Cristina Maria Braga Martins do Nascimento e Einstein do Nascimento Junior, conforme identificado na própria minuta de recusa formal emitida pela Actual Risk.
A empresa esclarece que a indenização prevista nas cartas de fiança não foi paga porque, após análise técnica e jurídica do caso, foram constatadas razões contratuais que impedem o pagamento da cobertura, especialmente o descumprimento das condições previstas no próprio instrumento de garantia.
Nos termos da carta de fiança, em caso de descumprimento de obrigação pela afiançada, o beneficiário deveria comunicar a fiadora, por escrito, no prazo máximo de 03 dias após a ocorrência, sob pena de perda do direito ao recebimento do valor da cobertura.
No caso concreto, verificou-se que os beneficiários já possuíam ciência prévia do alegado inadimplemento, mantiveram tratativas diretas e cobranças extrajudiciais junto à empresa FX Participações S.A., e somente posteriormente acionaram a garantia, sem comunicação imediata à fiadora.
Além disso, a Actual Risk esclarece que, após a comunicação formal realizada em 04/02/2026, respondeu em 06/02/2026 e novamente em 11/02/2026, apresentando o rol de documentos necessários para abertura e regular instrução do processo de regulação do sinistro. Posteriormente, em 19/03/2026, reiterou que ainda não havia recebido a documentação necessária à adequada caracterização do sinistro.
Também foi constatada tentativa de ampliação do objeto da garantia, com inclusão de novos valores alegadamente inadimplidos, superiores a R$ 1.040.000,00, referentes a pedidos adicionais de devolução de investimentos. Todavia, as cartas de fiança possuem limites máximos previamente definidos, não sendo admissível a ampliação unilateral da cobertura ou a inclusão posterior de valores sem previsão expressa no instrumento originalmente contratado.
Dessa forma, a Actual Risk S.A. reafirma que sua atuação observou os limites contratuais das cartas de fiança emitidas, inexistindo recusa imotivada, descaso ou ausência de resposta. A negativa de pagamento decorreu exclusivamente da análise técnica da documentação apresentada, do descumprimento do prazo contratual de comunicação do sinistro, da ausência de documentação suficiente para caracterização regular do evento e da tentativa de ampliar a cobertura para valores não contemplados originalmente.
Eventuais prejuízos alegados pelos beneficiários devem ser discutidos diretamente com a empresa afiançada FX Participações S.A., responsável pela obrigação principal, nos termos do contrato firmado entre as partes.
A Actual Risk S.A. permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, sempre dentro dos limites legais e contratuais aplicáveis.
Actual Risk S.A.
Réplica do consumidor
01/07/2026 às 17:10
As informações fornecidas não estão de acordo com o que de fato ocorreu. Vamos dar seguimento pela judicialização da causa.
Réplica da empresa
07/07/2026 às 11:54
Prezada Sra. Cristina,
A Actual Risk S.A. reafirma integralmente os termos da resposta anteriormente apresentada neste canal, bem como os fundamentos já expostos na manifestação formal de recusa enviada aos beneficiários das Cartas de Fiança n *****/25 e n *****/25.
A réplica apresentada não trouxe fato novo, documento novo ou elemento técnico capaz de alterar a conclusão da regulação. A mera discordância quanto ao posicionamento da empresa não afasta as condições contratuais expressamente previstas nas cartas de fiança emitidas.
Como já esclarecido, a garantia não possui natureza automática, ampla ou irrestrita. O eventual pagamento depende da observância rigorosa das condições contratuais, da comunicação tempestiva do alegado inadimplemento, da apresentação da documentação completa e suficiente, da efetiva caracterização do sinistro coberto e do respeito aos limites objetivos da garantia.
No caso concreto, a Actual Risk constatou que os beneficiários já possuíam ciência prévia do alegado inadimplemento e mantiveram tratativas diretas com a empresa afiançada FX Participações S.A., sem comunicação imediata à fiadora. As cartas de fiança preveem expressamente que, em caso de descumprimento de obrigação pela afiançada, o beneficiário deve comunicar a fiadora por escrito no prazo máximo de 03 dias após a ocorrência, sob pena de perda do direito ao recebimento da cobertura.
Além disso, conforme já informado, a Actual Risk solicitou a documentação necessária para abertura e regular instrução do procedimento de regulação, tendo reiterado a necessidade de complementação documental. A análise técnica da garantia não pode ser substituída por alegações genéricas, nem por expectativa de pagamento imediato desvinculada dos requisitos contratuais.
Também foi constatada tentativa de ampliação do objeto da garantia, com inclusão de valores adicionais não previstos originalmente, o que não é admitido. As cartas de fiança possuem limites máximos e objeto determinado, não podendo ser ampliadas unilateralmente pelos beneficiários ou utilizadas para cobrir valores estranhos aos termos contratados.
A Actual Risk compreende a insatisfação manifestada, porém reitera que sua atuação observou os limites legais, contratuais e regulatórios aplicáveis. Não houve omissão, ausência de análise ou recusa arbitrária, mas sim negativa fundamentada na inobservância das condições previstas nas cartas de fiança e na ausência de caracterização regular de sinistro indenizável.
Caso os beneficiários optem pela judicialização da questão, a Actual Risk apresentará sua defesa no foro competente, com a demonstração documental dos fundamentos que justificaram a recusa.
Por fim, eventuais prejuízos alegados deverão ser discutidos diretamente com a empresa afiançada FX Participações S.A., parte responsável pela obrigação principal, nos termos do contrato firmado.
A Actual Risk S.A. permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, sempre dentro dos limites legais e contratuais aplicáveis.
Actual Risk S.A.
Consideração final do consumidor
09/07/2026 às 18:18
Empresa não cumpre o que promete!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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