Demora na condução do processo de divórcio e recusa de reembolso

Não resolvido
Jundiaí - SP
16/08/2026 às 15:15
ID: 256595125
O objetivo desta reclamação é alertar outras pessoas sobre minha experiência com o advogado Dr. José Ricardo Adam. Em fevereiro de 2026, contratei seus serviços para conduzir meu divórcio, pagando R$ 2.500,00 à vista. Antes da contratação, fui informado de que o processo seria resolvido rapidamente, porém a realidade foi completamente diferente.
O processo foi distribuído em 03/03/2026 e, após cinco meses, meu ex-marido sequer havia sido notificado, o que levou ao cancelamento da audiência e me obrigou a contratar outro advogado para dar continuidade ao caso. Ao solicitar o reembolso dos honorários, em vez de buscar uma solução, recebi uma notificação extrajudicial.
Minha intenção com esta reclamação não é atacar ninguém, mas relatar os fatos para que outras pessoas pesquisem antes de contratar seus serviços e possam tomar uma decisão consciente. Recomendo que exijam informações claras sobre os prazos, acompanhem de perto o andamento do processo e guardem todas as conversas e documentos. Minha experiência foi extremamente frustrante e, além do prejuízo financeiro, aumentou o desgaste emocional de um momento que já era muito difícil.
Se, infelizmente, você passar por uma situação semelhante à que vivi, saiba que existem meios institucionais para buscar a apuração dos fatos. O Conselho de Ética e Disciplina da OAB recebe representações sobre a conduta de advogados. Embora o procedimento possa exigir paciência, considero importante não deixar de apresentar sua manifestação para que as autoridades competentes possam analisar o caso, avaliar as provas e, se entenderem cabível, adotar as medidas previstas. Conhecer seus direitos e utilizar os canais adequados também ajuda a fortalecer a responsabilidade profissional e pode evitar que outras pessoas passem pela mesma situação.
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Resposta da empresa
16/08/2026 às 16:03
Pensou por 1m 28s
A resposta deve ser firme, mas sem atacar a reclamante nem o modelo comercial do Reclame Aqui. Isso desviaria o foco e poderia diminuir sua credibilidade. O Código de Ética impõe sigilo, embora admita revelações indispensáveis à defesa própria; o procedimento no TED tramita sob sigilo e assegura ampla defesa. Além disso, a substituição do advogado não elimina os honorários proporcionais ao trabalho efetivamente realizado. Código de Ética da OAB e Estatuto da Advocacia, arts. 24, 5, 72 e 73.
Texto recomendado para publicar:
Prezada Sra. Jéssica,
Inicialmente, compreendo a frustração e o desgaste emocional naturalmente envolvidos em um processo de divórcio. Entretanto, para que não se forme uma conclusão injusta ou incompleta sobre minha atuação profissional, preciso esclarecer alguns pontos, sempre respeitando o sigilo que envolve o processo e a relação entre advogado e cliente.
O prazo inicialmente mencionado considerava uma demanda de divórcio unilateral mais simples, sem a necessidade de discussão patrimonial mais ampla. No decorrer da análise jurídica, contudo, identifiquei a necessidade de incluir no processo um bem imóvel que, naquele momento, pretendia-se deixar fora da demanda.
A alteração não decorreu de abandono, desinteresse ou ausência de trabalho. Ao contrário: foi resultado do zelo profissional empregado para proteger os interesses patrimoniais da própria cliente e evitar que a exclusão do imóvel pudesse provocar prejuízos ou dificuldades jurídicas futuras.
Essa modificação exigiu adequações processuais, novos esclarecimentos ao Juízo, análise do valor do imóvel e complementação das custas judiciais. Após as manifestações e providências necessárias, o tratamento do bem dentro do processo foi viabilizado. Naturalmente, a ampliação do objeto da ação também alterou o prazo inicialmente estimado.
Quando houve o encerramento da minha atuação, os atos jurídicos substanciais já haviam sido realizados, restando essencialmente a audiência de conciliação. A necessidade de regularização da guia complementar, decorrente da inclusão do imóvel, repercutiu na citação e na pauta da audiência, ocasionando a necessidade de nova data. Isso não pode ser confundido com inexistência de trabalho ou abandono processual.
Embora houvesse expectativa de solução amigável, essa circunstância não elimina a necessidade de cumprimento das exigências patrimoniais, fiscais e processuais determinadas pelo Poder Judiciário. Além disso, os prazos de análise, expedição de atos, citação e designação de audiência não dependem exclusivamente do advogado.
Quanto ao pedido de devolução integral dos R$ 2.500,00, não reconheço essa obrigação, pois houve efetiva prestação de serviços, elaboração da estratégia jurídica, distribuição da ação, manifestações processuais, atendimento às determinações judiciais e atuação destinada à proteção do patrimônio da cliente. A decisão de constituir outro profissional é um direito da parte, mas não apaga o trabalho anteriormente executado nem gera, automaticamente, o direito à restituição integral dos honorários.
Também não posso publicar neste espaço petições, decisões, documentos, conversas ou informações detalhadas do processo, pois a demanda tramita sob sigilo e o advogado permanece vinculado ao dever de confidencialidade mesmo após o término da relação profissional. Essa limitação impede que o público tenha acesso ao conjunto completo de provas e atos processuais, tornando inadequado qualquer julgamento definitivo da conduta profissional com base apenas em uma narrativa unilateral.
Concordo que o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB é o canal institucional apropriado para eventual apuração. Coloco-me integralmente à disposição para apresentar, naquele ambiente sigiloso e com pleno direito de defesa, o processo, as petições, as decisões, os atendimentos realizados e toda a cronologia da atuação profissional.
Receberei com serenidade qualquer análise feita pela OAB, porque ali os fatos poderão ser examinados por profissionais que conhecem o rito processual, com acesso às provas e respeito ao contraditório. Uma reclamação pública não pode ser tratada como condenação ética nem como prova de falta de idoneidade profissional.
Respeito o sentimento manifestado pela reclamante, mas discordo da conclusão de que tenha ocorrido abandono, falta de zelo ou ausência de trabalho. Minha atuação foi orientada pela proteção dos interesses jurídicos e patrimoniais da cliente, ainda que isso tenha exigido modificar a estratégia inicialmente prevista e, consequentemente, ampliar o tempo necessário para a conclusão do processo.
Dr. José Ricardo Adam
OAB/SP 400.322
Réplica do consumidor
17/08/2026 às 10:24
Como sempre, não se deu nem ao trabalho de apagar a parte que pediu pra inteligencia artficial responder
Réplica da empresa
17/08/2026 às 10:51
Prezada Sra. Jéssica,
De fato, a parte introdutória deveria ter sido retirada antes da publicação. Reconheço esse erro material de edição. Não oculto, porém, que utilizei inteligência artificial para revisar o português, organizar e tornar mais claro um texto baseado no que penso e nos fatos que conheço. A conferência, a aprovação e a responsabilidade pelo conteúdo são integralmente minhas.
O uso de IA como ferramenta auxiliar não torna os argumentos falsos nem elimina a responsabilidade humana. A própria plataforma divulga recursos relacionados à IA; o Conselho Nacional de Justiça regulamenta sua utilização no Poder Judiciário; e o Conselho Federal da OAB publicou recomendações para seu uso ético, responsável e supervisionado na advocacia. A tecnologia pode auxiliar na redação, mas não substitui o advogado nem altera os fatos.
Sua réplica, contudo, não enfrenta nenhum dos esclarecimentos apresentados. Limita-se ao método utilizado para revisar o texto, sem indicar qual fato da minha resposta seria falso.
A questão objetiva permanece: por que seria devida a devolução integral dos honorários se o trabalho jurídico foi substancialmente realizado? Houve elaboração da estratégia, distribuição da ação, manifestações, atendimento às determinações judiciais e atuação para preservar a inclusão do imóvel na partilha, inclusive diante da resistência inicial do próprio Juízo. Quando minha atuação foi encerrada, restava essencialmente a audiência de conciliação.
O aumento do tempo do processo decorreu da ampliação da discussão patrimonial e das providências necessárias para incluir o imóvel, protegendo os direitos da própria cliente. Isso não equivale a abandono nem significa ausência de trabalho remunerável.
Como o processo tramita sob sigilo, não posso expor publicamente todas as petições, decisões, conversas e provas necessárias à minha defesa. Por isso, concordo com a própria orientação da reclamante: o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB é o ambiente adequado para eventual apuração, pois permite o exame integral dos autos, das provas e da atuação profissional, com contraditório e ampla defesa.
Permaneço inteiramente à disposição da OAB. A utilização de IA para revisão textual não responde ao mérito dos esclarecimentos apresentados nem demonstra qualquer deslealdade processual. Cada consumidor que ler o histórico poderá avaliar, por si mesmo, a diferença entre o método de revisão do texto e o conteúdo efetivo dos argumentos.
Dr. José Ricardo Adam
OAB/SP *****
Consideração final do consumidor
17/08/2026 às 10:54
A culpa foi minha que não pesquisei esse cidadão antes de contratar. Uma simples procura no Google e no Reclame aqui teria me evitado mais dor de cabeça e prejuízo financeiro.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
17/08/2026 às 11:11
Prezada Sra. Jéssica,
Na resposta anterior, esclareci ponto a ponto o trabalho realizado. Ainda assim, sua consideração final não identifica qual informação seria [Editado pelo Reclame Aqui], não contesta os atos processuais mencionados e não demonstra que o serviço deixou de ser prestado. Em vez disso, apresenta uma desqualificação genérica da minha pessoa e da minha reputação.
Respeito o direito de qualquer cliente manifestar insatisfação. Contudo, uma nota no Reclame Aqui ou o resultado de uma busca na internet não constituem julgamento sobre a idoneidade de um advogado, não substituem a análise das provas e tampouco equivalem a uma condenação pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
O trabalho contratado foi substancialmente executado: houve análise jurídica, elaboração e distribuição da ação, manifestações processuais, atendimento às determinações judiciais e providências relacionadas à inclusão do imóvel e à proteção dos interesses patrimoniais da cliente. Quando ocorreu a substituição do profissional, restava essencialmente a realização da audiência de conciliação, que precisaria ser redesignada. A contratação de outro advogado não apaga os serviços já prestados nem fundamenta, por si só, a devolução integral dos honorários.
Também reconheci e expliquei o erro material ocorrido na publicação do texto anterior. A utilização de inteligência artificial exclusivamente como ferramenta de revisão e organização textual não modifica os fatos, não torna [Editado pelo Reclame Aqui] a resposta e não afasta minha responsabilidade pessoal pelo conteúdo publicado.
Exerço a advocacia há mais de dez anos, com atuação em milhares de processos, e não possuo condenação ético-disciplinar na OAB. Minha trajetória profissional não pode ser reduzida a uma avaliação unilateral nesta plataforma.
Como o processo tramita sob sigilo, não posso expor publicamente petições, decisões, documentos ou conversas. Entretanto, estou disposto a submeter voluntariamente toda a minha atuação à análise do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, apresentando a cronologia do processo, os serviços executados e as comunicações particulares e públicas relacionadas ao caso. Também me reservo o direito de buscar a tutela judicial adequada caso as manifestações ultrapassem os limites da crítica legítima e atinjam minha honra profissional.
Isso não representa tentativa de prejudicar ou silenciar a reclamante, mas o exercício regular do direito de defesa. Insatisfação pessoal não transforma trabalho efetivamente realizado em inexistência de serviço e tampouco autoriza ofensas ou acusações generalizadas contra a idoneidade de um profissional.
Dr. José Ricardo Adam
OAB/SP *****