Teclado com defeito eletrônico após 1 ano - Garantia negada e assistência inviável

Não resolvido
Barra Mansa - RJ
30/01/2026 às 12:57
ID: 239308315
Teclado com defeito eletrônico após 1 ano Garantia negada e assistência técnica inviável
Comprei um teclado mecânico da marca Adamantiun no dia 01/01/2025. O produto funcionou normalmente por cerca de 1 ano, mas agora (janeiro de 2026) apresentou defeito eletrônico grave: os LEDs não acendem corretamente e várias teclas não digitam direito (algumas repetem caracteres, outras não respondem ou acionam errado), tornando o teclado praticamente inutilizável para uso normal.
Entrei em contato imediatamente com o suporte da empresa via WhatsApp Informei o problema, enviei fotos/vídeos comprovando o defeito e solicitei atendimento de garantia.
A empresa respondeu que, como já haviam passado alguns dias após o término da garantia (de 1 ano, conforme informado no site e na embalagem), não poderia fazer nada. Solicitei então alguma assistência técnica autorizada ou opção de reparo, já que o produto é vendido em todo o Brasil e o defeito surgiu logo após o fim da garantia legal de 90 dias + contratual.
Eles informaram que só possuem assistência técnica em São Paulo, que o custo de envio (ida e volta) seria 100% por minha conta e que não haveria qualquer suporte ou desconto. Em seguida, fecharam o ticket sem oferecer solução alguma, ignorando completamente minha solicitação.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 26), o vício oculto (defeito que só se manifesta com o tempo de uso) pode ser reclamado em até 90 dias após a constatação, mesmo após o fim da garantia contratual. Além disso, o fornecedor deve oferecer assistência técnica em todo o território nacional ou arcar com os custos de envio quando não houver assistência local (art. 18 e 29 do CDC).
O produto apresentou defeito que compromete totalmente sua funcionalidade, e a empresa se recusa a prestar qualquer assistência razoável, transferindo todos os custos para o consumidor e fechando o atendimento sem resolução.
Solicito:
Reparo do defeito sem custo adicional (incluindo frete).
Ou, alternativamente, reembolso integral do valor pago pelo teclado (R$ [informe o valor aproximado, se souber]).
Ou troca por um produto novo equivalente.
Compartilhe
Resposta da empresa
30/01/2026 às 13:29
Prezado cliente,
Agradecemos seu relato e esclarecemos os pontos apresentados.
O produto foi adquirido em 10/01/2025 e possui garantia contratual de 12 meses, conforme informado no momento da compra e na documentação do produto. Assim, a garantia esteve vigente até 10/01/2026. Seu primeiro contato relatando o defeito ocorreu em 30/01/2026, portanto após o encerramento do prazo contratual.
Nos termos do art. 50 do Código de Defesa do Consumidor, a garantia contratual é complementar à garantia legal e deve ser exercida dentro do prazo estabelecido no termo de garantia. Encerrado o período de 12 meses, extingue-se a obrigação contratual do fornecedor quanto à cobertura automática de defeitos.
Em relação ao art. 26 do CDC, o prazo de 90 dias aplica-se à garantia legal para produtos duráveis, contados da entrega do produto. No caso de vício oculto, o prazo pode ser contado a partir da constatação do defeito, porém é indispensável a comprovação técnica de que se trata efetivamente de vício de fabricação e não desgaste natural decorrente de mais de um ano de uso. O simples fato de o defeito ter surgido após o término da garantia contratual não caracteriza automaticamente vício oculto.
Conforme o art. 18 do CDC, o fornecedor responde por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo. Entretanto, essa responsabilidade não é ilimitada no tempo e depende da comprovação de defeito de fabricação. Até o momento, não houve laudo técnico que comprove vício de origem.
Em nenhum momento houve negativa de atendimento. Foi oferecida a possibilidade de avaliação por assistência técnica parceira, com custos de envio por conta do cliente, justamente por se tratar de produto fora do prazo de garantia contratual.
Dessa forma, reiteramos que a garantia contratual encerrou-se em 10/01/2026 e que, até eventual comprovação técnica de vício de fabricação, não há obrigação legal de reparo, troca ou reembolso sem custo.
Permanecemos à disposição para viabilizar a análise técnica do produto e buscar a melhor solução possível dentro dos limites legais aplicáveis.
Réplica do consumidor
30/01/2026 às 13:59
A verdade é que parece que o produto é de baixicima qualidade durando apenas 20 dias apos a garantia terminar oque e muito feio para empresa, e no primeiro contato eu perguntei sobre asistencia tec. e me foi dito que somente em são paulo mas como eu moro no rio de janeiro e vocês vendem o produto a nivel nacional deveria pelo menos ter a decencia de oferecer assistencia tec nas outras capitais. ja comprei um produto de qualidade duvidosa e ainda teria que pagar frente de ida e vinda para ser feito laudo e depois me falar que nao cobrem o reparo por vicio pessima postura por parte da empresa.
Consideração final do consumidor
30/01/2026 às 15:14
produto de baixa qualidade que parou de funcionar 20 dias apos o termino da garantia suporte tec se limita a são paulo e nao atende os demais consumidores em outros estados nao e a primeira compra que fiz comprei teclado headset e mouse da mesma marca todos no mesmo mes e unica coisa que passa na minha cabeça e se um deu problema e a emrpesa nao deu solução imagino que provavelmente serei tratado do mesmo jeito se vier a ter problemas no outros produtos na mesma marca, entao não posso oferecer uma boa recomendação do produto e da empresa a futuros clientes
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1