Administradora ágil sem ética

Não resolvido
São Paulo - SP
17/02/2025 às 16:44
ID: 210157897
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Trabalho em um condomínio na qual a Adaplan cnpj: 06.*******.*******/*******80 esta atuando como administradora e entramos em nova gestão em Novembro de ******* e estamos tentado alinhar todas as despesas da forma burocrática , clara e dentro da lei, mas infelizmente a administradora não obteve a mesma ação conosco realizando um pagamento sem nos comunicar, sendo que eles alegam ter recebido comunicado em janeiro e não nos comunicou apenas realizou pagamento sendo que processo era um questionamento do ocorrido, pois assim teríamos um tempo hábil correr atras dos direitos legais e essa ação da administradora nos prejudicou para seguirmos com os pagamentos das contas e principalmente aos funcionários.
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Resposta da empresa
05/03/2025 às 10:18
Lembramos que a Adaplan dispõe de canais de comunicação, seja pelo site, e-mail, telefones e até mesmo por escrito. Isso se faz necessário inclusive para identificarmos nome, dados cadastrais e eventual vínculo com a administradora.
Todavia, pelo teor do conteúdo, sabemos se tratar do Cond. Ed. Centro Comercial Presidente, que em decorrência de processo que o condomínio é réu (processo n 0043162-08.*******.8.26.******* (*******.*******62 - 2 Vara Cível Central) , a administradora fora intimada a realizar depósito judicial, sob pena de sanção por desobediência.
A reclamante bem sabe que não serem verdadeiras suas alegações, pois além de estarem cientes da ação judicial há anos, também já haviam sido comunicados desde dezembro/******* que seria inevitável o cumprimento de referida ordem judicial, tão logo a administradora fosse intimada a tanto.
Na verdade, embora se diga que o condomínio tenta alinhar as despesas, dentro da lei, o que pretendia a reclamante é que a administradora descumprisse ordem judicial, apenas para não cumprir o que determinou o Judiciário.
Por fim, ressaltamos que o alegado pagamento tratou-se, na verdade, de depósito judicial, feito nos autos do processo acima mencionado, podendo o condomínio correr atrás dos direitos legais, se assim entender de direito.
Consideração final do consumidor
05/03/2025 às 22:49
Não recomendo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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