Erro no contrato imobiliária quer se ausentar

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São Bernardo do Campo - SP

06/08/2024 às 16:26

ID: 194639187

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Boa tarde,
Fechei um contrato no Ed.Arlinda com a imobiliária Adaplan.
No meu contrato aparece
Início 11/07/******* e término 10/01/*******
E também aparece prazo de 30 meses.
Porém a data de saída informo , foi escrita em 10/01/******* e com essa informação me programei para sair do apartamento.
Então mandei e-mail para o Felipe e o mesmo informou o cálculo da rescisão e na sequência retificou o valor alegando aumento.
Liguei e informei a data de saída e o mesmo disse que a data estava errada e que o cálculo todo foi feito através de 30 meses.

Mas o erro da imobiliária impactou na minha tomada de decisão de saída do apartamento porque nos baseamos na data de saída informada no contrato, contrato esse que foi assinado por todas as partes e registrado em cartório.

Agora simplesmente não dá pra anular esse erro porque o impacto envolve muitas tomadas decisões, então assumam o que escreveu e respeitem o contrato onde informa a data de saída e procurem resposta de quem digitou esse contrato.

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Resposta da empresa

08/08/2024 às 13:27

Lembramos que a Adaplan dispõe de canais de comunicação, seja pelo site, e-mail, telefones e até mesmo por escrito.
Lembramos que o contrato consta expressamente o prazo de 30 (meses), assim, não se pode alegar impacto na tomada de decisão, mas sim o desejo de sair do imóvel sem cumprir o prazo fixado.

Réplica do consumidor

09/08/2024 às 11:58

O contrato está com informação de encerramento em 10/01/*******.
Muito clara no início do contrato, elevando todos ao erro, inclusive o funcionário da própria imobiliária conforme temos os emails de prova .
Mediante esta informação, organizei minha saída do imóvel, desfiz-me de muitos itens, pois precisarei me mudar para um local menor e, conforme orientações, comuniquei com trinta dias de antecedência a minha saída para cálculo de rescisão.
Com a informação de data de saída errônea por vocês tomamos a decisão de saída.
A informação errônea da data não só fez a gente tomar decisões como também fez o funcionário de vocês FELIPE, tbm passar uma multa de contrato equivalente a data 10/01/******* e só após eu pedir a explicação dos valores o mesmo viu o erro de vocês.
Se não fosse isso talvez não tivéssemos tendo esse desgaste agora, é justamente por isso o erro de vocês que é algo grave que a data de saída precisa ser revisto.
E toda alteração de contrato deve ser feita através de aditivo de alteração.
E não dessa forma.
Existem contratos que depois de 1 ano a multa é isenta.
Por isso nos pareceu normal a data de saída escrita em contrato e assinada por todos inclusive vocês referente a data de 10/01/*******

Reafirmo novamente
Contrato está assinado nas 3 partes com a data de saída de 10/01/******* e qualquer tipo de informação incoerente a isso é preciso um aditivo tbm assinada por 3 partes.
O que não há .
Descobrimos o erro agora já com a decisão tomada de saída.
Através de um erro de data que vocês calcularam e inclusive confirmada pelo próprio funcionário.

Então peço que validem a data informada de saída respeitando assim o contrato que vocês mesmos assinaram e digitaram.
Estamos tentando de forma amigável resolver um
Problema causado por vocês, caso não se resolva de forma amigável vamos dar continuidade em outras estâncias.
Reafirmo que o contrato está assinado com a data de saída de 10/01/******* elevando ao erro de todos inclusive temos os e-mails do próprio funcionário sendo levado ao mesmo erro.
E toda informação errônea é preciso ser alterada por aditivo e assinado em todas as partes.

O que não aconteceu , em nenhum momento foi informado que a data de saída estava incorreta.
Somente agora que eu já decidi sair e após pedir o recalculo afinal o próprio funcionário de vocês também caiu no próprio erro.

E para todas as pessoas que pensam em fechar contrato com ADAPLAN, cuidado com o contrato porque eles erram na data de saída e não assumem o próprio erro.

Réplica da empresa

16/10/2024 às 11:22

Situação resolvida e multa paga conforme contrato pela Reclamante.