Não fechem contrato com essa imobiliária, erram e não assumem o erro.

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São Bernardo do Campo - SP

09/08/2024 às 12:22

ID: 194868527

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Assinei um contrato de aluguel, nunca havia alugado um imóvel antes. Este contrato foi assinado pelas três partes (inquilina, proprietário e imobiliária).

O contrato está com informação de encerramento em 10/01/*******. Mediante esta informação, organizei minha saída do imóvel, desfiz-me de muitos itens, pois precisarei me mudar para um local menor e, conforme orientações, comuniquei com trinta dias de antecedência a minha saída para cálculo de rescisão.

Recebi email da imobiliária com as orientações de saída, bem como a ratificação da data de encerramento do contrato: 10/01/******* e o valor a ser pago: R$ 1.*******,00. Por ser a minha primeira experiência em locação, solicitei o cálculo detalhado para análise e pagamento, momento em que fui surpreendida com um valor ainda maior: R$ *******,55 e sem o detalhamento do cálculo.

Questionei novamente o valor e solicitei, mais uma vez, o detalhamento. Como resposta, só a confirmação do valor maior. Com mais duas trocas de mensagens, o contato da imobiliária afirmou que houve um erro contratual e que o cálculo estava se baseando em um contrato de 30 meses. Cabe ressaltar que a imobiliária assumiu o erro, informou um cálculo inicial menor e, ao ser questionada, assumiu postura rígida, sem abertura para o diálogo ou negociação amistosa. Questionei, inclusive, que alteração contratual só é realizada por aditamento contratual, com aceite e assinatura de todas as partes.
Lembrando que existem contratos que mesmo com 30 meses depois de 12 meses é possível sair sem pagar multa orbitante , então diante a isso não pareceu estranho a data de saída.

Após diversas tentativas de negociação amistosa, a imobiliária encerrou o diálogo.

Frente ao compromisso já assumido em outra moradia, frente à venda de objetos utilitários do dia-a-dia, frente ao valor já pago a um serviço de carreto e, por fim, frente aos reparos e pinturas já executados para a rescisão contratual.

Mas devido ao erro de vocês irei até o fim onde puder ir para essa reparação.
Afinal todos assinamos um contrato e se ele está ERRADO, deveriam ter feito o aditamento.
E não deixar como está e como consequência o erro de todos.


E para todos que estão lendo essa mensagem, cuidado com essa imobiliária eles erram e não assume o erro.

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Resposta da empresa

03/10/2024 às 09:41

Lembramos que a Adaplan dispõe de canais de comunicação, seja pelo site, e-mail, telefones e até mesmo por escrito. Isso se faz necessário inclusive para identificarmos nome, dados cadastrais e eventual vínculo com a administradora.

Todavia, notamos que o assunto já fora devidamente respondido à reclamante que, reconhecendo que o contrato fora firmado, por escrito, pelo prazo de 30 meses, pagou dia 11/09/******* a multa proporcional.

A isenção de multa após os 12 meses de vigência de contrato é algo que deve estar expressamente estabelecido em contrato, o que sabe a reclamante não ser o caso.