Cobrança Indevida Após Cancelamento de Plano de Proteção Veicular

Resolvido
Brasília - DF
08/04/2026 às 16:54
ID: 245526733
Realizei a adesão ao plano de proteção veicular da empresa, porém solicitei o cancelamento do serviço.
A empresa efetuou o cancelamento, porém está realizando a cobrança de uma mensalidade referente ao mês de abril, mesmo não havendo clareza contratual sobre o modelo de cobrança (pré-pago ou pós-pago).
Ao analisar o contrato, não existe nenhuma cláusula que informe de forma objetiva que a cobrança é antecipada (pré-paga) ou que a mensalidade seria devida independentemente da utilização do período.
Além disso, no momento da adesão, fui informado que bastaria não pagar a próxima parcela para que o cancelamento fosse realizado automaticamente, o que diverge das informações apresentadas posteriormente.
Dessa forma, questiono:
Qual cláusula contratual fundamenta a cobrança da mensalidade após a solicitação de cancelamento?
Em qual parte do contrato está definido o modelo de cobrança como pré-pago?
Entendo que a cobrança é [Editado pelo Reclame Aqui], uma vez que não houve utilização do serviço no período e não há previsão contratual clara que sustente essa cobrança.
Solicito o cancelamento definitivo de qualquer cobrança pendente, bem como a regularização da situação sem qualquer ônus.
Caso contrário, estarei buscando as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo retorno e solução do caso.
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Resposta da empresa
09/04/2026 às 08:49
Olá, Juliander!
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e entendemos seus questionamentos em relação à cobrança e ao cancelamento.
Verificamos em sistema que sua solicitação de cancelamento foi atendida e concluída em 08/04/2026, não havendo novas cobranças após essa data.
Sobre o valor com vencimento em 10/04/2026, é importante esclarecer que nossa associação atua no modelo pós-pago, ou seja, a mensalidade refere-se ao período em que o veículo já esteve protegido. Dessa forma, o valor em aberto corresponde ao período anterior ao cancelamento, no qual houve cobertura ativa.
Esse formato está previsto em nosso Regimento Interno, conforme Art. 17, que estabelece que as contribuições geradas durante a vigência da proteção permanecem devidas, mesmo após o desligamento.
Em relação à informação mencionada sobre não pagamento para cancelamento automático, reforçamos que o procedimento correto é a solicitação formal de cancelamento, com a quitação das contribuições até a data de saída, conforme Art. 15 do regulamento. A inadimplência não caracteriza cancelamento, apenas suspensão da proteção.
De toda forma, entendemos sua percepção e já direcionamos seu apontamento internamente para reforçarmos a clareza das informações no momento da adesão.
Seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e ajudar no que for necessário.
Havendo necessidades, permanecemos à disposição em nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
Relacionamento Adarco.
Réplica do consumidor
09/04/2026 às 09:36
Queria saber aonde no contrato e informado que a adesão e PÓS PAGA. Sou cliente de voces a quase dois anos nuncs deixei um pagamento atrasar e não concordo com esse pagamento, pois no contrato que assinei não mostra que e PÓS PAGA e acredito que ainda não foi cancelado pois chegou no meu celular para assinatura porem não assinei pois la informa que ficou um pagamento pendente e eu não aceito.
Réplica da empresa
09/04/2026 às 18:37
Olá, Juliander!
Entendemos seu posicionamento e valorizamos seu histórico como associado.
Esclarecemos que, no momento da adesão, foi paga a taxa inicial para ativação da proteção, enquanto a primeira mensalidade foi cobrada apenas após 30 dias ou seja, após um período já coberto. Isso demonstra que as cobranças são realizadas referente ao serviço já prestado.
Dessa forma, o boleto com vencimento em 10/04/2026 refere-se ao período anterior ao cancelamento (08/04/2026), quando o veículo ainda estava devidamente protegido.
Destacamos também que, no ato da adesão, foi aceito que o desligamento depende de solicitação formal e quitação das contribuições pendentes, bem como a concordância com o Estatuto Social e o Regimento Interno, que regulam o funcionamento da associação, inclusive a forma de cobrança.
O cancelamento já foi efetivado em 08/04/2026, sendo a assinatura apenas uma formalização do processo. No entanto, isso não isenta o pagamento do período em que houve cobertura.
Entendemos sua discordância e, como forma de demonstrar nosso respeito pelo seu histórico como associado e prezando por uma solução amigável, informamos que, em caráter excepcional e sem reconhecimento de irregularidade, realizamos a isenção dos valores que estavam em aberto.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Consideração final do consumidor
09/04/2026 às 19:01
Muito obrigado por resolver o problema bem rapido.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10