DESCASO INACEITÁVEL: 54 DIAS DE OMISSÃO, PREJUÍZO FINANCEIRO E USO INDEVIDO DE PATRIMÔNIO PRIVADO PELA ADARCO

Respondida
Valparaíso de Goiás - GO
05/08/2026 às 19:54
ID: 255728209
DESCASO INACEITÁVEL: 54 DIAS DE OMISSÃO, PREJUÍZO FINANCEIRO E USO INDEVIDO DE PATRIMÔNIO PRIVADO PELA ADARCO
Venho por meio deste formalizar uma denúncia gravíssima contra a ADARCO PROTEÇÃO VEICULAR (Evento n 160620265). Na qualidade de associado que cumpre rigorosamente com suas obrigações, estou sendo submetido a um tratamento degradante e a uma sequência de abusividades que já ultrapassam 54 DIAS DE ESPERA.
Como cliente, exijo SOLUÇÃO IMEDIATA, e não escusas protelatórias. Segue o histórico detalhado da negligência:
A) DA DINÂMICA DO ACIDENTE E DA OMISSÃO TÉCNICA
O sinistro, ocorrido em 14/06/2026, não foi uma colisão trivial. Conforme o B.O. da PCDF, o veículo transpôs um canteiro central e colidiu contra o meio-fio oposto. Houve um IMPACTO VERTICAL VIOLENTO. Mesmo diante disso, a ADARCO tentou economizar na minha segurança, negando inicialmente o amortecedor esquerdo (item vital) e autorizando o reparo de apenas 2 rodas, quando as 4 foram afetadas pela transposição do obstáculo. A "liberalidade" tardia na troca do amortecedor não é um favor, é o cumprimento de normas técnicas internacionais de segurança.
B) DA VIOLAÇÃO DO PRAZO LEGAL E DANO MATERIAL (SÚMULA 54 STJ)
O veículo está sob custódia da ADARCO desde 14 DE JUNHO. A promessa era 31/07, passou para 04/08, depois 10/08 e agora, por pura ineficiência, alegam 14/08.
1. O ARTIGO 18 DO CDC estabelece 30 DIAS como prazo máximo. Já são 54 DIAS.
2. JURISPRUDÊNCIA: O STJ entende que o atraso excessivo no conserto de veículo gera o dever de indenizar danos materiais e morais. Já arquei com R$ 1.221,63 DE LOCAÇÃO DO MEU BOLSO (Contrato Localiza SHNF132245), além de gastos contínuos com transporte por aplicativo, custos estes que são de inteira responsabilidade da ADARCO por sua mora injustificada.
C) DO USO INDEVIDO DO PATRIMÔNIO (ABUSO DE CONFIANÇA)
Em visita à oficina em 04/08, constatei que o veículo RODOU QUASE 200 KM enquanto estava para reparo. Isso não é "quilometragem de teste"; é USO INDEVIDO do meu bem para fins alheios ao contrato. Essa distância equivale a uma viagem de BRASÍLIA A GOIÂNIA. O uso do patrimônio do cliente sem autorização configura falha gravíssima e viola a boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil).
D) DA FALTA DE TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ (ART. 6, III, CDC)
A ADARCO ignorou sistematicamente meus contatos. No WhatsApp, os atendimentos são encerrados por robôs sem resposta humana. Hoje, ventilaram a possibilidade um carro reserva por "exceção" e negaram ao final do dia, demonstrando total falta de palavra e seriedade. Além disso, ocultam a procedência das peças (originais ou paralelas) e negam acesso ao orçamento original da oficina. Para um Fusion Hybrid com 99% das revisões em concessionária FORD, essa opacidade sugere a instalação de componentes de qualidade inferior.
E) DA DISPONIBILIDADE DE MERCADO
A alegação de falta de peças (Defletor) é IMPROCEDENTE. Verifiquei que os itens estão DISPONÍVEIS PARA PRONTA ENTREGA NA FORD e na LOJA FORD do Mercado Livre. O atraso é puramente LOGÍSTICO E FINANCEIRO da ADARCO, e o risco da atividade não pode ser transferido ao associado.
DIANTE DO EXPOSTO, EXIJO O RESTABELECIMENTO IMEDIATO DO CARRO RESERVA ATÉ A DATA DA ENTREGA EFETIVA (14/08). RESSALTO QUE, CONFORME O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), O DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE 30 DIAS PARA REPARO GERA O DEVER DE RESSARCIMENTO INTEGRAL DE TODOS OS GASTOS COM TRANSPORTE E LOCAÇÃO. CASO O CARRO RESERVA NÃO SEJA DISPONIBILIZADO IMEDIATAMENTE, ESTES VALORES, SOMADOS AOS R$ 1.221,63 QUE JÁ PAGUEI DO MEU BOLSO, SERÃO COBRADOS JUDICIALMENTE, ACRESCIDOS DE DANOS MORAIS PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E PELO USO INDEVIDO DO MEU PATRIMÔNIO (QUASE 200 KM RODADOS SEM AUTORIZAÇÃO).
ADICIONALMENTE, EXIJO:
1. ENTREGA DO VEÍCULO COM RELATÓRIO DE GEOMETRIA 3D E DISCRIMINAÇÃO DA PROCEDÊNCIA DAS PEÇAS.
2. REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS DE TRANSPORTE ACUMULADOS.
Fica a ADARCO notificada de que a continuidade deste descaso resultará em imediata judicialização. SOLUÇÃO JÁ. NÃO ACEITO MAIS DESCULPAS.
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Resposta da empresa
06/08/2026 às 19:11
Prezado Sr. Felipe,
agradecemos imensamente por nos contatar e por compartilhar sua experiência com tanta riqueza de detalhes. Para nós, cada relato é uma oportunidade valiosa de evoluirmos continuamente na qualidade do nosso atendimento.
Primeiramente, gostaríamos de expressar nossa sincera compreensão diante do transtorno que essa situação vem causando. Sabemos o quanto um veículo é essencial no dia a dia e o impacto que sua indisponibilidade representa na rotina de cada cliente.
Em relação ao andamento do processo, informamos que o atraso está relacionado à indisponibilidade da peça defletor em back order junto à concessionária, situação que foge ao nosso controle operacional direto, mas que acompanhamos com total atenção e comprometimento. A previsão atualizada de conclusão do reparo é 14/08.
Reforçamos que todos os pontos levantados foram devidamente registrados e estão recebendo o tratamento adequado, conforme amplamente alinhado em contato direto com você.
A ADARCO reafirma seu compromisso com a transparência, com a qualidade do atendimento e, acima de tudo, com a satisfação dos nossos associados.
Seguimos inteiramente à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Cordialmente,
Alessany Fernandes.
Supervisora