Negativa de cobertura após aceite e início do reparo

Respondida
Brasília - DF
30/07/2025 às 14:31
ID: 223360137
Após a reclamação, a empresa somente manda mensagens e finaliza a reclamação, não busca resolver o problema, usa o site para fazer estatistica de "boa empresa", o que nã verdade não é. Negativa de cobertura após aceite e início do reparo - ID: *****Data: 07/07/2025 - Segue a reclamação que não foi resolvida:
O segurado celebrou contrato de seguro com a empresa ADARCO, mantendo apólice ativa referente ao veículo FIAT ARGO 1.0 6V Flex, cor preta, placa *****, a qual previa, entre outras garantias, a cobertura contra danos oriundos de acidente de trânsito.
No dia 17 de fevereiro de 2025, o segurado se envolveu em uma colisão com o veículo FORD FIESTA, cor vermelha, placa *****, na cidade de *****/*****. Imediatamente, entrou em contato com a seguradora para solicitar atendimento emergencial.
A ADARCO, por meio de ligação telefônica realizada às 8h15, confirmou o cadastro ativo, a validade da apólice e a cobertura vigente (doc. anexo, pág. 1 - Linha do Tempo). Em seguida, providenciou o envio de guincho ao local, removeu o veículo acidentado e o encaminhou para a oficina credenciada RCAR, localizada no Núcleo Bandeirante/DF (placa da Mercedes), onde seria feito o orçamento do reparo.
Para dar continuidade ao atendimento, foi solicitado o (B.O.) Boletim de Ocorrência, que ficou disponível somente no dia seguinte.
No dia 18 de fevereiro, o documento foi devidamente encaminhado à seguradora por meio do aplicativo e *****. Após isso, a ADARCO disponibilizou ao segurado link para assinatura da franquia, formalizando o sinistro.
Também foi confirmado que o veículo havia sido recolhido pelo guincho.
O atendimento prosseguiu normalmente. A ADARCO prometeu um carro reserva ao segurado, enquanto o seu estivesse em reparo - a seguradora confirmou expressamente esse direito ao carro reserva -, informando que ele seria liberado após vistoria e análise orçamentária. Essa promessa, juntamente com todo o atendimento inicial, gerou no segurado a certeza de que seu sinistro seria coberto.
Importante ressaltar que o contrato jamais foi disponibilizado ao segurado, seja por meio digital ou impresso. Todas as informações contratuais como valor da franquia R$3.595,20 foram obtidas por meio de ligações ao corretor.
No dia 19 de fevereiro, às 8h22, a própria ADARCO enviou ao segurado mensagem de avaliação de atendimento, ratificando a expectativa de continuidade dos serviços (confirmando o carro reserva em sete dias). Na mesma data, um avaliador foi até o local para inspecionar os danos no veículo de terceiro envolvido.
Surpreendentemente, por volta das 13h, a seguradora negou a cobertura, alegando inadimplência referente à última parcela do prêmio, vencida há sete dias. Ou seja, após prestar toda assistência preliminar, confirmar vigência contratual, recolher o veículo e iniciar o atendimento, a ADARCO rompeu unilateralmente a cobertura no meio do processo.
O segurado, vale destacar, havia anteriormente solicitado alteração da data de vencimento das parcelas, com o objetivo de compatibilizar seus compromissos com sua realidade financeira o que reforça sua conduta de boa-fé. Tal pedido, porém, foi negado.
No momento do sinistro, a apólice estava vigente (a seguradora já havia prestado assistência, confirmado a validade do seguro e iniciado os procedimentos de reparo) é importante ressaltar que a ADARCO não enviou qualquer aviso prévio de cancelamento da apólice, conforme exigido pela jurisprudência. Se o seguro estivesse inativo, o segurado não conseguiria sequer solicitar o guincho, muito menos teria levado ou autorizado o envio do veículo à oficina credenciada.
A negativa posterior da empresa (caracteriza abuso contratual), portanto, viola princípios fundamentais da boa-fé objetiva e da função social do contrato, principalmente por se basear em inadimplência inferior a 30 dias, sem prévio aviso formal e após prestação do serviço.
O segurado ainda tentou solucionar a questão de maneira extrajudicial, apresentando capturas de tela, áudios e documentos que demonstram o atendimento iniciado e as promessas feitas.
A empresa, contudo, se recusou a dar seguimento, direcionando a tratativa exclusivamente para o jurídico via e-mail onde, sem analisar o caso, enviaram resposta genérica e evasiva, alegando cláusulas contratuais desconhecidas pelo segurado (que nunca teve acesso ao contrato).
Para agravar, o e-mail enviado expôs indevidamente o segurado, alegando suspensões reiteradas do contrato, com caráter constrangedor, ofensivo e inverídico, podendo ser verificado que todas as mensalidades foram devidamente pagas (doc. anexo). A partir de então, não houve mais retorno da empresa.
É preciso destacar que o segurado exerce a atividade de transporte por aplicativo e depende integralmente do veículo para sua subsistência. A negativa da cobertura e a ausência do carro reserva prometido o impediram de trabalhar por 25 dias, comprometeu seu sustento entre os dias 17/02/2025 a 13/03/2025, justamente no período de maior demanda por transporte o Carnaval.
Além disso, o segurado sofreu perdas financeiras diretas pela impossibilidade de trabalhar. A renda média obtida em janeiro/2025 foi de R$5.213,98, o que corresponde a R$168,19 por dia. Com 25 dias de inatividade, o segurado deixou de auferir R$4.204,75 em receita, valor que deve ser integralmente ressarcido a título de lucros cessantes.
O segurado teve que arcar com o conserto do próprio veículo (R$8.900,00) e do veículo de terceiro (R$6.970,00), totalizando R$15.870,00 em despesas (docs. anexos 8 e 9). A conduta da ADARCO causou ao segurado não apenas prejuízos financeiros, - dada a impossibilidade de trabalhar e a necessidade de recorrer a terceiros para cobrir as despesas e compromissos, foi necessário recorrer a empréstimos, cartões de terceiros e parcelamentos em oficinas, causou também extremo sofrimento, mergulhando em forte abalo emocional e psicológico, com sintomas de ansiedade, depressão e síndrome do pânico.O fato é que tal situação deixou o segurado em situação muito difícil, por conta das atitudes da seguradora ADARCO.
Obs: documentos anexos e evidenciasestão na reclamação - ID: ***** - Data: 07/07/2025.
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Resposta da empresa
01/08/2025 às 15:35
Prezado Jorge,
Lamentamos muito que o senhor se sinta dessa forma.
Gostaríamos de informar que todos nós, da Adarco, levamos muito a sério os posicionamentos e as solicitações de nossos Associados.
Atuamos com dedicação e foco em entender, analisar e buscar sempre um acordo justo e adequado para cada situação apresentada. Ressaltamos que cada caso possui seu grau de complexidade e, por isso, nem sempre a tratativa ocorre com a celeridade que gostaríamos.
Garantimos que nenhuma solicitação ou reclamação é encerrada sem a devida análise e posicionamento. No caso específico de manifestações realizadas por meio do portal Reclame Aqui, esclarecemos que, conforme as regras da própria plataforma, não temos autonomia para encerrar nenhuma manifestação.
Reforçamos que sua solicitação segue em tratativa com o departamento responsável, que está plenamente comprometido em garantir que tudo transcorra da forma mais justa e transparente possível.
Permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas ou necessidades adicionais por meio de nossa central de atendimento.
Atenciosamente,
Relacionamento Adarco