Cobrança indevida de encargos e anuidade por falha grave na prestação de serviço e falta de notificação

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Osasco - SP

14/05/2026 às 22:16

ID: 248702561

No dia *****, realizei uma compra na loja Besni e aceitei a oferta do cartão da loja (objeto de contrato com a ADCARD) para obter um desconto pontual. Na ocasião, fui expressamente informado de que a anuidade seria cobrada apenas nos meses em que houvesse uso do cartão e que a fatura seria enviada mensalmente por e-mail, além de estar disponível no site.
Ocorre que a empresa falhou em sua obrigação básica de prestação de serviço. Não recebi a fatura de abril por e-mail. Devido à ausência de notificação e à rotina de trabalho, o vencimento do dia ***** passou despercebido por apenas três dias. Assim que recebi a ligação de cobrança, acessei o site por e realizei o pagamento integral no dia *****. Para minha surpresa, no dia de hoje, *****, recebi uma ligação de cobrança referente a um valor de R$ 34,19, composto por multa, juros de atraso e uma nova parcela de anuidade. Ressalto que, mais uma vez, não recebi qualquer fatura por e-mail ou notificação prévia sobre este débito residual.O ponto mais crítico ocorreu durante a ligação de cobrança efetuada pelo número ***** ás *****. Ao questionar o atendente sobre a falta de envio da fatura original e desta nova cobrança, o funcionário confessou explicitamente que a Besni/ADCARD NÃO realiza o envio de faturas ou qualquer tipo de contato para sinalizar o vencimento aos clientes, limitando-se a entrar em contato apenas para cobrar faturas já vencidas. Esta conduta configura uma violação direta a diversos dispositivos legais e contratuais:

Violação Contratual: A Cláusula ***** do contrato estabelece a obrigação da administradora em disponibilizar e enviar a fatura com as informações de pagamento.


Código de Defesa do Consumidor (Art. *****): É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os serviços. A omissão no envio da fatura impede o consumidor de cumprir sua obrigação no prazo.


Prática Abusiva (Art. *****, CDC): Exigir encargos de mora quando a própria empresa deu causa ao atraso por falta de notificação é exigir vantagem manifestamente excessiva.


Falha na Prestação de Serviço (Art. *****, CDC): A empresa não cumpriu a oferta de que a fatura seria enviada por e-mail, e a confissão do atendente prova que a empresa opera com má-fé ou desorganização sistêmica.

Não é justo que eu seja penalizado com multas, juros e novas anuidades por um atraso de apenas três dias que foi causado exclusivamente pela falha de comunicação da Besni/ADCARD. Diante do exposto, solicito:
O cancelamento imediato da cobrança de R$ 34,19;
O estorno de qualquer encargo de mora gerado pela falta de envio da fatura;
A regularização definitiva do envio das faturas por e-mail, conforme prometido no ato da contratação;
A confirmação de inexistência de débitos em meu CPF após a resolução deste caso.
Segue anexo, print da fatura e da ligação.
Aguardo uma solução célere e profissional. Grato

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Consideração final do consumidor

19/05/2026 às 09:10

Funcionários entram em contato comigo sem profissionalismo algum, com ar debochado e irônico. EMPRESA TOTALMENTE AMADORA.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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