Débitos não informados, abandono do prédio, conta bancária não encerrada e tarifas de manutenção em aberto

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Ribeirão Preto - SP

27/10/2025 às 12:39

ID: 230336233

Recentemente assumi a administração de um Edifício anteriormente administrado pela ADCON, no qual possuo uma unidade de apartamento. Para minha surpresa, havia débitos do SAERP desde 2020 onde nenhum dos proprietários foram informados e, ao indagar a ADCON, fomos informados que na época a administradora não possuía caixa para pagamento. Em consulta aos extratos, constatou-se que nenhuma taxa condominial estava em atraso, indo contra o argumento utilizado pela administradora. Além do fato narrado, o prédio foi "abandonado" pela administradora durante seu período administrativo, havendo inúmeros vazamentos, falhas de segurança, danos estruturais, dentre outros. Por fim, não menos importante, quando assumi a administração em jul/2025, solicitei para que a ADCON encerrasse a conta bancária na instituição Itaú, aberta em nome do Edifício, uma vez que não utilizaríamos mais ela devido ao valor elevado e inaplicável de tarifas para manutenção. Ao questionar o representante da ADCON sobre o encerramento, me foi passado que a conta havia sido encerrada, porém não possuía nenhum documento comprobatório pois a instituição financeira não emite esse tipo de documentação. Para minha surpresa, três meses depois (em out/2025), ao consultar a situação da conta bancária diretamente em uma agência, me foi informado que a conta não havia sido encerrada e apenas o saldo tinha sido zerado. Sendo assim, estamos com três tarifas de manutenção em aberto até o momento e que, ao indagar a administradora, a mesma me informou que não é de responsabilidade dela este pagamento.

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