Corte de abastecimento da água sem notificação por inadimplência

Não respondida
São Paulo - SP
29/04/2025 às 00:17
ID: 215841047
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRECLAMAÇÃO FORMAL - CORTE INDEVIDO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Eu, *****, residente no Condomínio Corumbá, localizado na Rua *****, n *****, apartamento *****, venho, por meio desta, registrar reclamação formal em razão da interrupção indevida do serviço essencial de fornecimento de água.
No dia 29 de Abril de 2025, ao retornar com minha esposa após uma jornada exaustiva de trabalho, constatei que o abastecimento de água do imóvel havia sido cortado sem qualquer notificação prévia ou justificativa formal. Tal ato configura grave afronta ao direito básico do consumidor.
Ressalto que, conforme disposto no artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os serviços contratados. Ademais, segundo o artigo 22 do mesmo diploma legal, os fornecedores de serviços públicos essenciais têm o dever de fornecê-los de forma contínua e eficiente.
No caso de inadimplência, o consumidor somente pode ter o serviço suspenso após ser devidamente notificado com antecedência mínima de 15 dias, conforme entendimento consolidado nos tribunais e nas diretrizes dos órgãos de proteção ao consumidor, sendo vedada a suspensão abrupta e sem comunicação formal.
Ainda, o condomínio em questão, identificado sob a administração da empresa Adcon, adota práticas irregulares no tocante à cobrança das taxas condominiais, realizando recebimentos via PIX para CPF de particular e sem a devida emissão de notas fiscais ou apresentação de atas de reuniões que demonstrem transparência e controle das finanças, práticas que também violam princípios da boa-fé e da transparência previstos no CDC.
Diante da reincidência das irregularidades administrativas e da clara lesão a direitos fundamentais do consumidor, informo que estarei protocolando denúncia junto ao PROCON e adotando as medidas judiciais cabíveis, inclusive com pleito de indenização por danos morais, em face da privação do serviço essencial sem observância do devido processo.
Fundamentos Legais:
Art. 6, III, do CDC: Direito à informação adequada.
Art. 22 do CDC: Dever de fornecimento contínuo e eficiente de serviços essenciais.
Súmula 256 do STJ: A interrupção do fornecimento de serviço essencial, sem prévia notificação, é ilícita.
Solicito, portanto, resposta formal e providências imediatas no sentido de reparar o dano causado e regularizar as práticas administrativas condominiais, sob pena de responsabilidade civil e administrativa.
Atenciosamente,
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