Cobranças Indevidas e Problemas não Resolvidos em Imóvel Alugado

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Bauru - SP

11/06/2025 às 12:54

ID: 219410387

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Gostaria de registrar uma série de irregularidades relacionadas à locação do imóvel localizado em Bauru, rua *****, cujo contrato foi encerrado oficialmente com a entrega das chaves em 14/03/2024.
Durante o período de locação, enfrentei diversos problemas que não foram resolvidos pela imobiliária ou pelo proprietário,
incluindo:
Problemas estruturais e elétricos no apartamento, especialmente no banheiro da suíte, onde ao ligar o chuveiro toda a energia caía, impossibilitando seu uso por meses. Apesar de várias notificações formais, tais reparos não foram realizados, enviavam pessoas não capazes de solucionar o problema.
Condições precárias do condomínio, como ausência de iluminação externa, áreas comuns inacabadas ,sala de coworking sem tomadas, falta de lixeiras em todo o prédio e na area externa, itens essenciais como carrinho para levar compras.
Áreas de lazer prometidas, como academia e salão de jogos, estavam incompletas ou não correspondiam às expectativas criadas, alugamos online pois moravamos fora e não nos informaram que se tratava de um condominio inacabado. A academia tinha uma esteira inicialmente, após meses foi instalada apenas um aparelho. O salão de jogos permanecia inacabado contendo 4 pufs e uma televisão que ficou meses na caixa, essa era uma area que criamos expectativas já que temos um filho. Também nos disseram que haveria uma lavanderia de uso comum e não havia. Na area da piscina os vestiaria permaneciam sem chuveiros. Além de que em Julho de 2024 o valor do aluguel era de 406,00 e em outubro subiu para 630,00, como não tinha conhecimento que estava inacabo e que muitas despesas estariam por vir, tentei pedir para que o proprietário nos desse um desconto, afinal o valor do reajuste era muito alto e comprometia o meu orçamento, nãqo obtive sucesso.
As reclamações em relação ao condominio não era somente minha, mas de todos que ali moravam, valores exorbitantes para um local que falatava itens básicos. Não houve transparência da imobiliária em relação a isso na hora de alugar o imóvel.

Não fosse o bastante, há cobranças indevidas referentes a 15 dias de aluguel e condomínio após a data prevista para devolução (28/02/2025), além de uma cobrança absurda de R$213,00 referente ao consumo de água (quando minha última conta foi aproximadamente R$29,00).
Cobrança por pintura parcial do imóvel (R$1.300) as paredes estavam em perfeito estado alguns comodos continham pequenas marcas de sujicidade, e reparos considerados abusivos ou já comunicados anteriormente.
Dívida registrada junto à seguradora no valor de R$3.831,55 que considero indevida ou excessiva.
Na vistoria final, foram constatados danos que não condizem com o uso normal ou decorrentes de má conservação.

Importante destacar que já entreguei as chaves em 14/03/2024 e não moro mais no imóvel desde então. Desde essa data tenho tentado negociar os valores em aberto referentes às despesas cobradas indevidamente ou pendentes. Os reparos pendentes não são mais minha responsabilidade; esses problemas ocorreram durante a vigência do contrato e não houve ressarcimento ou compensação até agora. Além disso deixamos como cortesia um aparelho novo de ar condicionado que instalamos por nossa conta e que a imobiliária insiste em dizer que o ar é referente a multa contratual. Não temos que pagar multa alguma, pois o motivi da recisão contratual se deu porque meu marido foi realocado para uma unidade da empresa em São Paulo.

Segundo a Lei n 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), o locador tem a obrigação de entregar o imóvel em condições de uso e devolvê-lo nas mesmas condições em que foi recebido salvo desgaste natural. Não há obrigatoriedade legal de realizar pintura na devolução do imóvel se ele estiver nas mesmas condições em que foi entregue.

Diante disso, solicito providências para:

Reconhecer a quitação dos valores pendentes até a presente data;
Resolver as cobranças indevidas;
Respeitar as normas legais relativas à devolução do imóvel sem necessidade de pintura adicional;
Encerrar as negociações sem penalizações injustificadas.

Caso minhas reivindicações não sejam atendidas dentro do prazo legal (10 dias úteis), tomarei as medidas cabíveis por meio judicial e denunciarei às autoridades competentes.

Estou a disposição para evidenciar todos os fatos acima mencionados.

Atenciosamente

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