Adelante Cobranças: Cobrança de juros e taxas abusivas em pagamentos.

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São José - SC

10/04/2026 às 16:56

ID: 245736661

Infesou um cliente forçado da Adelante Cobranças e me sinto completamente explorado pela forma como atuam. A empresa utiliza práticas que claramente ampliam os custos para o cliente, seja por meio de juros excessivos, seja pela cobrança de taxas abusivas adicionais como no caso de pagamento com cartão de crédito, onde aplicam encargos muito acima do razoável, mesmo já incidindo juros elevados sobre a dívida.Fica a sensação de total desproteção do consumidor diante desse tipo de prática. Não sei exatamente qual órgão fiscaliza esse tipo de atuação, mas é urgente que haja mais controle e transparência para evitar abusos como esse.

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Resposta da empresa

20/04/2026 às 12:22

Prezado Sr. Enrique,

Agradecemos seu relato, pois ele nos permite esclarecer pontos importantes sobre a atuação da Adelante Cobranças.

Inicialmente, é importante destacar que a Adelante não impõe sua atuação aos condôminos. A contratação da empresa é realizada pelo condomínio, mediante aprovação em assembleia, conforme previsto na legislação. Ou seja, trata-se de uma decisão coletiva dos próprios condôminos, não sendo correto afirmar que o senhor é um cliente forçado, mas sim integrante de uma coletividade que optou por esse modelo de gestão de cobrança.

Em relação aos encargos aplicados, cumpre esclarecer que juros, correções monetárias e eventuais penalidades não são definidos de forma arbitrária pela empresa. Esses valores seguem rigorosamente o que está previsto na legislação vigente especialmente no Código Civil e na Lei dos Condomínios além da convenção do próprio condomínio e do contrato firmado entre o condomínio e a prestadora de serviços. Portanto, não há prática abusiva, mas sim o cumprimento de regras previamente estabelecidas e legalmente amparadas.
Diante disso, solicitamos maior clareza quanto à alegação de juros excessivos. Poderia o senhor especificar objetivamente qual valor ou encargo considera indevido? Permanecemos à disposição para analisar pontualmente qualquer divergência, com total transparência.
Sobre a opção de pagamento via cartão de crédito, é importante esclarecer que essa modalidade é intermediada por instituição financeira, não sendo obrigatória. Trata-se apenas de uma alternativa oferecida ao cliente, assim como outros meios de pagamento disponíveis. Ressaltamos que os encargos dessa operação não são destinados à Adelante, mas sim à instituição financeira e à bandeira do cartão utilizada pelo cliente, conforme regras próprias do sistema financeiro.
Por fim, cabe registrar que juros e correções são mensal, como o senhor possui alguns boletos em aberto, cada mês que não efetua o pagamento, incide os juros e correção do mês vigente, até o efetivo pagamento, contados desde o vencimento do boleto. Referidos acréscimos são através de percentuais mensais. Ou seja, quanto maior o valor do boleto, maior tende a ser o acréscimo. Lembrando aqui que o valor das despesas de condomínio são previamente aprovadas em assembleia pelos moradores, não tendo a Adelante qualquer envolvimento sobre o valor a ser cobrado de cada unidade.

Reforçamos que permanecemos à disposição para viabilizar a regularização da situação, sempre com transparência, legalidade e respeito às normas que regem a cobrança condominial.

Atenciosamente,
Adelante Cobranças