Reclamação: Produto com defeito de fabricação - Fita Dupla Face Massa Adelbras

Reclamação não respondida

Não respondida

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João Pessoa - PB

30/06/2026 às 21:37

ID: 252753365

Venho, por meio desta, registrar minha reclamação e solicitar o reembolso integral do valor pago pela compra de duas unidades da Fita Dupla Face Massa Adelbras, pois o produto apresentou um defeito que impossibilitou sua utilização. Realizei a compra no estabelecimento Dimex Dist. Imp. e Exp. de Prod. Geral Ltda., CNPJ n 00.431.274/0004-88, no dia 30/06/2026, às 19h16min10s, conforme consta na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) n 154309, Série 15, Chave de Acesso 25-2606-00.431.274/0004-88-65-015-000.154.309-146.852.248-5. Adquiri duas unidades da Fita Dupla Face Massa, no valor unitário de R$ 11,90, totalizando R$ 23,80. Após o desconto concedido, paguei o valor final de R$ 21,42, utilizando cartão de crédito. Assim que fui utilizar o produto, seguindo normalmente sua finalidade e as instruções da embalagem, me deparei com um problema extremamente frustrante: era praticamente impossível remover a película plástica de proteção da fita. A película estava completamente aderida à massa adesiva. Passei um longo tempo tentando removê-la de todas as formas possíveis, utilizando as unhas e diferentes tentativas, mas sem sucesso. Toda essa situação foi registrada em vídeos e fotografias, que seguem anexados. As imagens demonstram claramente que, quando finalmente eu conseguia levantar uma pequena parte da película, a própria massa adesiva vinha junto com o plástico, arrancando a cola da fita e inutilizando completamente o produto. Em vez de remover apenas a proteção, saía também a parte adesiva, tornando impossível utilizá-la como uma fita dupla face. Depois de muito insistir e perder bastante tempo tentando fazer algo que deveria ser simples, desisti de utilizá-la da forma correta. Como pode ser visto no vídeo, acabei improvisando e utilizando a fita praticamente como uma fita comum, fazendo remendos, porque era impossível retirar a película sem destruir o próprio adesivo. Ou seja, comprei um produto para cumprir uma função específica, mas ele simplesmente não conseguiu desempenhar sua função básica. Entendo que se trata de um vício de qualidade, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que determina a responsabilidade dos fornecedores pelos defeitos que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo. Além disso, o art. 20 do CDC assegura ao consumidor o direito à restituição da quantia paga quando o produto não atende à finalidade a que se destina. Também destaco o art. 6, inciso VI, que garante ao consumidor a efetiva prevenção e reparação dos danos sofridos. Além do prejuízo financeiro, tive um enorme desperdício de tempo tentando utilizar um produto novo que deveria funcionar perfeitamente. A experiência foi extremamente decepcionante e incompatível com a qualidade esperada de uma marca consolidada no mercado. Dessa forma, solicito o estorno integral do valor de R$ 21,42, na mesma modalidade de pagamento utilizada na compra, considerando que as duas unidades apresentaram o mesmo problema e se mostraram inadequadas para o uso. Espero que a situação seja resolvida de forma rápida e amigável. Contudo, caso não haja uma solução satisfatória, levarei o caso aos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, bem como à plataforma Consumidor.gov.br, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis para garantir os direitos que me são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Aguardo um retorno com a solução do problema.

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