Devolução de valores pagos em consórcio com retenção indevida e multa abusiva

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Bento do Sul - SC

12/01/2026 às 15:29

ID: 237421793

Sou consumidora e aderente a contrato de consórcio administrado pela reclamada. Trata-se de contrato de adesão, regido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Conforme extrato fornecido pela própria administradora, a última parcela do consórcio foi paga em 18/01/2021. Desde então, ou seja, há aproximadamente 5 anos, a empresa permanece na posse dos valores pagos, sem que tenha ocorrido qualquer devolução, correção monetária ou pagamento de juros.

A reclamada informa que a devolução somente ocorrerá por sorteio ou ao final do grupo, previsto para 01/2039, o que representa uma espera total de quase 18 anos, situação que impõe desvantagem exagerada ao consumidor, em afronta ao art. 51, IV e 1, III, do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o contrato prevê multa de 20% sobre o fundo comum, percentual manifestamente abusivo. A jurisprudência dos Juizados Especiais tem adotado o patamar de 10% como limite razoável, considerando excessivas multas superiores, sobretudo quando não demonstrado prejuízo efetivo da administradora.

Ressalto ainda que a retenção integral da taxa de administração mostra-se abusiva, uma vez que a empresa:

utilizou os valores pagos por anos;

não entregou o bem;

não efetuou a devolução em prazo razoável.

Tal conduta configura vantagem manifestamente excessiva, vedada pelo art. 39, V, do CDC, além de enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do Código Civil, especialmente diante da ausência de correção monetária ao longo de anos.

Importante destacar que o cancelamento do consórcio ocorreu em razão de informações prestadas no momento da venda, quando foi afirmado que o sorteio seria rápido, que o grupo era viável e que havia poucos participantes, criando legítima expectativa de contemplação em curto prazo. Essas informações influenciaram diretamente a decisão de contratar e não se concretizaram, caracterizando prática abusiva e violação aos arts. 6, III, 30 e 37 do CDC, que vinculam o fornecedor à oferta realizada.

Ressalto, por fim, que necessito dos valores pagos, sendo a retenção prolongada do dinheiro fator que agrava o prejuízo financeiro suportado.

PEDIDOS

Diante do exposto, requeiro:

A devolução integral dos valores pagos, sem aplicação de multa rescisória e sem retenção de taxa de administração;

A aplicação de correção monetária desde cada pagamento realizado;

A incidência de juros legais, considerando o tempo excessivo de retenção dos valores;

Alternativamente, caso não haja devolução integral, que seja apresentada proposta razoável, imediata e proporcional, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor.

Aguardo solução administrativa, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.

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