Descumprimento de prazo contratual e cobrança indevida para cancelamento

Resolvido
São Paulo - SP
10/03/2026 às 12:13
ID: 242844099
Em agosto de 2025 me associei à ADEPOM, ocasião em que foi informado que seriam ingressadas três ações judiciais em meu nome no prazo de até 90 dias.
No entanto, esse prazo não foi cumprido. As ações somente foram distribuídas em janeiro de 2026, ou seja, muito além do prazo inicialmente previsto, e apenas após diversas cobranças realizadas por mim.
Diante desse descumprimento contratual, solicitei o cancelamento da minha associação, uma vez que houve falha na prestação do serviço.
Para minha surpresa, a ADEPOM está tratando a situação como um cancelamento comum e exige o pagamento de duas mensalidades por ação para efetuar o cancelamento. Ressalto que não se trata de desistência simples, mas de uma rescisão motivada pelo descumprimento do prazo acordado pela própria associação.
Dessa forma, considero indevida a cobrança apresentada.
Solicito que a ADEPOM realize o cancelamento da minha associação sem a aplicação dessas cobranças, visto que o atraso no ingresso das ações caracteriza falha no cumprimento do serviço contratado.
Aguardo posicionamento e solução do caso.
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Resposta da empresa
27/03/2026 às 14:40
Prezada Associada, a referida demanda foi resolvida em atendimento presencial. Portanto, reiteramos nosso comprometimento e permanecemos à disposição.
Consideração final do consumidor
31/05/2026 às 19:14
Foi muito desgastante resolver o problema.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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