Adere Seguradora negou indenização

Reclamação respondida

Respondida

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Araranguá - SC

07/01/2023 às 07:05

ID: 156979215

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Dia 24 de ******* ouve um sinistro minha mãe bateu o carro , nao ouve terceiros e nem vitimas, ela poderia sim estar dirigindo pois esta habilitada, o seguro estava em dia, documento do carro em dia, a carteira de motorista está em dia, minha mãe não bebeu, pago o seguro para não me incomodar caso econteça algum sinistro . O laudo do jurídico não foi específico, não sei porque negaram, a cláusula que especificaram não condiz . Além do mais o laudo jurídico foi finalizado dia 4/01/23 mas apenas me mandaram dia 06/01/23 as 18:00 , pois eles fecham as 18:00 com certeza para evitar eu fazer qualquer reclamação após receber.

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Resposta da empresa

30/01/2023 às 15:35

Boa tarde

Conforme BO apresentado pelo Sr. NIVALDO JORDAO DA SILVA, o mesmo estava dirigindo fazendo uso do aparelho celular ao qual é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB, sendo considerado uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ *******,47 e aplicação de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

* Segue consideração também sobre o uso do celular no site: https://******* *

Em nosso Regimento Interno também consta que será negado um sinistro, caso o associado esteja infringindo as Leis de transito, conforme abaixo:

DOS RICOS QUE A PROTEÇÃO NÃO COBRE
Artigo 52 - Não serão cobertos pela SPV- Socorro Mútuo prestado pela ADERE os seguintes riscos:

I- Aqueles que não se enquadram no conceito de cobertura da proteção do veículo, e os riscos decorrentes da inobservância das leis em vigor.

IX- Danos causados ao veículo após alguma infração de trânsito contida no CTB.


Dessa forma:

A decisão do Jurídico foi por manter a negativa de cobertura, uma vez que os atos narrados no Boletim de Ocorrência demonstram agravamento de risco por conta do associado.