Multa Indevida por Comportamento Canino no Condomínio: Falta de Análise e Esclarecimento

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Itajaí - SC

02/04/2025 às 10:04

ID: 213729231

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Recebi no dia ***** uma notificação informando que serei multado pelo meu cachorro ter feito as necessidades na porta de entrada do condomínio.

Meu cachorro costuma levantar a pata, mas nem sempre faz as necessidades, como foi o caso em questão. No próprio vídeo enviado com a multa, mostra que não houve qualquer sujeira que justificasse esta notificação. Além disso, minha esposa sempre se responsabiliza pela limpeza da área onde as necessidades do animal são feitas, e no próprio vídeo ela está com a garrafa de higienização na mão. Nesse caso, não foi usado, pois não houve sujeira. O cachorro apenas levantou a perna, o que acredito que seja permitido.

Acredito que os casos devam ser melhor analisados antes de saírem aplicando multas. Cobrei um esclarecimento e não obtive retorno. Vou buscar os meus direitos.

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