ADIBRÁS UM DESSERVIÇO AO MERCADO IMOBILIÁRIO

Reclamação em réplica

Em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

16/08/2022 às 18:11

ID: 148608917

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Trata-se de proposta de locação de imóvel administrado pela ADIBRÁS. Inicio de negociações em 26 de Julho de ******* com processo de análise cadastral para locação do imóvel. Inicialmente foi nos informado duas possibilidades de garantias contratuais, fiador ou seguro fiança. Enviamos toda documentação e o processo de análise demorou muito além do normal para uma resposta. Em todos os requisitos e exigências atendemos a contento. Sendo que por aviso da própria da empresa somente seriam exigidos alguns docs, após análise da proposta, no meu caso essa exigência foi conjunta, de toda sorte, atendidas as exigências, com toda documentação enviada e comprovada via e-mail da empresa. Sendo obstada a oferta do fiador apresentado pelo fato do imóvel pertencer a dois proprietários e um deles ter falecido sem inventário aberto (O que em nada fragiliza a garantia, todavia, concordamos e tivemos que enviar nova proposta a empresa e também a seguradora. Novamente com pedido de complementação de documentos, como se tudo caminhasse para um fechamento. Exigências estas atendidas a contento novamente. De ressaltar que o valor exigido de renda era de 6 x o valor do aluguel, acima do mercado, mas ok, demonstramos ter renda compatível com 10 X o valor do aluguel, comprovada documentalmente. Ao receber a proposta de seguro fiança, estranhamente recebemos um valor absurdo que representa quase 10 alugueres para 30 meses de contrato. O que seria normal a cobrança de até 03 alugueres (01 aluguel por ano de contrato). Novamente totalmente fora da normalidade. Ao entramos em contato com a Sra. Claudia do setor de locação, esta nos indicou esclarecer dúvidas com a corretora. Que por sua vez, reportou a exigência absurda da imobiliária, que embutiu na apólice, valores relativos a 30 meses, de aluguel, condomínio, iptu (itens normais de um seguro fiança) e ainda, atipicamente Luz e Gás, despesas que não são de responsabilidade do LOCADOR, por lei, hoje são repassadas ao LOCATÁRIO (mudança de titularidade em razão da locação), portanto, não há o menor sentido de constar da apólice. E ainda pintura externa e interna da casa, outra irregularidade afinal, a casa não se encontrava pintada (nem interna e nem externa) por ocasião da vistoria, e ainda tinha problemas no piso dos quartos. E como se não bastassem os absurdos, ao falar com setor de locação, fomos surpreendidos com mais uma novidade, mais de vinte dias após iniciado os procedimentos para locação, com idas e vindas de exigências atendidas, recebemos nesta ocasião, a informação da proibição de pets no imóvel. Podemos afirmar, que esta empresa trabalha na contramão da lei que determina boa-fé contratual, em todas as fases do contrato, seja pré-contratual, contratual ou pós contrato. Ferem o direito do consumidor com falha no dever de prestar informações adequadas, claras e objetivas. Além de usurparem no número de exigências absurdas, a margem da lei e da praxe do mercado. A proibição de pets, está completamente ultrapassada pela jurisprudência dos tribunais superiores, todavia, não seria um problema, se informassem as regras do jogo, antes de iniciá-lo. O que é completamente absurdo é a mudança depois de mais de vinte dias de negociações e exigências de documentos. A empresa prestou um desserviço ao mercado locatício, ao surpreender com uma negativa para pets (!?). Com tantos absurdos e desinformação, causou prejuízo, quebra da expectativa e perda de outras oportunidades que a pretendente possuía com empresas idôneas e muito mais proativas. Exigimos a destruição de todos os documentos sigilosos enviados, sob pena de infringir em mais uma irregularidade, contra LGPD. Deixamos registrada nossa insatisfação com a empresa, a qual, jamais voltaremos a buscar e muito menos recomendar. Pelo contrário, é necessário evitar que outras pessoas sejam prejudicadas com atuações como esta.

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Resposta da empresa

18/08/2022 às 15:05

Prezada Sra. Elisabete, recebemos a sua mensagem no Reclame Aqui e lamentamos muito que tenha tido essa experiência, por isso, estamos aqui para te auxiliar na compreensão do ocorrido. Esclarecemos que a definição da garantia é decisão do proprietário, conforme os riscos que ele está disposto a suportar. De sua parte nos foi apresentada como inquilina pessoa jurídica sem comprovação de renda, num primeiro momento, juntamente com um fiador coproprietário de um imóvel cuja metade é de propriedade de pessoa falecida, sem inventário aberto, o que fragiliza a garantia, uma vez que o falecido não tem como anuir com a fiança e penhorar 50% de um imóvel traz inconvenientes maiores que penhorar e leiloar *******% do bem. Somente num segundo momento, quando V.Sa. optou pelo seguro fiança é que tivemos a possibilidade de dar seguimento em sua proposta.
Esclarecemos que a análise da capacidade financeira exigida por este proprietário tem como limite mínimo a renda comprovada de três vezes o valor do aluguel, desde que haja um fiador com imóvel em seu nome. Não solicitamos jamais rendimento superior a esse equivalente, até por ser nosso interesse alugar os imóveis, e não inviabilizar a locação.
Por outro lado, não temos ingerência sobre a análise realizada pela seguradora, que segue os requisitos impostos pela regulação pertinente. Também não temos ingerência sobre o valor do prêmio, que é estipulado pela seguradora conforme o risco que o CPF apresenta.
Quanto à cobertura, também é determinação da SUSEP os contornos da apólice e, tratando-se de um contrato de locação residencial de 30 meses, obrigatoriamente o seguro deve acompanhar o tempo do contrato, ou seja, 30 meses. E a cobertura básica de qualquer seguro fiança é aluguel, condomínio e IPTU, inexistindo algo diverso. Além disso, Importante ressaltar que o proprietário do imóvel é quem escolhe as coberturas, pois ele é quem arca com os custos de eventual inadimplência e destruição do imóvel (o que é comum no mercado imobiliário, sendo este o objetivo da garantia). E diante da realidade imposta pelas concessionárias, que só transferem a titularidade da conta do inquilino inadimplente para o nome do proprietário se este pagar o débito deixado, esse cliente prefere a contratação também das coberturas de luz e gás, já que ele terá que pagar se o inquilino não o fizer. Da mesma forma quanto à cobertura da pintura.
Quanto aos pisos, deixemos claro que é de sua ciência que desde o primeiro momento que a proprietária tomou ciência do problema, se prontificou a realizar o conserto e a lhe entregar o imóvel com o defeito sanado e o piso em perfeitas condições.
No que se refere aos pets, em momento algum nos foi indagado sobre tal possilbilidade. Porém, o locador visando evitar problemas futuros como avarias em seu imóvel, que demandam tempo, dinheiro e energia para a solução tanto na esfera extrajudicial, como na esfera judicial, se sente mais confortável em disponibilizar o seu imóvel com restrição à animais. Tal restrição não possui nenhuma ilegalidade, visto que contratos de locação devem ser resultado de vontade de todas as partes envolvidas, e o locador não tem obrigação de contratar de forma diversa ao seu interesse.
Por fim, esclarecemos que toda a documentação não aprovada ou decorrente de desistência dos pretendentes é descartada após 24h, em rigoroso cumprimento ao determinado pela Lei n 13.*******/******* (LGPD).
Desde já agradecemos sua compreensão e aproveitamos para lhe desejar um excelente dia!

Réplica do consumidor

20/08/2022 às 18:27

A empresa mais uma vez omiti informações importantes. Primeiro que o corretor de nome Pedro admitiu a possibilidade do contrato ser feito em nome da pessoa jurídica a qual, sou única sócia. E os comprovantes foram apresentados de imediato. Inclusive referem-se aos mesmos da pessoa física, apresentados na segunda proposta e diga-se de passagem superior ao solicitado. A funcionária de nome Claudia informou que a renda seria a partir de 6 x o valor da locação e não três como V.Sas agora informam. De toda sorte, comprovei seja como pessoa física ou jurídica, renda superior a 10 X o valor da locação, considerando inclusive os encargos. Em contato com a corretora, tomei conhecimento de coberturas outras que não as normais para apólice securitária. Cujo normal são 30 meses que é o período da locação, aluguel, condomínio e iptu, somente. Ocorre que a corretora informou que a apólice estaria superior ao normal dadas as inclusões de coberturas anormais inseridas pela ADIBRAS. Jamais contas públicas deverão compor esta apólice, afinal, deverão ser transferidas de imediato ao iniciar um contrato de locação para o nome do inquilino e por estar no CPF de terceiro, jamais poderão ser objeto de cobrança de outro CPF (no caso do proprietário do imóvel). Isso não existe e é contrário a norma jurídica, reputar a um terceiro a obrigação de outrem. Se somos tutores de animais, por lógico, que nossa primeira pergunta ao visitar o imóvel é se era permitido pets. O que foi respondido de forma positiva por dois funcionários da sua empresa. E a Sra. Claudia deixou claro que a negativa para pets somente veio ao final depois que a proprietária decidiu reformar o piso. Quando já estávamos no final do processo de contratação. Portanto, ainda que aceitássemos o valor absurdo de seguro apresentado, ainda sim, estaríamos impedidos de locar por conta da cláusula surpresa impedindo animais no imóvel. Reiteramos a interpretação que o locador é livre para determinar regras para o seu imóvel, desde que sejam informadas de imediato, no inicio do processo de contratação e não após a perda de tempo do pretendente a locação apresentar a negativa. Venire contra factum proprium.

Réplica da empresa

24/08/2022 às 16:43

Olá, Elisabete, boa tarde!

Tudo bem?

Inicialmente gostaria de pedir desculpas pelo transtorno. Conforme nos falamos via telefone agradecemos a sua manifestação, pois através dela conseguimos aperfeiçoar o nosso procedimento, encaminhando para treinamento de reciclagem os funcionários apontados em sua reclamação após apuração dos equívocos que a eles cabiam.

Com relação aos demais itens agradecemos sua compreensão no sentido que não temos ingerência sobre elas, tendo em vista que se submetem às regras contidas nas condições gerais do contrato do seguro fiança bem como a decisão do proprietário de assumir o risco da locação ou não, o que foi o caso.

Sinto muito pelo ocorrido. Não é nossa intenção lhe causar qualquer insatisfação, afinal, queremos que sempre se sinta bem em nos procurar e tenha confiança de que vamos estar aqui prontos para resolver qualquer problema que venha acontecer.

Qualquer dúvida continuo á disposição, conte comigo!

Tenha uma ótima tarde!

Jeniffer Santos
Equipe de Atendimento Adibrás Ltda